Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA
DECISÃO
Processo: 1002353-65.2018.8.11.0007..
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
INTERESSADO: LIDA NITRO - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, ALEXANDRE HENRIQUE DE ARAUJO, CRISTINE WELLMANN DA RIVA ARAUJO, TATIANI TIEKO MIURA DEITOS, ARNO MAURO BATISTA DA SILVA, MARCIA LUCIA SAUVESUK DA SILVA, ARIOSTO DA RIVA NETO, CRISTIANA BUENO DA ROCHA CASTELLOES DA RIVA
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pelo BANCO DA AMAZÔNIA S/A contra LIDA NITRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e outros, fundada em Cédulas de Crédito Bancário. Foi deferida a penhora dos seguintes imóveis: a) Lote Urbano, Nª. 02, Quadra 04; b) Lote Urbano, Nª. 04, Quadra 04; c) Lote Urbano, LE-107; d) Lote Urbano, LE-108; e) Lote Urbano, Nª.C4/B; e f) imóvel rural nº. 38 – id. 186113180. As avaliações realizadas totalizam em R$ 32.470.000,00 (sendo R$ 21.470.000,00 relativos aos imóveis urbanos – ids 207322186/207322188, e R$ 11.000.000,00 ao imóvel rural – id. 197649049), para satisfazer débito que perfazia R$ 4.358.262,83 em 24/11/2023 (id. 135221175). Com base nisso, e, considerando a impugnação apresentada pela parte executada (id. 214783320), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito, oportunidade em que deverá apresentar ainda o cálculo atualizado da dívida e, reconhecendo eventual excesso frente às avaliações, indicar sobre quais bens a penhora deve recair prioritariamente para o prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Alta Floresta/MT, data registrada no sistema. JACOB SAUER, Juiz de Direito.