Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA MUTUM 2ª VARA DE NOVA MUTUM RUA DAS HELICÔNIAS, 444N, TELEFONE: (65) 3308-3434, JARDIM DAS ORQUÍDEAS, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA DE SOUZA CAVAR MORETTI PROCESSO n. 1000538-19.2020.8.11.0086 Valor da causa: R$ 19.638,43 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: Nome: LUIZ FEITOSA SANTOS Endereço: Local incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, quanto aos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05(cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. RESUMO DA INICIAL:
Trata-se de Execução Fiscal promovida por ESTADO DE MATO GROSSO em face LUIZ FEITOSA SANTOS, na quantia abaixo especificada, referente ao débito fiscal, inscrito(s) na(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa. VALOR DO DÉBITO: descrito nos autos. DECISÃO: "Vistos. Considerando que o executado está em local incerto e não sabido, bem como a parte exequente não logrou êxito em localizar a parte executada, DETERMINO que seja a mesma citada por edital, nos termos do artigo 256, I, do Código de Processo Civil, com prazo 20 (vinte) dias. Em caso de inércia do executado no prazo previsto no artigo 335 do Código de Processo Civil, desde já, nomeio a Defensoria Pública desta Comarca, como curadora especial, em consonância com o disposto no artigo 72, inciso II, do Código de Processual Civil, a qual deverá ser intimada desta decisão. Oportuno consignar que a efetivação da citação por edital determinada nesta decisão, configurará causa de interrupção do curso prazo do procedimento previsto no artigo 40, da Lei de Execuções Fiscais, cujo prazo deve retroagir à data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, em atenção à tese fixada no item 4.3, do REsp 1.340.553/RS, sob relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, o qual foi julgado sob a temática dos recursos repetitivos. Cumpra-se, expedindo-se o necessário, com as cautelas de estilo. Às providências. " ADVERTÊNCIAS À PARTE: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(ão) o prazo de 30(trinta) dias para opor(em) embargos. NOVA MUTUM, 31 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.