Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA
SENTENÇA
Processo: 1005538-38.2023.8.11.0007..
REQUERENTE: JOSE AUGUSTO SANTOS, MARIA DE FATIMA SANTOS “Vistos. 1- Trata- se de Ação de Restauração de Registro Civil movida pelo Sr. José Augusto Santos e sua esposa Maria de Fatima Santos. Segundo os autores, eles são casados sob o regime da comunhão parcial de bens, desde 05 de outubro de 1985, e pleiteando Certidão de Casamento atualizada, depararam-se com a negativa do Cartório de Registro Civil da cidade de Eldorados- Mato Grosso do sul, isso porque o serviço de registro informou que, não possuía o livro do assento de casamento das partes, e aí vieram ao judiciário pleiteando a restauração do registro civil, demonstrada pela via pretérita e da Certidão de Casamento n° 986, constava das folhas n° 086, do livro 001 B, do Cartório de primeiro Serviço Notarial Registral do Distrito de Morumbi, Comarca de Eldorado. Pois bem, era o que cabia a relatar. Instruído o feito nessa data, a testemunha Izaira Gonçalves certificou que, de fato, conhece os autores, que eles sempre se apresentaram como casados. Também, os autores se encontram presentes aqui na presente audiência e os documentos com fotos os identificaram adequadamente. Além da testemunha Sra. Izaira, os autores conforme ressaltou o Ministério Público, juntaram aos autos a Certidão de Casamento que obtiveram na ocasião do casamento, demonstrando pela Certidão que o casamento deles nos registros do Cartório de Registro Civil da Comarca de Eldorado Distrito de Morumbi, recebeu o número 986 do Livro 001- B, Folhas 086, e por aquela Certidão os autores de fato se casaram na data de 05 de outubro de 1985, na cidade de Morumbi- Mato Grosso do sul, e de fato, pelo que consta aqui, optaram expressamente, não apenas pelo silêncio, pela comunhão parcial de bens. A Sra. Maria de Fatima passou a assinar Maria de Fatima Santos, naquela ocasião. Além do depoimento da testemunha Izaira, da Certidão originária ali do casamento, também aportou esses autos, após o juiz oficiar o Primeiro Serviço de Registro Civil da Comarca Eldorado, vem também por esses autos a reposta de ofício do referido serviço registral, e segundo esse em correspondência oficial enviada ao juízo pelo oficial substituto Rogélio Soares Ramos, ele certificou que o Assento de Casamento do Sr. José Augusto Santos e Maria de Fatima da Silva que passou a assinar Maria de Fatima Santos, consta no Cartório do Distrito de Morumbi, hoje extinto esse Cartório, no Livro 001- B, Folhas 086, sob o nº986, conforme a cópia da Certidão enviada para aquele ofício. Esclareceu também, que o extinto Cartório Distrital de Morumbi, que pertence hoje ao Primeiro Serviço Notarial de Eldorado- Mato Grosso do sul, foi de fato, local de um furto, e juntou aqui a Certidão de Queixa, queixa na verdade essa, que não é queixa é Notícia- Crime, essa Certidão de Notícia- Crime feita a época na Delegacia de Polícia de Eldorado- Mato Grosso do Sul, Certidão essa que o Delegado de Polícia Dr. Sérgio Augusto Guedes, emitiu que, no dia 11/08/1985 que o Sr. Nizam Pereira da Silva se encontrava na cidade de Eldorado com a sua família, e que no dia 12/08/1985 retornou ao Distrito de Morumbi, chegando em sua residência notou que alguém havia adentrado no interior da mesma e revirado alguns papéis, constatou que a janela dos fundos tinha sido arrombada e que foram furtados os seguintes livros, um livro n° 2 (dois) de casamento, um livro n° 2 (dois) de nascimento, 1 (um) livro n° 2 (dois) de procurações, 1 (um) livro n°1(um) de óbito, e vários impressos cartorários. Dessa forma, por tudo que foi exposto, nota-se que dê fato os autores eram casados e a Certidão de Casamento apresentada é verídica, e que o Cartório Distrital de Morumbi hoje é Primeiro Cartório de Registro Civil de Eldorado- Mato Grosso Sul, foi no ano de 1985, bem no ano em que eles se casaram, objeto de furto que também dosa a tese de que aquele assento foi extraviado. O juízo apenas anota aqui, que aparentemente o furto mencionado foi anterior a data do matrimônio, entretanto, como o próprio registrador assentou veracidade da Certidão, não encontrou assento, talvez pela mudança de serventia ou até por outros fatos, falta de organização, de fato o pedido deve ser julgado procedente. Dessa forma Julgo Procedente o Pedido posto, para que o Cartório de Registro Civil da cidade de Eldorado- Mato Grosso do sul restaure o Assento de Casamento das partes, Sr. José Augusto Santos e Sra. Maria de Fátima Santos, nos exatos termos da Certidão de Casamento acostada aos autos. Fica julgado Procedente o Pedido. Expeça- se Mandado de Restauração de Registro Civil, para que o Primeiro Cartório de Registro Civil de Eldorado- Mato Grosso do sul, restaure o Assento de Casamento referente ao antigo Serviço de Registo Civil Distrital de Morumbi nos exatos termos da Certidão de Casamento trazida pelos autores, devendo a via, cópia da Certidão de Casamento integrar o Mandado de Restauração de Registro Civil. 2- Publique-se, Registre-se e
intime-se. 3- Fica Extinto o Presente Feito com Sentença de Procedência do Pedido. 4- Certifico o Trânsito em Julgado. 5- Expeça- se imediatamente o Mandado de Restauração de Assento de Casamento. Alta Floresta- MT. ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI Juiz de Direito