Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1035193-70.2023.8.11.0002..
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 1 ETAPA
EXECUTADO: MARILZA SANTANA DOS SANTOS
Vistos, As partes transigiram, conforme termo de acordo de id. 151841598. Dispensado o relatório mais detalhado, com fundamento no art. 38, da Lei n. 9.099/95. Decido. Registrando elogios à atuação colaborativa das partes e, destacando os direitos disponíveis envolvidos, nos termos do art. 924, III, do CPC, HOMOLOGO A AVENÇA e extingo o processo. Foi pactuado o pagamento diretamente em favor do credor. Sem custas e honorários (art. 54 e 55), ambos da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Várzea Grande-MT, data da assinatura no sistema. Helícia Vitti Lourenço JUÍZA DE DIREITO