Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 2ª VARA DE PONTES E LACERDA AVENIDA PARANÁ, 2054, (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO HUGO FERNANDO MEN LOPES PROCESSO n. 1001948-74.2019.8.11.0013 Valor da causa: R$ 153.395,93 ESPÉCIE: [Acessão]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: Inexistente, BLO C,LT32,QD1, setor bancário sul, edificio sede III, Inexistente, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 POLO PASSIVO: Nome: CARLOS ANTONIO SILVA ARAUJO Endereço: AV. MARECHAL RONDON, 204, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78052-876 Nome: WENDER DE OLIVEIRA ARAUJO Endereço: Av. Bom Jesus, 1382, CENTRO, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78052-876 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima mencionado, para que fique ciente do bloqueio judicial efetuado no feito, no valor R$ 190.82(cento e noventa reais e oitenta e dois centavos), ficando atento as seguintes advertências: 1) Caso não concorde com a penhora, peça a seu advogado(a) ou defensor(a) público(a) para se manifestar (impugnar). 2) O prazo para manifestar é de 05 (cinco) dias úteis (art. 854, § 3º, do CPC), contados do dia em que o oficial de justiça informar o cumprimento do mandado no processo. 3) Se não houver manifestação (impugnação) no prazo acima indicado ou se ela for rejeitada, o valor poderá ser entregue a parte exequente. RESUMO DA INICIAL: Em 19 de dezembro de 2012, os Executados emitiram em favor do Exequente, a Cédula Rural Pignoratícia registrada sob nº 40/04567-6, no valor de R$129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais), com vencimento do final para em 01 de dezembro de 2022. A forma de pagamento avençada entre as partes foi estipulada em 7 (sete) parcelas, vencíveis em 01/12/2016, em 01/12/2017, em 01/12/2018, em 01/12/2019, em 01/12/2020, em 01/12/2021, em 01/12/2022, de valores correspondentes ao resultado da divisão do saldo devedor, verificado nas respectivas datas, pelo numero de parcelas a pagar. Ocorre que os Executados deixaram de efetuar os pagamentos devidos referentes à Cédula Rural Pignoratícia, sendo que, o montante atualizado da dívida, até junho de 2019, importa em R$153.395,93 (cento, cinquenta e três mil, trezentos, noventa e cinco reais e noventa e três centavos), conforme demonstram as planilhas de cálculos anexadas à presente peça, as quais contêm memória discriminada dos débitos, conforme cláusulas avençadas. Não obstante os débitos decorrentes do saldo devedor, também são devidos ao Exequente os encargos contratuais e de INADIMPLEMENTO previsto na referida Cédula Rural Pignoratícia. DECISÃO:
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) promovido pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de CARLOS ANTONIO SILVA ARAUJO e outros. Partes qualificadas no feito. Pois bem. DEFIRO o bloqueio, via penhora on-line, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou em aplicação em instituição financeira em nome de CARLOS ANTONIO SILVA ARAUJO e outros - CPF/CNPJ nº 939.885.751-00, junto ao sistema SISBAJUD. Com a juntada aos autos do recibo de protocolamento/detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores/transferências/desbloqueios e/ou reiterações para bloqueio de valores, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias. Caso seja confirmado o bloqueio de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do executado, considerar-se-á efetuada a penhora, valendo-se como termo dela o protocolo emitido pelo sistema SISBAJUD, que será juntado aos autos, procedendo-se, em seguida, a intimação do(s) executado(s) para os fins legais, que pode se dar na pessoa de seus advogados, ou, na falta deste, pessoalmente. Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria para providências. (assinado digitalmente) HUGO FERNANDO MEN LOPES Juiz Substituto. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, DANILO TORO VIEIRA CALDEIRA, digitei. PONTES E LACERDA, 18 de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente) Técnico Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.