Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo n.º 1008464-70.2020.8.11.0015. Item I – Deveras, segundo a norma de regência, configura-se ônus processual da parte, informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário para recebimento de citações e intimações [art. 77, incisos V e VII do Código de Processo Civil]. Presumem-se válidas e consumadas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço registrado/informado no processo [art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil]. Compulsando o contingente probatório produzido no processo, é possível divisar que diligenciada a citação da executada Lucinde Bernadete Mombach, no endereço onde regularmente feita a citação na fase de execução para entrega de coisa incerta (eventos n.º 137079990), constatou-se que a executada se encontra em lugar incerto e não-sabido (eventos n.º 200065845). Desta feita, partindo da premissa de que presumir-se-á válida a citação dirigida ao endereço constante nos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, na hipótese concreta, de rigor o reconhecimento da validade da citação da executada Lucinde Bernadete Mombach. Portanto, feitas tais considerações, Reputo válida e aperfeiçoada a citação da executada Lucinde Bernadete Mombach, visto que concretizada no endereço em que se efetivou a citação válida na etapa de fase de execução para entrega de quantia incerta. Item II – Indefiro o pedido que visa a realização de pesquisas para obtenção de novos referenciais de endereço dos executados, formulado no evento n.º 206266924, uma vez que, já foram procedidas buscas em sistemas vinculados ao Poder Judiciário em momentos anteriores. Como forma de evitar futura nulidade processual, Expeça-se mandado com a finalidade de proceder a citação do executado Adair José Mombach, registrando-se o referencial de endereço informado nos autos dos embargos à execução em apenso (Rua Polônia, 200, Bairro Italia, Sinop/MT, CEP 78.550-000), nos termos da decisão acostada ao evento n.º 187208584. Item III – Intimem-se. Sinop/MT, em 9 de março de 2026. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.