Piso SalarialCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJMTJEEm andamento
Data de Distribuição
04/10/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Núcleo Justiça 4.0 - Juizados Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR
Partes do Processo
ARLETE APARECIDA PIZZI ZILIOTTO
CPF
Autor
MUNICIPIO DE QUERENCIA
Reu
Advogados / Representantes
FABIOLA WILLERS
OAB/MT 9308·CPF·Representa: Autor
FABÍOLA COLLACHITI MORETO THOME REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIOLA COLLACHITI MORETO
OAB/MT 9986·CPF·Representa: Autor
LUCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI
OAB/MT 4456·CPF·Representa: Autor
WILLEN RARYTTON DE SOUZA ROSA
OAB/MT 28853·CPF·Representa: Autor
FABIOLA WILLERS
OAB/MT 9308·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
21/01/2026, 14:07
Remessa (outros motivos)
21/01/2026, 13:00
Desarquivamento
21/01/2026, 13:00
Ato ordinatório
21/01/2026, 13:00
Definitivo
08/01/2026, 08:17
Expedição de documento
08/01/2026, 08:16
Decurso de Prazo
20/12/2025, 02:36
Decurso de Prazo
15/12/2025, 07:09
Publicação
04/12/2025, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que, na forma do art. 6º da Resolução 303/2019-CNJ e em cumprimento ao Ofício Circular n. 24/2024-PRES, impulsiono estes autos para cientificar as partes do inteiro teor do formulário (espelho) do precatório retificado, em especial dos dados bancários para recebimento do valor, bem como intimá-las para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar requerendo o que entender ser-lhes de direito, cuja inércia será considerada como concordância tácita, somente a manifestação expressa de CONCORDÂNCIA configura renúncia ao restante do prazo, a simples ciência do espelho do precatório não põe fim ao prazo. Frisa-se que o valor do crédito que ensejou a expedição de precatório será devidamente atualizado no momento do pagamento com a devida retenção de eventual imposto de renda/previdência. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que, na forma do art. 6º da Resolução 303/2019-CNJ e em cumprimento ao Ofício Circular n. 24/2024-PRES, impulsiono estes autos para cientificar as partes do inteiro teor do formulário (espelho) do precatório retificado, em especial dos dados bancários para recebimento do valor, bem como intimá-las para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar requerendo o que entender ser-lhes de direito, cuja inércia será considerada como concordância tácita, somente a manifestação expressa de CONCORDÂNCIA configura renúncia ao restante do prazo, a simples ciência do espelho do precatório não põe fim ao prazo. Frisa-se que o valor do crédito que ensejou a expedição de precatório será devidamente atualizado no momento do pagamento com a devida retenção de eventual imposto de renda/previdência. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente)
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento
02/12/2025, 13:30
Expedição de documento
02/12/2025, 13:30
Remessa (outros motivos)
01/12/2025, 16:22
Ato ordinatório
28/11/2025, 13:12
Decurso de Prazo
13/11/2025, 02:38
Decurso de Prazo
06/11/2025, 03:13
Decurso de Prazo
06/11/2025, 03:13
Publicação
29/10/2025, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2025, 05:47
Petição (Embargos de declaração)
27/10/2025, 19:44
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento
25/10/2025, 01:21
Petição (Petição (outras))
25/10/2025, 01:21
Documento
22/10/2025, 16:45
Publicação
20/10/2025, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 03:14
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 06:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2
SENTENÇA
Requerente: ARLETE APARECIDA PIZZI ZILIOTTO
Requerido: MUNICIPIO DE QUERÊNCIA - MT e outros
Processo n. 1001713-61.2023.8.11.0080
Vistos. Dispensado relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Analisando os autos, verifica-se que a obrigação foi satisfeita. Nesse passo, a extinção é medida que se impõe, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...) Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, consoante disposto nos artigos 924, inciso ii e 925, ambos do código de processo civil. Caso ainda não tenha sido expedido, expeça-se alvará de levantamento dos valores bloqueados ou depositados nos autos, em favor da parte exequente. Eventuais valores bloqueados ou depositados em excesso deverão ser restituídos à parte executada. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença e, na sequência, remetam-se os autos à central de arrecadação e Arquivamento, na forma do art. 5º do Provimento n. 12/2017-CGJ, para as providências de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento
16/10/2025, 15:04
Expedida/certificada
16/10/2025, 15:04
Expedição de documento
16/10/2025, 15:04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/10/2025, 15:04
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 09:36
Decurso de Prazo
24/09/2025, 08:50
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 03:37
Publicação
08/09/2025, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2025, 10:22
Expedição de documento
05/09/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2
DECISÃO
Requerente: ARLETE APARECIDA PIZZI ZILIOTTO
Requerido: MUNICIPIO DE QUERÊNCIA - MT e outros
Processo n. 1001713-61.2023.8.11.0080
Vistos. Intimado para comprovar nos autos o pagamento do crédito ou informar a previsão de liquidação da RPV, o Ente Público permaneceu inerte. Nesse sentido, o artigo 13, inciso I, §1º da Lei n. 12.153/2009, por sua vez estabelece que: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou (...) § 1o Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública. (...) Ante ao exposto, configurada a omissão do ente executado em prover a quitação do crédito em excussão, proceda-se com o bloqueio on-line, por meio do sistema SISBAJUD da verba pública necessária à quitação da RPV expedida nos autos. Restando a busca frutífera, intime-se a parte executada acerca da penhora on-line, para os fins do § 2º do artigo 854 do CPC, que poderá se manifestar nos termos do §3º do referido artigo. Havendo impugnação, certifique-se acerca de sua tempestividade e remetam-se os autos conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará para levantamento dos valores, devendo o exequente manifestar-se objetivamente se o bloqueio realizado satisfaz a obrigação do executado ou se ainda há interesse da exequente no prosseguimento da ação, sob pena de extinção processual em razão do cumprimento da obrigação (CPC, art. 924, inciso II). Restando a busca infrutífera, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento
