Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
SENTENÇA
Processo: 1009956-22.2020.8.11.0040..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT
EXECUTADO: JOYCE PAIVA CASTILHO
Intimação - SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução promovida por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO SORRISO – SICREDI CELEIRO MT/RR em desfavor de JOYCE PAIVA CASTILHO DO PRADO, pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos na petição inicial. Em id. 201377499 as partes noticiaram nos autos a composição amigável do litígio. Nestes termos, estando o acordo firmado formalmente em ordem, HOMOLOGO-O para que surta os regulares efeitos de legalidade, na forma do art. 487, inciso III, letra “b” do CPC. CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em consonância com o acordo entabulado entre as partes. P.R.I.C. Diante da renúncia ao prazo recursal, REMETAM-SE os autos ao arquivo, sendo que em caso de descumprimento do acordo basta a simples manifestação da parte interessada para prosseguimento do feito. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.