Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1007893-71.2023.8.11.0055..
AUTOR: BRUNO ROBERTO BATISTAO
REU: ECOPOWER AUTOMACAO RESIDENCIAL E ENERGIA RENOVAVEL LTDA - ME, GLOBAL POWER INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Vistos, Incialmente, passo a analisar as preliminares arguidas pelas requeridas em suas peças contestatórias (id’s 119367629 e 123588613). A requerida Ecopower alegou, preliminarmente, a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente ação, haja vista a existência de cláusula de eleição de foro. Conforme se depreende da cláusula décima terceira do Contrato de Compra e Venda e Instalação de Usina Fotovoltaica, as partes elegeram o foro da Comarca de Barretos-SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do contrato. Pois bem. Analisando os autos, ainda que a relação estabelecida pelas partes seja de consumo, entendo que este fato, por si só, não enseja a nulidade da cláusula de eleição constante no contrato em discussão, sendo necessária a comprovação da hipossuficiência do consumidor ou a dificuldade de acesso ao judiciário. Nesse sentido, o julgado ora colacionado: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ – EXECUTIVIDADE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. FORO DE ELEIÇÃO MANTIDO. NÃO PREVALÊNCIA DO FORO DO DOMÍCILIO DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA E VULNERABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Os próprios executados é que suscitam a incompetência territorial, dada a previsão no contrato de cláusula de eleição de foro. Ressalva-se ainda, se tratar de processo que tramita na modalidade 100% digital, em que os atos não serão realizados presencialmente, de modo que os fundamentos apresentados pela agravante não denotam a probabilidade do direito e risco de prejuízo irreparável. O STJ possui entendimento no sentido de que a cláusula que estipula a eleição de foro em contrato de adesão, só poderá ser considerada inválida quando demonstrada a hipossuficiência ou a dificuldade de acesso da parte ao Poder Judiciário. 6. Nesta perspectiva, a situação de hipossuficiência de uma das partes, por sua manifesta excepcionalidade, deve ser demonstrada com dados concretos em que se verifique o prejuízo processual para alguma delas. 7. A condição de consumidor, considerada isoladamente, não gera presunção de hipossuficiência a fim de repelir a aplicação da cláusula de derrogação da competência territorial quando convencionada, ainda que em contrato de adesão”. (N.U 1002525-52.2023.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO, Primeira Câmara de Direito Privado, Julgado em 16/05/2023, Publicado no DJE 20/05/2023) (Original sem grifo) No caso dos autos, inexistem elementos capazes de concluir que a cláusula de eleição dificultará o acesso ao judiciário, mormente diante da realidade do Processo Judicial Eletrônico em todas as unidades da Federação, bem como que não haverá necessidade de produção de outras provas, em virtude da ausência de pedido nesse sentido pelas partes. Para corroborar referido entendimento, colaciono os seguintes julgados: “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. HIPOSSUFICIÊNCIA OU DIFICULDADE DE ACESSO À JUSTIÇA DA AUTORA NÃO COMPROVADOS. PRECEDENTES. 1. A cláusula de eleição de foro é, em regra, considerada válida, podendo ser afastada somente quando reputada ilícita em razão de especial dificuldade de acesso à justiça ou no caso de hipossuficiência, o que não ocorreu no presente caso. 2. Agravo interno não provido”. (STJ - AgInt nos EDcl no CC: 193021 SE 2022/0360612-3, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 15/08/2023, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 21/08/2023). APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL - PRELIMINAR - INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO - RELAÇÃO DE CONSUMO - CONTRATO DE ADESÃO - PREJUÍZO NA DEFESA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE PROVA - COMARCAS CONTÍGUAS - PROCESSO ELETRÔNICO - DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR - JUÍZO INCOMPETENTE - SENTENÇA CASSADA - A competência territorial, por ser relativa, depende de provocação da parte para ser reconhecida. - A condição de consumidor, considerada isoladamente, não gera presunção de hipossuficiência a fim de repelir a aplicação da cláusula de eleição do foro, ainda que convencionada em contrato de adesão. - A abusividade da cláusula de eleição de foro, mesmo nos contratos que envolvam relação de consumo, está a depender de prova do efetivo prejuízo ao consumidor que, se observado o foro convencional, inviabiliza ou mesmo dificulta o acesso da parte ao Poder Judiciário. - No caso específico, inexistem elementos capazes de induzir à conclusão e que a cláusula de eleição seja prejudicial à defesa dos interesses do consumidor, mormente se considerado que as duas comarcas em questão correspondem a municípios contíguos, pertencentes à região metropolitana de Belo Horizonte. - A sentença proferida por juízo incompetente padece de vício de nulidade absoluta. - Recurso principal ao qual se dá provimento para cassar a sentença. Prejudicada a apelação adesiva. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.20.583285-0/001, Relator(a): Des.(a) Lílian Maciel, 20ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 17/03/2021, publicação da súmula em 18/03/2021) (Original sem grifo) “MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS A COMARCA DIVERSA. CONTRATO DE FRANQUIA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. PREJUÍZO EM PROMOÇÃO DA DEFESA NÃO RECONHECIDO. ORDEM DENEGADA. 1. O contrato de franquia não se submete às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, pois não há relação de consumo, mas de fomento econômico, conforme jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça. Nessa perspectiva, a cláusula que estipula eleição de foro mostra-se válida, a princípio, desde que verificadas a ausência de hipossuficiência da parte contratante e a não inviabilização do seu acesso ao Poder Judiciário. 2. A alegada abusividade da cláusula de eleição de foro, independentemente se há ou não relação jurídica subjacente de consumo, como já definiu o STJ, deve ser examinada exclusivamente sob o enfoque da dificuldade da parte aderente em promover a sua defesa, o que, em tempos de processo judicial eletrônico, torna inverossímil. 3. Ordem denegada”. (TJDFT. Acórdão 1154411, 07189797020188070000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 18/2/2019, publicado no DJE: 5/4/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Ante o exposto, acolho a alegação de incompetência suscitada pela requerida Ecopower Automação Residencial e Energia Renovável Ltda – Me e, por conseguinte, determino a remessa dos autos para a Comarca de Barretos-SP, para processamento e julgamento da presente ação. Às providências. Tangará da Serra-MT, data da assinatura. Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito