Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/03/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Primeira Vara - Comarca de Juara - SDCR
Partes do Processo
ANDERSON FUMAGALLI
CPF
Autor
JULIANO GARUTTI DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
MICHELE CAROLINE BRUSTOLIN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MICHELE CAROLINE BRUSTOLIN
OAB/MT 19378·CPF·Representa: Autor
ROMERO CEZAR SANTOS DE LIMA JUNIOR
OAB/PR 29950·CPF·Representa: Autor
PATRICIA QUESSADA MILAN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PATRICIA QUESSADA MILAN
OAB/MT 7131·CPF·Representa: Autor
MARCIA ZANIN
OAB/PR 24478·CPF·Representa: Autor
MICHELE CAROLINE BRUSTOLIN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MICHELE CAROLINE BRUSTOLIN
OAB/MT 19378·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:08
Documento
15/04/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 11:35
Publicação
15/04/2024, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2024, 01:18
Remessa (outros motivos)
12/04/2024, 14:35
Definitivo
12/04/2024, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE JUARA
DECISÃO
Processo: 0000645-03.2014.8.11.0018..
EXEQUENTE: ANDERSON FUMAGALLI
EXECUTADO: JULIANO GARUTTI DE OLIVEIRA
Vistos etc. 1.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, sentenciado à Id. 128881441, tendo sido a exequente condenada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa. 2. Acostou-se aos autos informação da exequente de homologação de acordo nos autos de Embargos à Execução, o qual abrangia os presentes autos, aduzindo, inclusive, que o acordo já foi devidamente cumprido. 3. À Id. 151683240, foi juntado aos autos o termo de acordo, a sentença homologatória, bem como a sentença de embargos de declaração julgados procedentes para constar na sentença a abrangência do acordo aos autos nº 0000645-03.2014.8.11.0018. 4. Pois bem. Considerando que a sentença proferida nos autos 0001503-97.2015.8.11.0018 abrangeu estes autos, determino o arquivamento do feito, naqueles termos, dispensando o autor do pagamento dos honorários advocatícios, fixados na sentença de Id. 128881441. 5. Cumpra-se expedindo o necessário. 6. Após, remetam-se os autos ao arquivo. (assinado digitalmente) LAIO PORTES STHEL Juiz Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE JUARA
DECISÃO
Processo: 0000645-03.2014.8.11.0018..
EXEQUENTE: ANDERSON FUMAGALLI
EXECUTADO: JULIANO GARUTTI DE OLIVEIRA
Vistos etc. 1.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, sentenciado à Id. 128881441, tendo sido a exequente condenada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa. 2. Acostou-se aos autos informação da exequente de homologação de acordo nos autos de Embargos à Execução, o qual abrangia os presentes autos, aduzindo, inclusive, que o acordo já foi devidamente cumprido. 3. À Id. 151683240, foi juntado aos autos o termo de acordo, a sentença homologatória, bem como a sentença de embargos de declaração julgados procedentes para constar na sentença a abrangência do acordo aos autos nº 0000645-03.2014.8.11.0018. 4. Pois bem. Considerando que a sentença proferida nos autos 0001503-97.2015.8.11.0018 abrangeu estes autos, determino o arquivamento do feito, naqueles termos, dispensando o autor do pagamento dos honorários advocatícios, fixados na sentença de Id. 128881441. 5. Cumpra-se expedindo o necessário. 6. Após, remetam-se os autos ao arquivo. (assinado digitalmente) LAIO PORTES STHEL Juiz Substituto
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento
11/04/2024, 16:26
Outras Decisões
11/04/2024, 16:26
Retificação de Classe Processual
06/04/2024, 16:46
Ato ordinatório
06/04/2024, 16:45
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 18:54
Ato ordinatório
06/11/2023, 18:53
Decurso de Prazo
29/10/2023, 04:13
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 10:44
Publicação
04/10/2023, 05:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE JUARA
SENTENÇA
Processo: 0000645-03.2014.8.11.0018..
EXEQUENTE: ANDERSON FUMAGALLI
EXECUTADO: JULIANO GARUTTI DE OLIVEIRA
Vistos etc.
Trata-se de execução extrajudicial proposta por ANDERSON FUMAGALLI, contra JULIANO GARUTTI DE OLIVEIRA, ambos devidamente qualificados. Houve apresentação de embargos à execução que foi julgado procedente extinguindo-se a execução. Sentença foi mantida após recurso, tendo ocorrido o trânsito em julgado. É o relato do necessário. Considerando a sentença juntada, que considerou inexigível o título executivo desta demanda, a extinção da execução é medida que se impõe, nos termos do artigo 924, III do CPC. Por isso, JULGO EXTINTO o feito, nos termos dos artigos 924, III do CPC. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa. Condeno o autor ao pagamento das custas. Ciência as partes. Após, remetam-se os autos ao arquivo. JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA Juiz de Direito
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento
02/10/2023, 18:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença