Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1051959-07.2023.8.11.0001..
EXEQUENTE: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHÕES - ME
EXECUTADO: LIDIANE FABIOLA MIRANDA SANTOS SIQUEIRA
Vistos, etc... Processo na etapa de arquivamento. Reitero os termos da decisão anterior para INDEFERIR o pedido de prosseguimento da execução e determinar o arquivamento do feito. Advirto a parte ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHÕES – ME quanto a reiteração de pedidos após a extinção da presente execução, posto que são deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo incluindo os advogados procederem com lealdade e boa-fé, nos termos do artigo 5º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Arquivem-se os autos. Cumpra-se. Lúcia Peruffo Juíza de Direito