Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 1003651-34.2019.8.11.0015..
Considerando que existem evidências que demonstram a adoção, por parte do exequente, de diligências com o objetivo de obter informações acerca da existência de bens passíveis de penhora, devido à falta de informações que assegurem a existência de bens passíveis de constrição judicial, Determino a realização de consulta, junto ao sistema eletrônico InfoJud, com o propósito de obter as duas últimas declarações de imposto de renda da devedora. Determino, também, a realização de consulta, junto aos sistemas CNIB, Sniper e RenaJud, com o objetivo de obter informações acerca da existência de bens em nome da executada. Com a juntada das respostas das consultas, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o andamento no processo. Intimem-se. Sinop/MT, em 10 de abril de 2026. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.
13/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
20/11/2025, 03:47
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 10:19
Publicação
05/11/2025, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente, procedo a INTIMAÇÃO do Advogado do Exequente, para dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
04/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 17:34
Ato ordinatório
03/11/2025, 17:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/11/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 09:25
Mandado
31/10/2025, 16:59
Publicação
16/10/2025, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente, procedo a INTIMAÇÃO do advogado do requerente, para que se manifeste acerca da certidão negativa do mandado de constatação, penhora, avaliação... lavrada pelo Sr. Oficial de Justiça, id: 211445005, dando prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente, procedo a INTIMAÇÃO do Advogado do Exequente, para dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
04/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 17:34
Ato ordinatório
03/11/2025, 17:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/11/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 09:25
Mandado
31/10/2025, 16:59
Publicação
16/10/2025, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente, procedo a INTIMAÇÃO do advogado do requerente, para que se manifeste acerca da certidão negativa do mandado de constatação, penhora, avaliação... lavrada pelo Sr. Oficial de Justiça, id: 211445005, dando prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito.
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 09:25
Expedição de documento (Mandado)
10/10/2025, 16:36
Mandado
22/07/2025, 14:56
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 17:11
Publicação
02/04/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar o(a) advogado(a) do exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o andamento no processo.
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 14:51
Ato ordinatório
31/03/2025, 14:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/03/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 19:46
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:13
Publicação
28/01/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente, procedo a INTIMAÇÃO do Advogado do Exequente, para que se manifeste acerca da certidão negativa lavrada pelo Sr. Oficial de Justiça, id 181407991, dando prosseguimento ao feito no prazo de 10( dez ) dias, requerendo o que de direito.
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 13:55
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/01/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 15:52
Mandado
21/01/2025, 16:28
Mandado
21/01/2025, 16:27
Mandado
21/01/2025, 16:27
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Reitera-se a intimação para recolhimento de diligências de id. 178724001, haja vista que a recolhida em id. 108291409 já fora utilizada para expedição do mandado de penhora no rosto dos autos (id. 120774291), portanto devem ser recolhidas novas diligências para expedição do mandado de constatação.
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 16:01
Publicação
17/12/2024, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar o advogado da parte autora/exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento da diligência do oficial de justiça, através do site www.tjmt.jus.br – acessar Serviços – guias - emissão de guia - selecionar um serviço da lista, no caso, custas e/ou diligência (1º grau) – adicionar o número do processo e demais dados que sejam solicitados e, em seguida clicar na opção simular guia e, após, em gerar a guia, juntando-a aos autos para posterior cumprimento do mandado a ser expedido.
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 13:55
Publicação
03/12/2024, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
DESPACHO
Processo: 1003651-34.2019.8.11.0015..
Expeça-se mandado judicial, com a finalidade de proceder-se à constatação, à penhora, à avaliação e à remoção de bens, de propriedade das executadas. Concretizada a penhora e a avaliação dos bens, proceda-se à intimação das partes litigantes acerca do teor dos atos processuais efetivados. Intimem-se. Sinop/MT, em 29 de novembro de 2024. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 18:05
Mero expediente
29/11/2024, 18:05
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 16:11
Ato ordinatório
20/06/2024, 16:05
Documento (Outros documentos)
14/12/2023, 07:20
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 16:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/11/2023, 15:12
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 14:19
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/11/2023, 17:20
Publicação
16/11/2023, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar o advogado do autor para que no prazo de cinco (05) dias, efetue o depósito da diligência complementar do Oficial de Justiça, constante do ID 134263306 no valor de R$ 279,00 (duzentos e setenta e nove reais), devendo para tanto recolher a guia através do site www.tjmt.jus.br – acessar Serviços – guias – emitir guias – digitar diligência - escolher a opção guia de complementação de diligência – 1º grau - adicionar o número do processo – buscar - próximo - cidade – bairro(acima mencionado) – selecionar o bairro - adicionar CPF/CNPJ do pagante e gerar guia, juntando a mesma aos autos para posterior repasse aos oficiais de justiça, em conformidade com o Provimento 7/2017 - CGJ.
