Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1016846-47.2023.8.11.0015 INTIMAÇÃO das partes para que em dez dias especifiquem as provas que pretende produzir além das já constantes nos autos, esclarecendo a sua finalidade, sob pena de indeferimento e/ou preclusão ou diga se pretendem o julgamento antecipado.
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento
12/01/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 18:04
Publicação
28/06/2024, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1016846-47.2023.8.11.0015 CERTIFICO que o Requerido MÁRCIO RONALDO DE DEUS DA SILVA, não apresentou Contestação, embora citado conforme ID 130971745 (prazo iniciou-se na data da Audiência realizada em 25/01/2024 - ID 139405827); Certifico e dou fé que a contestação apresentada no ID 142326718, foi protocolada no prazo de Lei. Nos termos da legislação vigente procedo à INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA para em quinze dias impugná-la.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1016846-47.2023.8.11.0015 INTIMAÇÃO das partes para que em dez dias especifiquem as provas que pretende produzir além das já constantes nos autos, esclarecendo a sua finalidade, sob pena de indeferimento e/ou preclusão ou diga se pretendem o julgamento antecipado.
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento
12/01/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 18:04
Publicação
28/06/2024, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1016846-47.2023.8.11.0015 CERTIFICO que o Requerido MÁRCIO RONALDO DE DEUS DA SILVA, não apresentou Contestação, embora citado conforme ID 130971745 (prazo iniciou-se na data da Audiência realizada em 25/01/2024 - ID 139405827); Certifico e dou fé que a contestação apresentada no ID 142326718, foi protocolada no prazo de Lei. Nos termos da legislação vigente procedo à INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA para em quinze dias impugná-la.
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento
26/06/2024, 18:04
Petição (Contestação)
23/02/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 14:24
Ato ordinatório
25/01/2024, 14:28
de Conciliação (realizada; Facilitador)
25/01/2024, 14:27
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 12:02
Publicação
30/10/2023, 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2023, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1016846-47.2023.8.11.0015 Intimação da parte autora acerca da audiência designada, conforme segue: Certifico que a audiência de conciliação será realizada pela conciliadora Jaqueline (fone 66-9-9933-6981), de forma virtual: DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: de Conciliação Sala: Centro de Solução de Conflitos e Cidadania Data: 25/01/2024 Hora: 13:30 Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento
26/10/2023, 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GIOVANA PASQUAL DE MELLO PROCESSO n. 1016846-47.2023.8.11.0015 Valor da causa: R$ 100.000,00 ESPÉCIE: [Posse]->OPOSIÇÃO (236) POLO ATIVO: Nome: SANTINO FEITOSA Endereço: ÁREA RURAL, Estrada da Lívia, Chácara Feitosa, ÁREA RURAL DE SINOP, SINOP - MT - CEP: 78559-899 POLO PASSIVO: Nome: HATUE KUME MASSUDA Endereço: RUA D-2, 20, SETOR RESIDENCIAL NORTE, SINOP - MT - CEP: 78550-326 Nome: MARIO KIYOSHI AOYAMA Endereço: desconhecido Nome: PAULO ITIRO MASSUDA Endereço: AVENIDA GOVERNADOR DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, 25, - LADO ÍMPAR - APT. 302, RESIDENCIAL SÃO CARLOS, CUIABÁ - MT - CEP: 78051-025 Nome: SATIO KUME AOYAMA Endereço: RUA D-2, 20, SETOR RESIDENCIAL NORTE, SINOP - MT - CEP: 78550-326 Nome: TOCIAKI AOYAMA Endereço: desconhecido Nome: YURIKO AOYAMA DE SALLES Endereço: RUA DOS MARFINS, 531, - DE 424/425 A 775/776, JARDIM DAS PALMEIRAS, SINOP - MT - CEP: 78552-021 Nome: MARCIO RONALDO DE DEUS DA SILVA Endereço: AVENIDA DOS JACARANDÁS, 265, - DE 101/102 A 678/679, JARDIM JACARANDÁS, SINOP - MT - CEP: 78557-727 Senhor(a): ESPÓLIO: HATUE KUME MASSUDA OPOSTO: MARIO KIYOSHI AOYAMA, PAULO ITIRO MASSUDA, SATIO KUME AOYAMA, TOCIAKI AOYAMA, YURIKO AOYAMA DE SALLES, MARCIO RONALDO DE DEUS DA SILVA A presente carta tem por finalidade a CITAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do processo acima indicado, conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento, bem como a sua INTIMAÇÃO para comparecer à audiência designada, na qual será buscada a composição entre as partes, com a presença de seus advogados, nos termos do art. 334 do CPC. DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: de Conciliação Sala: Centro de Solução de Conflitos e Cidadania Data: 25/01/2024 Hora: 13:30, que será realizada pela conciliadora Jaqueline (fone 66-9-9933-6981) por vídeo-audiência. LINK ABAIXO: Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art.334, § 9º, CPC). 2. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 3. Sendo a composição infrutífera, o requerido poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será da audiência de conciliação/mediação (art. 335, I, CPC). 4. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, CPC). 5. A defesa deverá manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (art. 341, caput, CPC). 6. Caso o Requerido manifeste desinteresse na autocomposição, deverá fazê-lo por petição escrita, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a contar da data de audiência, sob pena de preclusão (art. 334,§5º, CPC). 7. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. SINOP, 4 de outubro de 2023. Atenciosamente, (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento
04/10/2023, 14:36
Publicação
04/10/2023, 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
DESPACHO
Processo: 1016846-47.2023.8.11.0015..
OPOENTE: SANTINO FEITOSA ESPÓLIO: HATUE KUME MASSUDA OPOSTO: MARIO KIYOSHI AOYAMA, PAULO ITIRO MASSUDA, SATIO KUME AOYAMA, TOCIAKI AOYAMA, YURIKO AOYAMA DE SALLES, MARCIO RONALDO DE DEUS DA SILVA Sem prejuízo de ulterior revogação, com fundamento o art. 98, do CPC, DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária ao requerente, diante da presença dos requisitos legais previstos no art. 99, §§ 3º e 4, do CPC. Nos termos do art. 344 do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 25/01/2024, às 13h30, a ser realizada pelo Centro de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca. Cite-se a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, conforme disposto do artigo 334 do CPC, cientificando-o de que a contestação poderá ser apresentada, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, inciso I, do CPC), observando as matérias de defesa elencadas nos artigos 336 e 337 do CPC. Deverá constar no mandado que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC), bem como que as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, CPC). Intimem-se, sendo o requerente na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, CPC). Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito J
03/10/2023, 00:00
de Conciliação (designada; Facilitador)
02/10/2023, 18:39
Expedição de documento
02/10/2023, 16:02
Mero expediente
02/10/2023, 16:02
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 12:12
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 17:20
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 21:42
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 17:51
Publicação
12/07/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
DESPACHO
Processo: 1016846-47.2023.8.11.0015..
OPOENTE: SANTINO FEITOSA ESPÓLIO: HATUE KUME MASSUDA OPOSTO: MARIO KIYOSHI AOYAMA, PAULO ITIRO MASSUDA, SATIO KUME AOYAMA, TOCIAKI AOYAMA, YURIKO AOYAMA DE SALLES, MARCIO RONALDO DE DEUS DA SILVA Verifico que o opoente não atribuiu valor à causa corretamente, haja vista que o contrato de compra e venda (id. 121226513) revela que o valor da venda do imóvel foi no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais). Ademais, o opoente requer a concessão da gratuidade da justiça, benefício este que é destinado aos hipossuficientes, que não têm condições de pagar as custas do processo sem comprometer o seu sustento. Desse modo, ante a ausência de elementos que autorizem o acolhimento do pedido e, em conformidade com o disposto no art. 99, § 2º, deve o opoente comprovar que não possui condições de efetuar o pagamento das custas/despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Diante disso, intime-se o opoente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: comprovar a hipossuficiência financeira, juntando declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, holerites, entre outros, sob pena de indeferimento da gratuidade. No mesmo prazo, deverá corrigir o valor da causa, para que corresponda ao valor exigível do imóvel em questão; bem como deverá apresentar matrícula completa e atualizada do bem, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito J