Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE
DECISÃO
Processo: 1000676-08.2023.8.11.0077..
EXEQUENTE: LAIRA LAYARA SOARES DE OLIVEIRA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. A parte exequente requer o prosseguimento do feito para pagamento das RPVs expedidas nos autos. Decido. Nos termos do art. 535 do CPC, a Fazenda Pública dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. No caso, o INSS foi intimado para se manifestar e, conforme certidão de ID 204868089, o prazo transcorreu sem manifestação. Assim, operou-se a preclusão temporal, sendo intempestiva a impugnação apresentada no ID 206835199. Além disso, os cálculos já foram homologados pela decisão de ID 222034197, não havendo motivo para suspensão do regular andamento da execução. Diante do exposto: a) REJEITO a impugnação apresentada pelo INSS no ID 206835199, por manifesta intempestividade; b) DETERMINO à Secretaria que proceda ao imediato encaminhamento das RPVs, já confirmadas no sistema e-PrecWeb (ID 222385384), ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para regular processamento e pagamento; c) após, aguarde-se em arquivo provisório a comunicação do depósito. Intimem-se. Cumpra-se. Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, data da assinatura digital. Victor Hugo Sousa Santos Juiz Substituto