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 10:29
Decurso de Prazo
18/08/2023, 06:45
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 16:18
Mandado
03/08/2023, 15:51
Publicação
02/08/2023, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar os advogados da Executada SUSIELI DOS ANJOS FERMIANO para que no prazo de 10 (dez) dias se manifestem quanto ao Auto de penhora no rosto dos autos, constante em id 122962446.
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2023, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 10:09
Decurso de Prazo
29/07/2023, 04:41
Publicação
14/07/2023, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar o(a) advogado(a) do autor para que no prazo de 10 (dez) dias se manifeste quanto ao Auto de penhora no rosto dos autos, constante em id 122962446. No mesmo prazo, dê prosseguimento ao feito requerendo o que entender de direito quanto ao não cumprimento do mandado de intimação, conforme certidão de id 122962441.
13/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar o(a) advogado(a) do autor para que no prazo de 10 (dez) dias dê prosseguimento ao feito requerendo o que entender de direito quanto ao não cumprimento do mandado de intimação, conforme certidão de id 122962441.
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 14:50
Ato ordinatório
11/07/2023, 17:10
Decurso de Prazo
27/06/2023, 10:13
Mandado
16/06/2023, 17:05
Expedição de documento (Mandado)
16/06/2023, 16:57
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 16:51
Publicação
23/01/2023, 08:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo n. 1003651-34.2019.8.11.0015. Item I - Tomando-se em consideração que as devedoras não integralizaram o pagamento da dívida, com lastro no conteúdo do art. 835, inciso I e art. 854, ambos do Código de Processo Civil, Determino a realização de penhora de dinheiro em depósito em conta corrente e/ou em aplicações financeiras, de propriedade das executadas, balizada no limite da totalidade do valor da dívida (evento n. 72892381). Concretize-se o bloqueio, através do sistema SISBAJUD, providenciando-se a juntada ao processo de cópia do comprovante da operação. Efetivada, com sucesso, parcial ou integral, a penhora eletrônica de valores em dinheiro, o documento gerado pelo sistema SISBAJUD, que demonstra a constrição, produzirá o mesmo efeito do auto de penhora, haja vista que preenche os requisitos mínimos previstos no art. 838 do Código de Processo Civil [cf.: STJ, REsp n.º 1.415.522/ES, 2.ª Turma, Rel.: Min. Humberto Martins, j. 17/09/2015], devendo ser procedida a intimação das partes acerca do teor do ato processual executivo da penhora. Consigno, por oportuno, que, conforme extrato emitido pelo sistema SISBAJUD, a executada Nelize Luciana Lopes (CNPJ: 26.660.646/0001-99) não possui qualquer instituição financeira associada, impossibilitando a concretização da penhora. Item II - Para a hipótese de não-localização de bens, passíveis de penhora, Determino a realização de consulta, junto ao sistema RENAJUD, com o objetivo de obter informações sobre a existência de veículos em nome das executadas. Segue extrato anexo. Item III - Ante a localização infrutífera de veículos através do sistema RENAJUD, somado ao fato de que requisição de informações, dirigida a entidades públicas, para efeito de viabilizar a concretização da penhora de bens, justifica-se, tão somente, se exauridos todos os mecanismos extrajudiciais e administrativos, disponíveis ao exequente, para a obtenção de informações do executado [cf.: STJ, REsp n.º 659.127/SP, 5.ª Turma, Rel.: Min. Gilson Dipp, j. 23/11/2004; STJ, AgRg no REsp n.º 627.669/RS, 1.ª Turma, Rel.: Min. José Delgado, j. 19/08/2004], e que existem evidências que demonstram a adoção, por parte da exequente, de diligências com o objetivo de obter informações acerca da existência de bens passíveis de penhora, devido à falta de informações que assegurem a existência de bens passíveis de constrição judicial, Determino a realização de consulta, junto ao sistema eletrônico INFOJUD, com o objetivo de obter as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda das executadas. Item IV - Com fundamento no art. 860 do Código de Processo Civil, Determino que se proceda à penhora no rosto dos autos da ação cível n.º 1011376-40.2020.8.11.0015, em trâmite no Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT, de eventuais créditos e de direitos patrimoniais da executada Nelize Luciana Lopes, no limite da totalidade do valor da dívida (evento n. 72892381). Havendo penhora, a devedora deverá ser intimada. Item V - Intimem-se. Sinop/MT, em 21 de novembro de 2022. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.
10/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 19:15
Ato ordinatório
12/12/2022, 13:21
Conclusão (para despacho)
30/03/2022, 17:10
Decurso de Prazo
23/01/2022, 19:14
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 17:06
Publicação
03/12/2021, 04:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2021, 04:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 17:29
Decurso de Prazo
20/11/2021, 08:53
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 16:42
Publicação
11/11/2021, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2021, 03:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 17:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/10/2021, 21:22
Ato ordinatório
31/10/2021, 21:22
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 15:55
Decurso de Prazo
10/06/2021, 16:05
Ato ordinatório
02/06/2021, 18:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))