Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Código Processo nº. 1004733-10.2017.8.11.0003 Vistos etc. I – Defiro o pedido constante no Id. 218571789, para que seja realizada pesquisa pelo sistema Renajud, buscando a localização de bens em nome dos devedores M S FONTES - ME (CNPJ: 26.767.152/0001-08) e MARCIO SOUZA FONTES (CPF: 432.904.931-72), efetuando o bloqueio da transferência dos veículos existentes. II – Porventura reste infrutífera a tentativa supra, defiro o pedido para a pesquisa por meio do sistema InfoJud, apenas quanto à declaração de bens dos últimos 03 (três) anos da parte executada cujas informações positivas deverão ser mantidas na forma sigilosa junto ao PJE. III – Restando frustrada todas as tentativas acima, deverá o credor promover o andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Rondonópolis – MT/2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO