Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA
SENTENÇA
Processo: 0001604-89.2010.8.11.0025..
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando a quitação do débito objeto desta ação de execução conforme manifestação da parte exequente, a extinção do processo é medida que se impõe.
RECONVINTE: MANOEL DE SOUZA SOARES
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC. Expeça-se o necessário, incluindo eventual alvará. Não havendo interesse recursal por qualquer das partes, transitada em julgado na presente data, remetam-se os autos IMEDIATAMENTE ao arquivo com as cautelas e anotações necessárias, observando-se em tudo o CNGC. Publique-se. Intimem-se. Juína/MT, data registrada no sistema. PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz de Direito
26/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender por direito.
04/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Manoel De Souza Soares Executado (a): INSS Compulsando aos autos, denoto que o exequente apresentou os cálculos da liquidação dos valores pendentes de pagamento. Devidamente intimada à executada exarou ciência dos cálculos juntados sem oposição, conforme Id. 107208107. Neste contexto, havendo a anuência de ambas as partes sobre os valores, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente de Id. 102090343, visto que não impugnados. Assim, expeça-se a pertinente Requisição de Pequeno Valor / Precatório para pagamento do débito, atentando-se às normas pertinentes (arts. 535, §3º, do CPC e 100, caput e §3º, da Constituição Federal), discriminando o valor devido ao exequente e a seu advogado, em relação aos honorários. Após, com a notícia do pagamento, certifique-se e remeta os autos conclusos. Intimem-se as partes. Juína/MT, data registrada no sistema. PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz de Direito Substituto
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA Autos nº 0001604-89.2010.8.11.0025
15/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Manoel De Souza Soares
Executado: INSS
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA Autos nº 0001604-89.2010.8.11.0025
VISTOS. Tratando-se de ação de execução por quantia certa com base em título judicial contra a Fazenda Pública, DETERMINO a citação da parte devedora para que, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, oponha embargos ao pedido de cumprimento de sentença formulado, conforme dispõe o art. 1º-B acrescentado à Lei nº 9.494/1997 pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, oportunidade que poderá manifestar-se acerca do disposto no art. 100, § 9º, da Constituição Federal. Havendo impugnação, intime-se o exequente para manifestação. Após façam os autos conclusos para análise. Às providências. Juína/MT, 16 de novembro de 2022. PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz de Direito Substituto
17/11/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/08/2022, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação acerca do retorno dos autos.
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Manoel De Souza Soares Executado (a): INSS Compulsando aos autos, denoto que o exequente apresentou os cálculos da liquidação dos valores pendentes de pagamento. Devidamente intimada à executada exarou ciência dos cálculos juntados sem oposição, conforme Id. 107208107. Neste contexto, havendo a anuência de ambas as partes sobre os valores, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente de Id. 102090343, visto que não impugnados. Assim, expeça-se a pertinente Requisição de Pequeno Valor / Precatório para pagamento do débito, atentando-se às normas pertinentes (arts. 535, §3º, do CPC e 100, caput e §3º, da Constituição Federal), discriminando o valor devido ao exequente e a seu advogado, em relação aos honorários. Após, com a notícia do pagamento, certifique-se e remeta os autos conclusos. Intimem-se as partes. Juína/MT, data registrada no sistema. PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz de Direito Substituto
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA Autos nº 0001604-89.2010.8.11.0025
15/03/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Manoel De Souza Soares
Executado: INSS
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA Autos nº 0001604-89.2010.8.11.0025
VISTOS. Tratando-se de ação de execução por quantia certa com base em título judicial contra a Fazenda Pública, DETERMINO a citação da parte devedora para que, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, oponha embargos ao pedido de cumprimento de sentença formulado, conforme dispõe o art. 1º-B acrescentado à Lei nº 9.494/1997 pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001, oportunidade que poderá manifestar-se acerca do disposto no art. 100, § 9º, da Constituição Federal. Havendo impugnação, intime-se o exequente para manifestação. Após façam os autos conclusos para análise. Às providências. Juína/MT, 16 de novembro de 2022. PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz de Direito Substituto
17/11/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/08/2022, 10:24
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Intimação
Intimação - Intimação acerca do retorno dos autos.