Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 0002022-91.2015.8.11.0044..
VISTOS. A parte exequente pugna pela utilização do sistema SISBAJUD, a fim de alcançar o valor necessário ao integral cumprimento da Execução. Nada obstante o pleito de constrição, para a correta efetivação da penhora eletrônica de dinheiro (art. 854 do CPC) e para evitar eventual excesso de execução, faz-se necessária a liquidez e exatidão atual do débito (arts. 524 e 798, parágrafo único, do CPC). Sendo assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos a planilha atualizada do débito. Cumprida a determinação supra, façam os autos conclusos para o protocolo da ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD. Intimem-se. Cumpra-se expedindo todo o necessário. Paranatinga/MT, datado e assinado digitalmente. Tiago Gonçalves dos Santos Juiz Substituto