Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DECISÃO
Processo: 1008737-51.2023.8.11.0045..
EXEQUENTE: GABRIELLA AMANDA CERVIERI
EXECUTADO: ESTRELA AGRONEGOCIOS LTDA
Vistos etc. 1. Com relação aos pleitos formulados pela parte Exequente, por meio da petição de Id. 173544750: 1.1 Defiro a pesquisa/constrição judicial, por meio do(s) sistema(s) SISBAJUD (teimosinha) e RENAJUD, objetivando a localização, bloqueio e penhora de eventuais ativos econômicos, em nome do(s) executado(s), isento de custas (justiça gratuita) e porquanto, em que pese tenha sido citado/intimado, não liquidou o débito, atualizado até outubro de 2024, em R$ 106.917,57 (cento e seis mil, novecentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos), conforme memorial/planilha de Id. 173544751, bem como a expedição da certidão prevista no artigo 828 do CPC, devendo, no entanto, o Exequente atentar-se para o disposto nos §§ 1º e 2º do mencionado dispositivo legal, sob pena de cancelamento (§ 3º). 1.2 Defiro, também, a inclusão do nome do(s) executado(s) junto ao SERASAJUD. 1.3 O objeto da execução dos autos principais é uma cédula de crédito bancário. Por se tratar de execução por título extrajudicial, o procedimento aplicável é o do artigo 827 e ss. do CPC, e não o do artigo 523 do CPC, de modo que se afigura inaplicável a multa do art. 523, § 1º, CPC. 2. Cumpra a Secretaria Judiciária as seguintes providências: a) Expeça-se a certidão premonitória conforme deferido. b) Proceda-se a inserção do(s) executado(s) junto ao sistema SERASAJUD. c) Aguarde-se, por 60 (sessenta) dias, o resultado da pesquisa SISBAJUD (teimosinha) ora deferida. d) Restando exitosa a penhora em dinheiro, (a) oficie-se ao Departamento da Conta de Depósitos Judiciais, encaminhando cópias de todos os extratos de busca, bloqueio e transferência do sistema Sisbajud, para as providências pertinentes, e (b) intime-se o(a/s) devedor(a/es), a teor do art. 854, § § 2º e 3º, do CPC), prosseguindo-se a execução nos seus ulteriores termos. e) Intime-se o exequente, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do(s) incluso(s) resultado(s) anexo(s), se positivo(s), sobre qual/quais ativos econômicos deseja a realização da constrição, bem como sua correlação com o valor atualizado do débito (em planilha). f) Transcorrido o(s) prazo(s), com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos. Lucas do Rio Verde (MT), datado e assinado digitalmente. Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito.