Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do
SENTENÇA
Processo: 1007457-96.2022.8.11.0007.
EXEQUENTE: VG DISTRIBUIDORA DE PNEUS E PECAS LTDA
EXECUTADO: AMARILDO MORAES
Vistos. Relatório dispensado em face do permissivo do art. 38 da Lei n° 9.099/95. Em análise aos autos eletrônicos, verifica-se que as partes entabularam acordo. Ademais, a solução amigável do conflito está em consonância com a legislação pertinente.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Arquive-se imediatamente. Cumpra, expedindo-se o necessário. Alta Floresta/MT, (data lançada no sistema). MILENA RAMOS DE LIMA E S. PARO Juíza de Direito