Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JUÍNA 3ª VARA DE JUÍNA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, SN, TELEFONE: (66) 3566-1531, CENTRO, JUÍNA - MT - CEP: 78320-000 EDITAL DE CITAÇÃO - CRIMINAL PRAZO: 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO(A) JUIZ(A) DE DIREITO VAGNER DUPIM DIAS PROCESSO n. 1002256-06.2021.8.11.0025 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Maus Tratos]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) POLO ATIVO: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros POLO PASSIVO: ROSINEIA DOS SANTOS CITANDO: ROSINEIA DOS SANTOS, nascida em 07/10/1989, filha de Antônio José dos Santos e Maria Aparecida Damasio dos Santos, inscrita no CPF 054.045.011-11, portadora do RG 2560376-0 SSP/MT FINALIDADE: CITAR O(A,S) RÉU(RÉ,S) acima descrito(a,s), atualmente em local incerto e não sabido, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, CPP), cientificando-o(a,s) do inteiro teor da denúncia. ADVERTÊNCIAS: Na resposta, o(a,s) denunciado(a,s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 05 (cinco) - Rito Sumário ou 08 (oito) - Rito Ordinário, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Síntese da denúncia: No dia 01/06/2021, no período da manhã, na Fazenda Motorama, Zona Rural, no município de Castanheira/MT, a denunciada expôs a perigo a saúde da vítima Mayk Wendell Santos Leal (06 anos de idade) oportunidade em que abusou dos meios de correção ou disciplina, eis que agrediu a vítima com um cabo carregador de celular. (...)
Ante o exposto, o Ministério Público oferece Denúncia contra ROSINEIA DOS SANTOS, como incursa no artigo 136, § 3° do Código Penal, e requer, para tanto, após recebida e autuada esta peça, a citação da denunciada, com o prosseguimento do devido processo legal, ao qual deverá ser aplicado o rito sumaríssimo, e sejam ouvidas as testemunhas arroladas, e por derradeiro a ré, para ao final condená-la, nos termos desta exordial. DECISÃO: "Vistos, Presentes os requisitos exigidos pelo art. 41 do CPP, cuja imputação encontra respaldo nos elementos inquisitoriais, RECEBO a denúncia oferecida, e considerando a não localização do(a) acusado(a), CITE-SE POR EDITAL COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, para responder a acusação por escrito no prazo de 10 (dez) dias, momento em que, por meio de advogado ou Defensor Público, poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessária (arts. 396 e 396-A do CPP, com a redação dada pela Lei n. 11.719/08). INDEFIRO os itens pleiteados na cota ministerial no que tange aos requerimentos de folhas de antecedentes criminais, bem como certidão criminal do Cartório Distribuidor desta Comarca, uma vez que o Ministério Público, ostentando o poder de requisição, não comprovou a impossibilidade de fazê-los, forte do art. 397, II, da CNGC. CERTIFIQUE-SE a existência ou não de armas ou munições apreendidas, bem como se há incidente de restituição pelo pretenso proprietário. Sendo positiva uma das situações acima, VISTA ao Ministério Público para manifestar em 5 dias se tem interesse na manutenção de tais instrumentos bélicos nos autos, justificando a pertinência probatória. Não havendo interesse ministerial, e desde que não haja incidente de restituição em curso, tratando-se de instrumentos bélicos sem registro, ENCAMINHEM-SE ao Comando do Exército Brasileiro, na forma dos artigos 25 da Lei n. 10.826/03. Havendo interesse ministerial, CONCLUSOS para deliberação. CIÊNCIA ao Ministério Público. CUMPRA-SE. Juína-MT. Assinado eletronicamente Vagner Dupim Dias Juiz de Direito" E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CAMILA BARROS DOS SANTOS CORREIA, digitei. JUÍNA-MT, 2 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) CAMILA BARROS DOS SANTOS CORREIA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.