Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
0002917-18.2016.8.11.0044 BANCO DO BRASIL S.A. CPF: 00.000.000/0001-91, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS CPF: 322.152.159-68, CAROLINA PEREIRA TOME WICHOSKI CPF: 022.659.681-88, MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA CPF: 156.942.148-03, THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA CPF: 024.482.651-00, MILENA PIRAGINE CPF: 295.235.348-40, EMERSON CASTRO CORREIA CPF: 052.496.897-79 ADVOGADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS OAB: MT16691-A ENDEREÇO: RUA DAVID CARNEIRO, N270, SAO FRANCISCO, CURITIBA - PR - CEP: 80530-070 ADVOGADO: CAROLINA PEREIRA TOME WICHOSKI OAB: MT18603-A ENDEREÇO: DESCONHECIDO ADVOGADO: MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA OAB: PR27109-O ENDEREÇO: DESCONHECIDO ADVOGADO: THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA OAB: MT21589-O ENDEREÇO: DESCONHECIDO ADVOGADO: MILENA PIRAGINE OAB: MT17210-A ENDEREÇO:, SANTA ROSA, CUIABÁ - MT - CEP: 78040-000 ADVOGADO: EMERSON CASTRO CORREIA OAB: MT31968-A ENDEREÇO: EMBAIXADOR ABELARDO BUENO, 3250, 704 BLOCO 1, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-040 MARIA JULIANA DE AZEVEDO CPF: 383.826.281-68 DECISÃO Visando informações referente aos herdeiros da executada falecida, a parte exequente pleiteou pela expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal e TSE. Pois bem. A Receita Federal somente terá informações quantos aos herdeiros, após a conclusão de inventários ou por meio de informações prestadas pelos próprios herdeiros. Conforme já aventado nos autos, a falecida não deixou herança (ID 131088694). Assim, entendo a diligência pretendida como inócua/ineficaz e, portanto, indefiro-a. Por outro norte, defiro a expedição de ofício ao TSE, solicitando informações e qualificações quantos a eventuais eleitores cadastrados e que possuam a de cujus MARIA JULIANA DE AZEVEDO - CPF: 383.826.281-68, como genitora. Visando melhor instrução à pesquisa, informe-se que existe conhecimento de que uma das herdeiras da falecida é NAYARA FABIELI PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF 060.638.721-83. Resposta em 15 dias. Havendo incidência de custas, intime-se a parte exequente para providenciar o recolhimento. Advinda a resposta, intime-se o executado para impulsionar o feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Paranatinga, data da assinatura. Tiago Gonçalves dos Santos Juiz Substituto