Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTO ARAGUAIA SEGUNDA VARA CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO GARCIA MAZIERO PROCESSO n. 0002915-67.2009.8.11.0020 Valor da causa: R$ 36.356,66 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DO SUL DE MATO GROSSO, AMAPA E PARA - SICREDI INTEGRACAO MT/AP/PA Endereço:, Centro, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-160 POLO PASSIVO: Nome: MAGALHAES, NOGUEIRA & CIA LTDA - ME Endereço:, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78108-000 Nome: DIVINO DONIZETE DA SILVA NOGUEIRA Endereço:, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78108-000 Nome: ANTONIA ZELIA CARVALHO NOGUEIRA Endereço:, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78108-000 Nome: MARIO MONTEIRO MAGALHAES SOBRINHO Endereço:, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78108-000 Nome: CARMEM SUZANA PEREIRA MAGALHAES Endereço:, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78108-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente indicação específica de bens passíveis de constrição de titularidade do executado, com dados completos (endereço de imóveis, descrição de veículos, instituições financeiras, etc.) e planilha do débito executado atualizada até a presente data, discriminando principal, juros, correção monetária e honorários advocatícios, bem como o recolhimento de custas processuais para eventuais diligência que eventualmente vier a ser requerida, nos termos da decisão e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação, ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, do CPC). Alto Araguaia-MT, 27 de maio de 2026. (Assinado Digitalmente) Auxiliar Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.