04/09/2025, 18:19
Documento
04/09/2025, 17:41
Documento
02/09/2025, 14:05
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 12:42
Recebimento
31/05/2025, 12:55
Remessa
31/05/2025, 12:55
Documento
31/05/2025, 12:52
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 16:25
Mero expediente
22/05/2025, 16:18
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 18:39
Remessa (outros motivos)
17/02/2025, 18:33
Ato ordinatório
17/02/2025, 18:32
Decurso de Prazo
28/01/2025, 02:03
Decurso de Prazo
30/10/2024, 02:09
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 15:13
Decurso de Prazo
22/10/2024, 02:16
Publicação
14/10/2024, 02:12
Publicação
14/10/2024, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que, na forma do art. 6º da Resolução 303/2019-CNJ e em cumprimento ao Ofício Circular n. 24/2024-PRES, impulsiono estes autos para cientificar as partes do inteiro teor do formulário (espelho) do precatório, bem como intimá-las para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar requerendo o que entender ser-lhes de direito, inclusive eventual renúncia ao teto, cuja inércia será considerada como concordância tácita,, contudo somente a manifestação expressa de CONCORDÂNCIA configura renúncia ao restante do prazo.. Frisa-se que o valor do crédito que ensejou a expedição de precatório será devidamente atualizado no momento do pagamento com eventual retenção de imposto de renda/previdência. Local e data via sistema. (assinado digitalmente)
11/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO Certifico que, na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição da RPV. Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas alterações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas alterações, bem como certifico que as incidências tributárias3 consideram o momento de constituição do crédito, nos termos da resolução supracitada e da legislação tributária vigente. Local e data via sistema. (assinado digitalmente) 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47. O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) 3 - Art. 36. Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento. Parágrafo único. As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022).
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento
10/10/2024, 13:40
Expedição de documento
10/10/2024, 13:40
Ato ordinatório
10/10/2024, 13:39
Expedição de documento
10/10/2024, 13:37
Expedida/certificada
10/10/2024, 13:37
Expedição de documento
10/10/2024, 13:37
Ato ordinatório
10/10/2024, 13:35
Remessa (outros motivos)
09/10/2024, 16:06
Ato ordinatório
09/10/2024, 16:06
Decurso de Prazo
04/10/2024, 02:09
Decurso de Prazo
03/10/2024, 02:09
Publicação
19/09/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
DECISÃO
Processo: 1001713-61.2023.8.11.0080..
REQUERENTE: ARLETE APARECIDA PIZZI ZILIOTTO
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no valor de R$ 82.691,66 (id. 130982042). Citado o executado, nada disse. No id. 168596520 foi certificado a devolução dos autos à origem para providências pertinentes, qual seja “DECISÃO HOMOLOGATÓRIA que contenha o valor da obrigação discriminada para cada uma das partes – devedores/credores - nos termos do item 2.2, alínea "c" e “d” do Ofício-Circular 04/2023/CPE1”. Pois bem. No intento de evitar nulidade processual, homologo o cálculo apresentado no id. 130982042 para as providências pertinentes. No mais, tratando-se de valor executado que excede o teto da obrigação de pagar de pequeno valor (10 Salários - R$ 14.120,00 - Lei 1248/2020 - 18/05/20 - T.J.C. antes de 18/05/20 = teto geral de 30 salários) A UPFMT é alterada mensalmente, deve ser observado o valor do teto conforme o mês e ano do T.J.C), requisite-se o pagamento via precatório, juntando as informações nos autos. Atente-se para o que dispõe o Ofício Circular n. 7/2024-DAPX, o qual exige a informação dos dados bancários da parte beneficiada ou conta do patrono com poderes para recebimento por meio de precatório. Ato contínuo, arquive-se imediatamente os autos até a notícia acerca do pagamento. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. Cuiabá, data registrada no sistema. Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito do NAE Portaria TJMT/CGJ n.º 132/2024
18/09/2024, 00:00
Expedição de documento
17/09/2024, 13:32
Expedição de documento
17/09/2024, 13:32
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 15:55
Remessa (outros motivos)
10/09/2024, 15:41
Ato ordinatório
10/09/2024, 15:39
Remessa (outros motivos)
21/05/2024, 13:12
Ato ordinatório
21/05/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 15:17
Publicação
07/05/2024, 07:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 07:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 FINALIDADE: Procedo à INTIMAÇÃO da Parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os dados solicitados na certidão de Id. 154567770 (Assinado Digitalmente) MAYLA GIMENES DE MELO Gestor de Secretaria
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento
03/05/2024, 18:52
Remessa (outros motivos)
03/05/2024, 16:33
Ato ordinatório
03/05/2024, 16:33
Remessa (outros motivos)
26/04/2024, 16:28
Ato ordinatório
26/04/2024, 16:28
Decurso de Prazo
18/04/2024, 01:06
Decurso de Prazo
15/03/2024, 02:26
Publicação
28/02/2024, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
DESPACHO
Processo: 1001713-61.2023.8.11.0080..
Vistos, etc. Intime-se o ente público executado, por meio de seu representante judicial (por carga, remessa ou meio eletrônico), para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, EMBARGAR a execução, limitando-se às matérias passíveis de impugnação na presente fase processual, e, em caso de alegação de excesso na execução movida pelo credor, declinar o valor que entende devido, sob pena de não conhecimento. Na forma do artigo 535, § 3º, do CPC, não havendo impugnação ou tendo esta sido julgada improcedente, remeta-se ao Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça para cálculo de liquidação do débito, conforme determina o Provimento nº. 20/2020-CM. Sendo o caso, após o retorno dos autos e sem necessidade de novo despacho, com o aporte do cálculo de liquidação realizado pelo Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência do TJMT, expeça-se RPV nos moldes do artigo 535, § 3º, II do CPC, devendo ser instruído com os documentos descritos no art. 5º, do Provimento supracitado. Autorizo, desde já, havendo requerimento expresso do credor, que no caso de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada seja, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, § 3º, do CPC), na forma do artigo 535, § 4º, do CPC. Expeça-se o necessário. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito em cooperação
21/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
DESPACHO
Processo: 1001713-61.2023.8.11.0080..
Vistos, etc. Intime-se o ente público executado, por meio de seu representante judicial (por carga, remessa ou meio eletrônico), para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, EMBARGAR a execução, limitando-se às matérias passíveis de impugnação na presente fase processual, e, em caso de alegação de excesso na execução movida pelo credor, declinar o valor que entende devido, sob pena de não conhecimento. Na forma do artigo 535, § 3º, do CPC, não havendo impugnação ou tendo esta sido julgada improcedente, remeta-se ao Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça para cálculo de liquidação do débito, conforme determina o Provimento nº. 20/2020-CM. Sendo o caso, após o retorno dos autos e sem necessidade de novo despacho, com o aporte do cálculo de liquidação realizado pelo Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência do TJMT, expeça-se RPV nos moldes do artigo 535, § 3º, II do CPC, devendo ser instruído com os documentos descritos no art. 5º, do Provimento supracitado. Autorizo, desde já, havendo requerimento expresso do credor, que no caso de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada seja, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, § 3º, do CPC), na forma do artigo 535, § 4º, do CPC. Expeça-se o necessário. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito em cooperação
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento
20/02/2024, 18:42
Expedida/certificada
20/02/2024, 18:42
Expedição de documento
20/02/2024, 18:42
Conclusão (para despacho)
12/02/2024, 21:50
Evolução da Classe Processual
12/02/2024, 21:47
Redistribuição (criação de unidade judiciária; sorteio)
11/11/2023, 09:45
Remessa (outros motivos)
11/11/2023, 09:45
Mero expediente
07/11/2023, 13:14
Decurso de Prazo
26/10/2023, 10:07
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 17:47
de Conciliação (cancelada; Facilitador)
19/10/2023, 16:36
Ato ordinatório
19/10/2023, 16:35
Publicação
18/10/2023, 05:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO n. 1001713-61.2023.8.11.0080 POLO ATIVO:ARLETE APARECIDA PIZZI ZILIOTTO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: FABIOLA WILLERS, FABIOLA COLLACHITI MORETO, LUCIA HELENA RODRIGUES DA SILVA BENSI POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE QUERÊNCIA - MT FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada. DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: Audiência de conciliação Data: 24/10/2023 Hora: 14:30(MT), através do Sistema Teams (para baixar -> https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app), segue link para acesso à sala passiva após o download do Aplicativo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTIzZmI4YTktODYxMS00ZTU2LTk1ZDEtN2I3YzkyMzMwZTlk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2208631756-2e59-4bab-9555-54d1245a1cc8%22%7d 16 de outubro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC