Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente e Provimento nº 56/2007, impulsiono estes autos, com a finalidade de intimar a parte executada, via DJE, na pessoa de seu Procurador, para fins de ciência da expedição do Alvará Eletrônico, bem como da liberação dos valores, conforme extrato id. 142934666. Canarana-MT, 29 de fevereiro de 2024 Silvane Marlise Schweig Santana Gestor(a) de Secretaria
01/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente e Provimento nº 56/2007, impulsiono estes autos, com a finalidade de intimar a parte executada, via DJE, na pessoa de seu Procurador, para fins de ciência da expedição do Alvará Eletrônico, bem como da liberação dos valores, conforme extrato id. 142934666. Canarana-MT, 29 de fevereiro de 2024 Silvane Marlise Schweig Santana Gestor(a) de Secretaria
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente e Provimento nº 56/2007, impulsiono estes autos, com a finalidade de intimar a parte executada, via DJE, na pessoa de seu Procurador, para fins de ciência da expedição do Alvará Eletrônico, bem como da liberação dos valores, conforme extrato id. 142934666. Canarana-MT, 29 de fevereiro de 2024 Silvane Marlise Schweig Santana Gestor(a) de Secretaria
01/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente e Provimento nº 56/2007, impulsiono estes autos, com a finalidade de intimar a parte executada, via DJE, na pessoa de seu Procurador, para fins de ciência da expedição do Alvará Eletrônico, bem como da liberação dos valores, conforme extrato id. 142934666. Canarana-MT, 29 de fevereiro de 2024 Silvane Marlise Schweig Santana Gestor(a) de Secretaria
01/03/2024, 00:00
Definitivo
29/02/2024, 15:54
Ato ordinatório
29/02/2024, 15:53
Expedição de documento
29/02/2024, 15:51
Ato ordinatório
29/02/2024, 15:50
Documento
29/02/2024, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20240214173925054206 - expedido
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20240214173925054206 - expedido
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento
28/02/2024, 18:49
Documento
22/02/2024, 14:34
Ato ordinatório
14/02/2024, 16:17
Ato ordinatório
19/01/2024, 17:54
Decurso de Prazo
21/10/2023, 07:27
Publicação
04/10/2023, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 04:41
Ato ordinatório
03/10/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente e Provimento nº 56/2007, impulsiono estes autos, com a finalidade de intimar a parte executada, via DJE, na pessoa de seu Procurador, para informar nos autos os dados bancários para possibilitar a expedição do Alvará Eletrônico para devolução dos valores bloqueados. Canarana-MT, 02 de dezembro de 2023. Silvane Marlise Schweig Santana Gestor(a) de Secretaria
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento
02/10/2023, 16:50
Ato ordinatório
02/10/2023, 16:50
Ato ordinatório
02/10/2023, 16:46
Ato ordinatório
29/09/2023, 19:05
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 13:15
Mero expediente
28/09/2023, 18:39
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 09:42
Ato ordinatório
28/09/2023, 09:40
Mudança de Assunto Processual
28/09/2023, 09:34
Retificação de Classe Processual
28/09/2023, 09:33
Recebimento
28/09/2023, 09:31
Documento
21/09/2023, 18:31
Documento
21/09/2023, 18:31
Expedição de documento
21/09/2023, 18:26
Remessa
21/09/2023, 18:25
Recebimento
20/09/2023, 23:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL – AFASTADA - SISTEMÁTICA PARA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – TERMO INICIAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO – PRIMEIRA INTIMAÇÃO ACERCA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS OU DO DEVEDOR – INTIMAÇÃO OBSERVADA NO FEITO – INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA POR MAIS DE 5 (CINCO) ANOS APÓS INÍCIO DO RESPECTIVO PRAZO PRESCRICIONAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento consolidado do no Superior Tribunal de Justiça, por meio do recurso paradigma REsp n.º 1.340.553/RS (temas 567 e 571), “o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 (LEF) tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução’.’ 2. Dessa forma, no primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. 3. Após o transcurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo da prescrição intercorrente, a qual, depois de transcorrido 05 (cinco) anos sem impulsionamento do feito, pode ser reconhecida de ofício, depois de ouvida a Fazenda Pública. 4. Configurada a inércia da Fazenda Pública pelo lapso temporal superior a cinco (5) anos, depois de decorrido o prazo de 01 (um) ano da suspensão do processo, deve ser mantido o reconhecimento da prescrição intercorrente. 5. Recurso conhecido e desprovido.
03/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 11 de Julho de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária. Os pedidos de sustentação oral, de preferência e envio de memoriais para processos pautados na sessão de julgamento presencial/física ou por videoconferência deverão ser realizados exclusivamente por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT. Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 2), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected]. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
29/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELADO: J. M. RIBEIRO FILHO para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao recurso interposto, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) patrono(s) do(s) RECORRIDO(S)