Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ
DECISÃO
Processo: 1001142-14.2020.8.11.0107..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT
EXECUTADO: KENAR KENNEDE JUSTINO NUNES
VISTOS. Em virtude do falecimento da parte executada INDEFIRO o pedido de pesquisa patrimonial de Id 201314783, e, SUSPENDO o feito pelo prazo de 2 (dois) meses, com fulcro no art. 313, inciso I, do CPC. Intime-se a parte exequente para que, no prazo acima, proceda a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, na forma do inciso I, § 2°, do art. 313, do CPC Int. Cumpra-se. Nova Ubiratã-MT, datado pelo sistema PJe. (assinatura digital) GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito