Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 1000493-73.2016.8.11.0015..
Considerando que existem evidências que demonstram a adoção, por parte da exequente, de diligências com o objetivo de obter informações acerca da existência de bens passíveis de penhora, devido à falta de informações que assegurem a existência de bens passíveis de constrição judicial, Determino a realização de consulta, junto ao sistema eletrônico InfoJud, com o propósito de obter as declarações sobre operações imobiliárias (DOI) e declarações de imposto sobre a propriedade territorial rural (DITR). Com a juntada da resposta das consultas, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o andamento no processo e se manifeste na forma do que foi decidido no evento n.º 214884499. Intimem-se. Sinop/MT, em 6 de abril de 2026. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.