Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1016903-46.2019.8.11.0002..
REU: UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
AUTOR(A): THATIANE CAMPOS MARCILIO
Vistos. Diante do teor da petição acostada de Id. 152719493, por meio da qual a parte requerida informa que efetuou o cumprimento voluntário da sentença, bem assim a manifestação da parte autora requerendo o levantamento do dinheiro sem qualquer oposição (Id. 152941273), proceda à transferência do valor depositado judicialmente na conta única para a conta bancária indicada pelo advogado. No mais, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo. Custas nos termos da sentença. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) ANRÉ MAURÍCIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito