Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ
SENTENÇA
Processo: 0001666-33.2017.8.11.0107..
REU: ELSA MARIA ORFALI ATLAS ESPÓLIO: ESPOLIO DE SAMOEL ATLAS RECONVINDO: ESPOLIO DE SAMOEL ATLAS
Intimação - SENTENÇA AUTOR(A): JOAO BATISTA DA SILVA MOREIRA
VISTOS. No curso do regular processamento do feito, as partes noticiaram a composição de acordo extrajudicial, requerendo sua homologação, com a consequente extinção do feito e desistência do prazo recursal (id. 125636276). Vieram-me os autos conclusos. É o necessário. DECIDO. Satisfeita, pois, a obrigação, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Considerando que a extinção do feito decorre de pedido expresso, reconheço a renúncia tácita ao prazo recursal, na forma do art. 1.000, parágrafo único, do CPC. Assim, dou por transitada em julgado esta sentença nesta data. Arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Nova Ubiratã/MT, data automática do sistema. (assinado digitalmente) Paula Tathiana Pinheiro Juíza de Direito