Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ AUTOS Nº 0037332-07.2014.8.11.0041.
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado por BTC COMERCIO DE IMOVEIS LTDA ME representado por RHAYANNA BORGES TIAGO em face de JOARIBE PERES PROENCA DE ARAUJO, LAURA DE FATIMA MAGALHAES BERECO PEORENCA ARAUJO e MAIKON GONCALO TAQUES. No id. 185165438, consta decisão determinando a expedição de alvará em favor do exequente, bem como determinando a intimação do exequente para indicar bens a penhora, sob pena de suspensão. Instado a se manifestar, o exequente se mantive inerte desde 21.03.2025. É o relatório. Decido. Ante a ausência de bens à penhora, suspendo o processo pelo prazo de um ano. REMETAM-SE os autos ao arquivo, nos termos do art. 921, III, do CPC. DÊ-SE baixa no relatório mensal e aguarde-se a providência da parte interessada. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, 25 de agosto de 2025. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito