Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1007338-70.2021.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LUCAS STUANI - ME, LUCAS STUANI
Vistos etc. DEFIRO a conversão do bloqueio em penhora. Caso a executada tenha sido regularmente intimado e deixado de manifestar-se no prazo legal, assim como inexistindo penhora no rosto dos autos, o que deve ser previamente certificado, desde ja, DEFIRO o levantamento dos valores em favor da parte exequente. DEFIRO novo pedido de bloqueio de valores junto ao SISBAJUD em relação a parte devedora executada e, ato contínuo, PROCEDO à operação necessária. Tendo resultado parcialmente exitosa a penhora, INTIME-SE a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, em consonância com o disposto no §3º, do artigo 854, do CPC. Após, INTIME-SE a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. DEFIRO a busca via RENAJUD em nome da executada, devendo a Secretaria da Vara proceder conforme Ordem de Serviço n. 01/2016. Sendo exitosa a busca e localizados veículos livres e desembaraçados, EXPEÇA-SE o necessário à penhora, LAVRANDO-SE o respectivo termo, na forma do art. 845, § 1º, do CPC. Após, EXPEÇA-SE mandado de avaliação e intimação, inclusive da penhora levada a efeito, nos termos do art. 840, §§ 1º e 2º, do CPC. DEFIRO a realização de consulta via sistema INFOJUD, para obtenção de informações fiscais e patrimoniais da executada, conforme extrato em anexo, encartado em sigilo, com visualização aos patronos habilitados. Havendo manifestação da executada, CERTIFIQUE-SE, intimando a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. DEFIRO a expedição dos ofícios requeridos pela parte exequente. EXPEÇA-SE os ofícios às empresas Giraffas Administradora de Franquias S.A. (CNPJ nº 01.603.603/0001-40), Amor Servido Comércio de Alimentos Ltda. (CNPJ nº 46.522.753/0001-68) e Amor no Prato Comércio de Alimentos Ltda. (CNPJ nº 49.083.145/0001-92), para que informem se adquiriram os direitos de operação de unidades anteriormente titularizadas por Lucas Stuani ou pelas empresas ZAL Alimentação Ltda. e E.M.D. Comércio Alimentícios Ltda. e, em caso positivo, esclareçam o beneficiário do pagamento, o valor pago e a forma utilizada para a transação. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para resposta. Por fim, DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a matrícula atualizada dos imóveis que pretende penhorar, sob pena de indeferimento do pedido. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.