Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO VARA ÚNICA DE BRASNORTE GABINETE ExTiEx 1001087-79.2023.8.11.0100 Assunto(s): [Juros] Decisão
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por HASS & ARRUDA LTDA (CNPJ: 08.304.698/0001-40), contra MAURICIO PRETTO DA SILVA (CPF: 008.272.411-35). O executado foi citado (Id. 161573633). Planilha de cálculo com o valor atualizado do débito, R$ 289.931,47 (Id. 221968651). Considerando a inércia da parte executada em realizar o pagamento do valor devido, com fundamento no artigo 835, inciso I, e §1º do CPC, e consubstanciado nas disposiçõesdo CNGC DEFIRO a penhora via SISBAJUD dos valores executados, o qual RETORNOU NEGATIVA, conforme extrato juntado nesta ocasião. INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre os resultados da consulta, bem como prosseguir na execução, promovendo medidas que viabilizem seu êxito, sob pena de aplicação do disposto no artigo 921 do CPC. No mesmo prazo, deverá recolher as taxas de utilização dos sistemas. Decisão publicada em gabinete. A presente decisão serve como carta precatória, mandado, ofício ou outros, salvo nas hipóteses em que seja exigida a expedição de instrumento próprio. Ressalte-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e devem ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Brasnorte/MT, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) ISRAEL TIBES WENSE DE ALMEIDA GOMES Juiz Substituto