Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0057295-98.2014.8.11.0041.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PJE 2).
Vistos, etc. Considerando o pagamento da RPV, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com todas as baixas. Intime-se Cumpra-se. Cuiabá/MT, 25 de novembro de 2024. ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO