Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1000725-35.2020.8.11.0051.
Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Juros] Polo Ativo: TOBIANO AGROPECUÁRIA LTDA Polo Passivo: JOSÉ PUPIN e outros I N T I M A Ç Ã O INTIMO a parte exequente, na pessoa de seu(ua) procurador(a), para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar ciência da juntada id.190363474, bem como impulsionar os autos e requerer o que entender de direito. Campo Verde-MT, 11 de abril de 2025. assinado eletronicamente LEONÉSIO GONSALVES DE RESENDE Gestor Judiciário
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1000725-35.2020.8.11.0051.
Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Juros] Polo Ativo: TOBIANO AGROPECUÁRIA LTDA Polo Passivo: JOSÉ PUPIN e outros I N T I M A Ç Ã O INTIMO a parte exequente, na pessoa de seu(ua) procurador(a), para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar ciência da juntada id.190363474, bem como impulsionar os autos e requerer o que entender de direito. Campo Verde-MT, 11 de abril de 2025. assinado eletronicamente LEONÉSIO GONSALVES DE RESENDE Gestor Judiciário
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento
11/04/2025, 15:11
Ato ordinatório
11/04/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 17:18
Ato ordinatório
22/10/2024, 15:52
Documento
22/10/2024, 15:37
Ato ordinatório
23/07/2024, 17:25
Documento
23/07/2024, 17:07
Mero expediente
11/07/2024, 17:57
Conclusão (para decisão)
28/05/2024, 14:03
Decurso de Prazo
18/05/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 15:18
Publicação
10/05/2024, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, 01, Jardim Campo Real II, (66) 3419-2233 - Campo Verde-MT CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico que impulsiono os autos e intimo as partes interessadas do retorno do feito para que requeiram medidas concretas para finalizar a ação, sob pena de arquivamento provisório. É o que me cumpre. Campo Verde-MT, 8 de maio de 2024. assinado eletronicamente LEONÉSIO GONSALVES DE RESENDE Gestor Judiciário
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento
08/05/2024, 14:29
Reativação
14/03/2024, 14:28
Documento
14/03/2024, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONFISSÃO DE DÍVIDA – EXTINÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 924, II DO CPC, POR ENTENDER SATISFEITA A DÍVIDA – CRÉDITO CEDIDO – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DO POLO ATIVO DA DEMANDA – CABIMENTO – ART. 778, § 1º, III, DO CPC – ILEGITIMIDADE DO CEDENTE EM POSTULAR A EXTINÇÃO DO FEITO – RECONHECIMENTO – SENTENÇA ANULADA PARA DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO – RECURSO PROVIDO. O Código de Processo Civil estabelece no artigo 778, § 1º, inciso III, a possibilidade de substituição processual em caso de cessão de crédito. “Com a cessão de crédito no trâmite da execução, a cessionária passou a atuar como credora da relação primitiva estipulada entre devedor e o cedente em substituição processual. Demonstrado o equívoco do pedido de extinção da execução formulado pelo cedente, que não tinha mais capacidade processual para postular em juízo, de rigor a reforma da sentença para o regular prosseguimento da execução” (TJ-MT - AC: 00005171819978110005, Relator: DES. GUIOMAR TEODORO BORGES, Data de Julgamento: 20/09/2023, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/09/2023).
20/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 14 de Fevereiro de 2024 a 16 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos respectivos autos e solicitar a retirada de pauta, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual, conforme art. 4º, § 2º, da Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do PLENÁRIO VIRTUAL, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, de acordo com art. 4º, § 1º, da Portaria n° 298/2020-PRES. E a inscrição para sustentação oral, nos processos pautados para SESSÃO POR VÍDEOCONFERÊNCIA, DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas.
01/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que, apesar de constar a intimação da parte adversa para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo banco, não há qualquer indicativo de que a mesma, de fato, foi intimada para tal ato, tampouco há registro de decurso de prazo. Assim, a fim de se evitar eventual nulidade (art. 10 do CPC), intime-se a parte executada/apelada (José Pupim e outra) para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo legal. Após, com ou sem manifestação da parte, voltem-me conclusos para julgamento. Às providências. Cuiabá/MT, 25 de setembro de 2.023. Desa. Antônia Siqueira Gonçalves Relatora
30/10/2023, 00:00
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Intimação
APELANTE: KRIPTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
APELADO: TOBIANO AGROPECUARIA LTDA, JOSE PUPIN, VERA LUCIA CAMARGO PUPIN INTIMAÇÃO ao(s) patrono(s) do(s)
APELADO: JOSE PUPIN, VERA LUCIA CAMARGO PUPIN para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL (198)1000725-35.2020.8.11.0051
04/10/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
29/09/2022, 14:07
Decurso de Prazo
29/04/2022, 08:57
Petição (Contra-razões; Petição (outras))
19/04/2022, 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2022, 01:51
Expedição de documento
29/03/2022, 20:51
Decurso de Prazo
04/02/2022, 09:11
Decurso de Prazo
04/02/2022, 09:04
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 19:38
Publicação
11/12/2021, 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2021, 08:02
Expedição de documento
07/12/2021, 15:44
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/12/2021, 15:44
Conclusão (para decisão)
01/12/2021, 15:18
Ato ordinatório
01/12/2021, 15:17
Decurso de Prazo
19/11/2021, 20:45
Petição (Impugnação aos embargos)
12/11/2021, 14:34
Decurso de Prazo
12/11/2021, 08:00
Publicação
10/11/2021, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2021, 05:13
Expedição de documento
08/11/2021, 17:11
Mero expediente
08/11/2021, 17:11
Conclusão (para decisão)
27/10/2021, 18:43
Ato ordinatório
27/10/2021, 18:39
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 13:51
Petição (Embargos de declaração)
25/10/2021, 13:27
Publicação
18/10/2021, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2021, 03:57
Expedição de documento
14/10/2021, 18:17
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença