Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 3ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: VINTE (20) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DR. CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO PROCESSO n. 1014152-42.2022.8.11.0015 Valor da causa:R$ 271.471,88 ESPÉCIE: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Predio Prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: F. K. COMERCIO DE GRAOS EIRELI Endereço: local incerto e não sabido Nome: LUIS FELIPE CORREIA Endereço: local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a,s) acima qualificado(a,s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, dentro de três (03) dias, contados da expiração do prazo deste edital pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou, no prazo de quinze (15) dias ofereçam embargos ou requeiram o pagamento do débito em até seis parcelas mensais, com depósito de trinta por cento (30%) do valor do débito, custas e honorários.. Os honorários advocatícios serão fixados em 10% sobre o valor do débito, e, havendo pagamento integral no prazo de três dias, serão reduzidos pela metade, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Advertí-lo de que, caso não manifeste nos autos no prazo legal, que foi nomeado curador especial, na pessoa do Douto Defensor Público que oficia nesta Comarca, o qual deverá ser intimado desta nomeação para, querendo, oferecer defesa no prazo legal, bem como, acompanhar o feito até seus ulteriores termos. RESUMO DA INICIAL: Em 13/12/2021 a parte executada celebrou com a Instituição Financeira o Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças, renegociando o saldo remanescente que até o momento perfazia o montante de R$ 238.354,09, para ser pago em 36 prestação(ões) mensal(ais), com o primeiro vencimento em 10/02/2022 e o último vencimento em 10/01/2025. Ocorre que a parte executada se encontra inadimplente desde a 2ª parcela, vencida em 10/03/2025, constituindo-se em mora perante a parte exequente, ocasionando o vencimento antecipado do pacto, uma vez que não honrou com o pagamento da dívida. Ao não saldar os valores que lhe foram creditados, a parte executada contraiu perante à instituição financeira uma dívida detalhada conforme o quadro abaixo e demonstrativo de evolução da dívida anexo: Torna-se necessário clarificar que os encargos utilizados para o esboço da importância devida estão em plena conformidade com o que restou pactuado no contrato, o qual foi devidamente assinado pela parte, não restando dúvidas quanto a ciência prévia de suas obrigações. Apesar do intuito e das tentativas da parte exequente em receber a importância que lhe é devida, o êxito almejado não fora atingido ante a inércia da parte, razão pela qual a busca pelo pronunciamento do Poder Judiciário com o ajuizamento dessa demanda se qualificou como medida imperativa. Dessa forma, a soma do débito R$ 271.471,88 (duzentos e setenta e um mil e quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos) enseja a propositura da presente. DECISÃO: id. 220982732. ADVERTÊNCIAS À PARTE:: Fica(m) ainda advertido(a,s) o(a, s) executado(a,s) de que, independentemente da penhora, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, AMANDA CAROLINE SOARES, digitei. Sinop - MT, 7 de abril de 2026. Vânia Maria Nunes da Silva Gestora Judicial Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.