Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Luciano Pedroso de Jesus
REQUERIDO: Domingos Savio Alberto De Santana Luciano Pedroso de Jesus, brasileiro, solteiro Advogado, residente a rua das Araucárias, n.12 jardim das palmeiras, Cuiabá/MT CEP 78080210, respectivamente vem em causa própria mover ação de cobrança de honorários advocatícios referente ao processo crime n. SEEU n. 0044864-87.2018.8.11.0042, que promove em causa própria, à presença de Vossa Excelência, promover a EXECUÇÃO DE contratado para prestar o serviço de mais de um ano e meio para tirar a tornozeleira do requerido, Com fundamento nos artigos 509 § 1, 523 § 1º, 521, 786, 783, 798, 824 e seguintes do Código de Processo Civil e art. 23, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, contra.senhor Domingos Savio Alberto De Santana, com cpf nº. 209546891-00, atualmente preso no centro de custodia, no endereço no endereço na rua São Roque, 250-258 - Novo Mato Grosso, Cuiabá - MT, 78050-667, agora já todos qualificados nos autos acima descritos, pelos fatos e fundamentos que passa a expor: I – Do Contrato 01. O autor vem mover a ação de execução de valores de honorários contratados pelo valor de 10,000,00 dez mil reais na data de 09 de setembro de 2019. Equivalendo agora R$14.208,57 O patrono agora autor desta cobrança fez todo o trabalho junto ao Sistema SEEU no processo nº 0044864-87.2018.8.11.0042, e nele fora inseridas as petições de andamento n. 10, 12, 20,21, 29,42, 72, e 104 com a renuncia reservando o direito de cobrança do serviço prestado. 02. Sendo o acusado mudado de regime e tendo a retirada da tornozeleira pelo nosso trabalho, ocorre que neste curso destes mais de dois anos a requerido não fez o pagamento devendo assim pagar o que foi contratado firmado por escrito no ato firmado na procuração onde deu rogo ao firmamento do presente contrato executado pactuado em R$10.000,00( doc Anexo). 03. O valor foi atualizado desde a data gerando o cálculo com juros de 1%, totalizando agora o valor de R$ 14.208,57 04. II – DA MEMÓRIA DISCRIMINADA DE CÁLCULO: 04. Outrossim, exercendo a faculdade de executar diretamente os honorários Contratuais, prevista no art. 23, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, o EXEQÜENTE apresenta a seguinte memória discriminada e analisada do cálculo com o valor de R$ 14.208,57 IV – DO TOTAL DOS DÉBITOS RECLAMADOS: 08. O total dos débitos do Exeqüendo a título de honorários contratuais, objeto da presente execução de contrato de prestação de serviços fica estabelecido na importância de R$ 14.208,57(quatorze mil duzentos e cinquenta e sete centavos) posição firmada e não paga desde a data de 09 de setembro de 2019, conforme firmamento a punho no rogo na procuração onde fica expresso o contrato de honorários. 09. – Assim sendo Excelência, o título executivo judicial preenche os requisitos legais, constituindo-se em título líquido, certo e exigível, ensejando cobrança através da presente execução de sentença. V – DO PEDIDO: 10. –
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA SILVA MENDES PROCESSO n. 1039274-13.2021.8.11.0041 Valor da causa: R$ 14.208,57 ESPÉCIE: [Prestação de Serviços, Espécies de Títulos de Crédito, Honorários Advocatícios]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: LUCIANO PEDROSO DE JESUS POLO PASSIVO: Nome: DOMINGOS SAVIO ALBERTO DE SANT ANA Endereço: AVENIDA GONÇALO ANTUNES DE BARROS, 250-258, - LADO PAR, CARUMBÉ, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: LUCIANO PEDROSO DE JESUS - CPF: 545.988.181-15 (EXEQUENTE) DOMINGOS SAVIO ALBERTO DE SANT ANA - CPF: 209.546.891-00 (EXECUTADO) LUCIANO PEDROSO DE JESUS, já qualificado nos autos, vem requer o deferimento da citação editalícia, frente a sumida do requerido estando agora em local incerto e não sabido. Resumo da inicial para fins de edital de citação: “EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA º VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIAB ESTADO DE MATO GROSSO. PROCESSO N. º AÇÃO COBRANÇA
Diante do exposto, nos termos do artigo 523 do CPC, requer a Vossa Excelência, a intimação do Banco Exequendo, por intermédio de seu advogado, para que o mesmo, cientificado dos termos desta, efetue o pagamento da quantia de R$ 14.208,57(quatorze mil duzentos e cinquenta e sete centavos) posição em 09 de setembro de 2019, ou ofereça à penhora bens suficientes para a garantia da dívida, sob pena de ser efetivada livre constrição em tantos bens quantos forem necessários para cobrir o total da execução, intimando-o ainda para que, querendo, IMPUGNAR no prazo legal, sob pena de presumirem-se corretos os cálculos objeto da memória discriminada e analisada que consta do corpo da presente, prosseguindo-se a execução na forma da lei, até a efetiva solução do crédito reclamado. 11. – Caso, não haja o pagamento do débito no prazo legal, requer, desde logo: A) – Seja realizada a constrição digital,até o valor em execução, do saldo das contas e ou aplicações existentes em nome do Banco Exequendo, pelo sistema BACEN-JUD; B) A expedição de segunda via do mandado judicial para que o Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligencia, retorne ao endereço do devedor e proceda a penhora de tantos bens quantos bastem para garantia integral do crédito, bem como seja realizada a competente avaliação dos bens constritos e a consequente intimação do devedor e sua nomeação como depositário no caso de bens imóveis, em face do que preconiza o § 1º do artigo 829/c/c 831 e §§ do CPC; C) – Caso não sejam localizados bens passíveis de constrição, sejam relacionados todos os bens que guarnecem a sede. D) A intimação do Banco devedor para que apresentem ou indiquem bens no prazo de 05 dias conforme determina o inciso V do artigo 774 do CPC, sob pena de lhes serem aplicada a multa prevista no parágrafo único do mesmo dispositivo legal. E) E ainda, não sendo localizado o devedor, requer sejam-lhes arrestados tantos bens quantos bastem para garantia integral do crédito da exequente, em face do que prevê o artigo 830 do CPC. F) – Solicita o Exequente a concessão dos benefícios dos artigos 212 e §§ c/c 846 do CPC ao Sr.(a) Oficial (a) de Justiça, para que possa proceder as diligências nos dias e horários de execução. G) – Finalmente, na eventualidade de não se localizar o Representante Legal do Banco Exequendo, com o intuito de proceder a citação nos moldes convencionais, seja realizada a citação por hora certa, em atendimento aos preceitos contidos no artigo 252, do CPC. DAS PROVAS 12.) – Protesta se necessário, provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitas, especialmente a pericial. DO VALOR DA CAUSA 12. Dá-se a causa o valor de R$ 14.208,57(quatorze mil duzentos e cinquenta e sete centavos) posição em 06 de outubro de 2021, data do cálculo para fins de alçada. Nestes termos, Pede deferimento. Cuiabá MT 05 de setembro de 2021. (Valido com assinatura digital) ____________________________. Dr. Luciano Pedroso de Jesus. Advogado 13382 OAB/MT” Requerendo a publicação imediata. Nestes Termos Pede Deferimento. DECISÃO: em anexo ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, YASMIN JOVITA CAMPOS PAULA DE MAGALHAES, digitei. CUIABÁ, 23 de abril de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.