Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1004837-32.2022.8.11.0001..
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DIAMANTINA
EXECUTADO: KARINE GABRYELLE GUIMARAES DUARTE PROJETO DE SENTENÇA Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95. Constato que houve o pagamento da execução de sentença, razão pela qual, julgo extinta a execução nos moldes do art. 924, II do CPC. Expedido e assinado o alvará sob o número 20240216181640055554. A parte poderá acompanhar o mesmo diretamente no sistema SICONDJ / depósitos judiciais do TJMT. Esgotada a finalidade ao arquivo de imediato. Às providências. Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Submeto à homologação do MM. Juiz Togado, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. Anderson Tanaka Gomes Fernandes Juiz Leigo SENTENÇA
Vistos, Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial. Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias. Intimem-se as partes da sentença. Cuiabá - MT. MARCELO SEBASTIÃO PRADO DE MORAES Juiz de Direito