Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA MUTUM 1ª VARA DE NOVA MUTUM RUA DAS HELICÔNIAS, 444N, TELEFONE: (65) 3308-3434, JARDIM DAS ORQUÍDEAS, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO LEITE DE BARROS NETTO PROCESSO n. 0000593-55.2018.8.11.0086 Valor da causa: R$ 122.308,29 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço:, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000 POLO PASSIVO: Nome: PRESTADORA DE SERVICOS SIAO LTDA - ME Endereço:, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000 Nome: DIVINO APARECIDO FERNANDES DE ALMEIDA Endereço:, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000 Nome: REGINA SEBASTIANA DA COSTA ALMEIDA Endereço:, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC). SENTENÇA: (...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente Ação Monitória, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para fins de: REJEITAR a manifestação por negativa geral apresentada à id. 100390060, a teor do art. 702, § 8°, do Código de Processo Civil, constituindo, em razão da Lei Processual o título executivo judicial; CONVERTER, em razão do disposto no Código de Processo Civil, o mandado inicial em mandado executivo, alterem-se, pois, a capa dos autos e o Sistema Apolo. Condeno a parte Requerida ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil. Assim, prossiga-se, no mesmo mandado, na forma prevista no art. 701, § 8°, do Código de Processo Civil, quando, então, a parte Exequente deverá acostar aos autos demonstrativo de débito atualizado. VALOR DO DÉBITO: Valor R$ 122.308,29 (cento e vinte e dois mil trezentos e oito reais e vinte e nove centavos), devidamente atualizado conforme planilha anexa no id 106102105, perfazendo o montante de R$ 247.212,46 (duzentos e quarenta e sete mil, duzentos e doze reais e quarenta e seis centavos) ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MILENE ARISSAVA, digitei. NOVA MUTUM, 6 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.