Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Impulsiono os presentes autos para, nos termos do Provimento nº 31/2016-CGJ, artigo 5º, § 3º, INTIMAR A PARTE REQUERIDA, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 1.981,70, a que foi condenado nos termos da r. sentença Id,130695196 sendo que o valor de R$ 990,65 -refere-se as custas judiciária e o valor de R$ 990,65, refere-se a taxa judiciária. Certifico, ainda, que guia deverá ser emitida pelo site www.tjmt.jus.br, link: Emissão de Guias On Line – Emitir guias, selecionar o serviço da lista – custas finais/remanescentes – preencher o número único do processo e buscar, após conferir os dados do processo – clicar em próximo – preencher os dados solicitados como pagantes o valor das custas e taxas – gerar guia. A parte pagante deverá ser protocolada o comprovante de pagamento no devido processos, para as devidas baixas, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, e/ou ser lavrada certidão para fins de protesto, sem prejuízos das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, conforme determinação da CNGC/MT.
22/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Impulsiono os presentes autos para, nos termos do Provimento nº 31/2016-CGJ, artigo 5º, § 3º, INTIMAR A PARTE REQUERIDA, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 1.981,70, a que foi condenado nos termos da r. sentença Id,130695196 sendo que o valor de R$ 990,65 -refere-se as custas judiciária e o valor de R$ 990,65, refere-se a taxa judiciária. Certifico, ainda, que guia deverá ser emitida pelo site www.tjmt.jus.br, link: Emissão de Guias On Line – Emitir guias, selecionar o serviço da lista – custas finais/remanescentes – preencher o número único do processo e buscar, após conferir os dados do processo – clicar em próximo – preencher os dados solicitados como pagantes o valor das custas e taxas – gerar guia. A parte pagante deverá ser protocolada o comprovante de pagamento no devido processos, para as devidas baixas, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, e/ou ser lavrada certidão para fins de protesto, sem prejuízos das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, conforme determinação da CNGC/MT.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Impulsiono os presentes autos para, nos termos do Provimento nº 31/2016-CGJ, artigo 5º, § 3º, INTIMAR A PARTE REQUERIDA, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 1.981,70, a que foi condenado nos termos da r. sentença Id,130695196 sendo que o valor de R$ 990,65 -refere-se as custas judiciária e o valor de R$ 990,65, refere-se a taxa judiciária. Certifico, ainda, que guia deverá ser emitida pelo site www.tjmt.jus.br, link: Emissão de Guias On Line – Emitir guias, selecionar o serviço da lista – custas finais/remanescentes – preencher o número único do processo e buscar, após conferir os dados do processo – clicar em próximo – preencher os dados solicitados como pagantes o valor das custas e taxas – gerar guia. A parte pagante deverá ser protocolada o comprovante de pagamento no devido processos, para as devidas baixas, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, e/ou ser lavrada certidão para fins de protesto, sem prejuízos das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, conforme determinação da CNGC/MT.
22/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Impulsiono os presentes autos para, nos termos do Provimento nº 31/2016-CGJ, artigo 5º, § 3º, INTIMAR A PARTE REQUERIDA, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 1.981,70, a que foi condenado nos termos da r. sentença Id,130695196 sendo que o valor de R$ 990,65 -refere-se as custas judiciária e o valor de R$ 990,65, refere-se a taxa judiciária. Certifico, ainda, que guia deverá ser emitida pelo site www.tjmt.jus.br, link: Emissão de Guias On Line – Emitir guias, selecionar o serviço da lista – custas finais/remanescentes – preencher o número único do processo e buscar, após conferir os dados do processo – clicar em próximo – preencher os dados solicitados como pagantes o valor das custas e taxas – gerar guia. A parte pagante deverá ser protocolada o comprovante de pagamento no devido processos, para as devidas baixas, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, e/ou ser lavrada certidão para fins de protesto, sem prejuízos das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, conforme determinação da CNGC/MT.
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento
21/02/2024, 17:48
Remessa
19/02/2024, 13:25
Custas
19/02/2024, 13:25
Remessa (outros motivos)
14/02/2024, 15:29
Remessa (outros motivos)
13/02/2024, 03:12
Definitivo
14/12/2023, 15:28
Trânsito em julgado
14/12/2023, 15:28
Decurso de Prazo
25/11/2023, 03:46
Decurso de Prazo
29/10/2023, 04:08
Publicação
04/10/2023, 04:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO
SENTENÇA
Processo: 0005799-38.2011.8.11.0040..
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: ELIO SCHIEFELBEIN
VISTOS. Diante do pagamento do débito, JULGO extinta esta execução fiscal, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte executada ao pagamento das custas judiciais e despesas do processo. Deixo de arbitrar honorários advocatícios, visto que já incluídos na respectiva CDA por meio de recolhimento ao FUNJUS. Proceda a baixa de restrições junto aos sistemas conveniados, se houver. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento
02/10/2023, 16:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/10/2023, 16:55
Conclusão (para decisão)
02/10/2023, 13:50
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 15:58
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:30
Decurso de Prazo
06/06/2023, 04:56
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 16:47
Publicação
15/05/2023, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 0005799-38.2011.8.11.0040 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de, INTIMAR a Parte REQUERENTE/REQUERIDA, no prazo 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito, haja vista o retorno dos autos da SUPERIOR INSTÂNCIA, sob pena de arquivamento. Sorriso/MT, 11/05/2023.
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento
11/05/2023, 16:27
Expedida/certificada
11/05/2023, 16:27
Expedição de documento
11/05/2023, 16:27
Documento
20/04/2023, 15:15
Documento
20/04/2023, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao presente recurso, para reformar a sentença objurgada e, via de consequência, determinar o processamento regular processamento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Des. MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA Relator
24/03/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/02/2023, 19:08
Decurso de Prazo
17/03/2022, 06:18
Petição (Contra-razões; Petição (outras))
03/03/2022, 15:12
Publicação
18/02/2022, 04:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 04:17
Expedição de documento
16/02/2022, 16:08
Decurso de Prazo
17/12/2021, 05:41
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 14:17
Decurso de Prazo
25/11/2021, 06:46
Publicação
29/10/2021, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2021, 00:34
Expedição de documento
25/10/2021, 21:21
Expedição de documento
25/10/2021, 21:21
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença