Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
SENTENÇA
Processo: 0011162-76.2014.8.11.0015..
EXEQUENTE: TRANSTERRA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA
EXECUTADO: VANDERLEIA DE ALMEIDA
Cuida-se de processo em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por TRANSTERRA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA em face de VANDERLEIA DE ALMEIDA. As partes firmaram acordo, no id. 83953736 pág. 39, o qual foi devidamente homologado. Decorrido o prazo de suspensão, o exequente informou o cumprimento da obrigação e requereu a extinção do feito (id. 131521112). DECIDO. Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 924, inciso II, do CPC. Transitada esta em julgado, pagas as custas pelo executado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito JK
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento
25/10/2023, 17:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
SENTENÇA
Processo: 0011162-76.2014.8.11.0015..
EXEQUENTE: TRANSTERRA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA
EXECUTADO: VANDERLEIA DE ALMEIDA
Cuida-se de processo em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por TRANSTERRA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA em face de VANDERLEIA DE ALMEIDA. As partes firmaram acordo, no id. 83953736 pág. 39, o qual foi devidamente homologado. Decorrido o prazo de suspensão, o exequente informou o cumprimento da obrigação e requereu a extinção do feito (id. 131521112). DECIDO. Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 924, inciso II, do CPC. Transitada esta em julgado, pagas as custas pelo executado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito JK
26/10/2023, 00:00
Expedição de documento
25/10/2023, 17:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/10/2023, 17:59
Conclusão (para julgamento)
25/10/2023, 12:02
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 15:21
Decurso de Prazo
01/09/2023, 10:10
Decurso de Prazo
01/09/2023, 10:10
Decurso de Prazo
01/09/2023, 10:10
Publicação
24/08/2023, 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 0011162-76.2014.8.11.0015 Tendo em vista o término do prazo solicitado na petição id 117102198, procedo à INTIMAÇÃO do Autor para em cinco dias manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento
22/08/2023, 18:16
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 15:29
Ato ordinatório
04/05/2023, 12:59
Expedição de documento
04/05/2023, 12:52
Decurso de Prazo
03/05/2023, 16:45
Decurso de Prazo
03/05/2023, 16:45
Decurso de Prazo
03/05/2023, 16:45
Decurso de Prazo
03/05/2023, 16:45
Publicação
24/04/2023, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2023, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 0011162-76.2014.8.11.0015 INTIMAÇÃO do(s) Autor(es) para em cinco dias dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento
20/04/2023, 14:34
Desarquivamento
20/04/2023, 14:30
Provisório
03/11/2022, 18:17
Publicação
01/11/2022, 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2022, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0011162-76.2014.8.11.0015..
EXEQUENTE: TRANSTERRA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA
EXECUTADO: VANDERLEIA DE ALMEIDA
Defiro o pedido do id. nº 85032991, suspendendo o feito até a data requerida pelo exequente. Transcorrido o prazo da suspensão, o que deverá ser certificado, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Intime-se. Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito E