Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do retorno da Correspondência com motivo ''Mudou-se'', impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora, para manifestar-se no prazo legal.
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento
09/01/2026, 16:36
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 16:32
Documento
31/10/2025, 03:25
Expedição de documento
02/10/2025, 13:51
Expedição de documento
02/10/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiono estes autos a fim de intimar a parte autora, na pessoa de seu procurador, para dar prosseguimento ao feito, indicando a qualificação completa (nome, cnpj/cpf/endereço) dos credores hipotecários mencionados nas matrículas dos imóveis, para viabilidade das expedições de intimações via CORREIOS, com aviso de recebimento, no prazo de (15) quinze dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do retorno da Correspondência com motivo ''Mudou-se'', impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora, para manifestar-se no prazo legal.
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento
09/01/2026, 16:36
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 16:32
Documento
31/10/2025, 03:25
Expedição de documento
02/10/2025, 13:51
Expedição de documento
02/10/2025, 13:45
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiono estes autos a fim de intimar a parte autora, na pessoa de seu procurador, para dar prosseguimento ao feito, indicando a qualificação completa (nome, cnpj/cpf/endereço) dos credores hipotecários mencionados nas matrículas dos imóveis, para viabilidade das expedições de intimações via CORREIOS, com aviso de recebimento, no prazo de (15) quinze dias.
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento
13/08/2025, 11:56
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:35
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 17:01
Publicação
07/07/2025, 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2025, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0004701-91.2006.8.11.0040..
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
EXECUTADO: ROQUE JOSE GRAPIGLIA, JOSE AUGUSTO ASCOLI, JOSE AMADEU ASCOLI, CARMEM LUCIA FERRONATO ASCOLI, KARIN CRISTINA FERRONATO ASCOLI
Intimação - DECISÃO VISTOS ETC, Diante da manifestação do leiloeiro de Id. 186886514, intimem-se os credores hipoitecários mencionados acerca das penhoras, avaliações e fase de leilão dos bens imóveis para, querendo, manifestarem-se no prazo de (15) quinze dias. No mesmo prazo, manifeste-se a credora acerca da petição de Id. 188675559 e respectivos documentos juntados pela credora hipotecária TRAVESIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S.A. Até ulterior deliberação deste juízo, permanece suspenso o leilão designado. Intimem-se. Cumpra-se. SORRISO, 3 de julho de 2025. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento
03/07/2025, 18:31
Outras Decisões
03/07/2025, 17:28
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:10
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 19:54
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 12:16
Publicação
10/03/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0004701-91.2006.8.11.0040..
EXEQUENTE: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
EXECUTADO: ROQUE JOSE GRAPIGLIA, JOSE AUGUSTO ASCOLI, JOSE AMADEU ASCOLI, CARMEM LUCIA FERRONATO ASCOLI, KARIN CRISTINA FERRONATO ASCOLI
VISTOS ETC.,
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, entre as partes já epigrafadas. No id. 173224674, os executados impugnaram o auto de avaliação dos imóveis, juntando novas avaliações realizadas de forma particular, com valores superiores aos encontrados pelo OJA, além de arguirem excesso de penhora. Em resposta, a parte exequente (id. 177570365) alega que não há excesso de penhora e, portanto, incabível sua redução, já que os imóveis possuem diversos gravames, além de não haver indícios de viabilidade de divisão cômoda do imóvel, requisitos essenciais para a concessão da redução de penhora no caso. No entanto, apresenta sua expressa concordância quanto aos valores apresentados pelo avaliador particular, requerendo a realização de leilão eletrônico. É o necessário. Decido. Considerando que não resistência do exequente quanto ao valor da avaliação realizada por particular, concordando expressamente com os valores apresentados pela parte executada, HOMOLOGO os valores constantes nos laudos de avaliação dos imóveis constantes nos ids. 173224680 e ss, para que surta seus efeitos jurídicos. Sem prejuízo, tendo em conta o propósito de aumentar o índice de eficiência das execuções judiciais, NOMEIO como Leiloeira Pública a Sra. MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, inscrito na JUCEMAT sob nº 83 e CPF/MF sob nº 224.038.958-30, devidamente habilitada no Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, responsável técnica da empresa “DESTAK LEILÕES” - Destak Intermediação de Ativos Eireli, inscrita no CNPJ: 22.688.748/0001-61, com escritório à Rua Padre Estevão Pernet, 718 – sala 2601 – Tatuapé - São Paulo/SP, telefone (11) 3107-0933, e-mail: [email protected], site: www.destakleiloes.com.br. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, devidos a partir da publicação do edital. Em caso de adjudicação, pagamento da dívida, desistência, acordo, renúncia ou remissão da dívida, o valor da comissão fica estabelecido em 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação. Em relação às condições de pagamento, consoante dicção do artigo 885 do CPC, a proposta de pagamento a vista terá preferência em relação à proposta de pagamento parcelado. O pagamento parcelado se dará da seguinte forma, entrada de 30% (trinta por cento) do valor arrematado e o saldo devedor parcelado no máximo em 6 (seis) vezes. O Sr. Leiloeiro deverá cumprir fielmente as exigências dos artigos 884 e seguintes do CPC, devendo publicar edital não apenas na rede mundial de computadores, mas também em jornal de circulação, especialmente na região de localização do bem. Deverá, ainda, intimar eventuais credores, sejam hipotecários, pignoratícios, fiduciários, cujo crédito estejam averbados as margens da matrícula do imóvel penhorado, para terem conhecimento dos atos praticados nestes autos, e querendo exercerem seu direito, nos termos do artigo 889 do CPC. Consigo ao leiloeiro nomeado que os serviços postais na Comarca são ineficazes, devendo o mesmo promover a intimação pessoal ou por outro meio idôneo das partes ou interessados que residam nesta urbe. O(s) leiloeiro(s) nomeado(s) está(ão) autorizados a: a) constatar a atual situação do bem penhorado, bem como fotografá-lo, para melhor divulgação do ato, valendo a cópia assinada desta decisão como mandado de constatação; b) retirar os autos em carga da Secretaria, pelo prazo de 24h antes da praça, devendo devolvê-los no mesmo prazo subsequente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, 05 de março de 2025. Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito
07/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2025, 11:07
Expedição de documento
06/03/2025, 10:10
Outras Decisões
06/03/2025, 10:10
Documento
18/02/2025, 08:43
Ato ordinatório
12/02/2025, 11:55
Conclusão (para decisão)
05/12/2024, 18:47
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 12:59
Publicação
11/11/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiono estes autos a fim de intimar a parte autora, na pessoa de seu procurador para, querendo, manifestar-se acerca da petição retro, no prazo de 05 dias.
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento
07/11/2024, 14:11
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:05
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 16:57
Publicação
02/10/2024, 02:06
Publicação
02/10/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiono os presentes autos a fim de intimar os advogados das partes para se manifestarem acerca do laudo de avaliação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
01/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiono os presentes autos a fim de intimar os advogados das partes para se manifestarem acerca do laudo de avaliação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento
30/09/2024, 10:05
Decurso de Prazo
11/09/2024, 02:05
Mandado (entregue ao destinatário)
25/08/2024, 18:20
Petição (Petição (outras))
25/08/2024, 18:20
Ato ordinatório
16/04/2024, 13:40
Mandado
03/04/2024, 17:55
Expedição de documento
02/04/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 07:39
Publicação
07/02/2024, 03:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora para providenciar o depósito de 02 diligências FALTANTES do oficial de justiça para a avaliação solicitada, conforme Provimento TJMT/CGJ nº 39/2020 e 17/2023, que deverá ser efetuado, por depósito junto a central de processamento de diligências dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo que deverá a parte acessar o site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), link emissão de guias on-line, procurar diligência/emissão de guia de diligência, devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado a este Juízo.
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento
05/02/2024, 16:02
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 15:39
Publicação
22/12/2023, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2023, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora para providenciar o depósito de 04 diligências do oficial de justiça para a avaliação solicitada, conforme Provimento TJMT/CGJ nº 39/2020 e 17/2023, que deverá ser efetuado, por depósito junto a central de processamento de diligências dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo que deverá a parte acessar o site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), link emissão de guias on-line, procurar diligência/emissão de guia de diligência, devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado a este Juízo.
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento
15/12/2023, 13:56
Ato ordinatório
15/12/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 10:11
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:16
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:13
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:13
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:13
Publicação
05/10/2023, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 02:44
Publicação
05/10/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 845, §1º, do CPC, impulsiono os presentes autos com o fim de intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar certidão atualizada da matrícula do imóvel sobre o qual foi deferida a penhora, bem como efetuar o recolhimento da guia da certidão de Registro de Penhora, no site do Tribunal de Justiça www.tjmt.jus.br (certidão de processo em tramitação), para que a mesma possa ser feita por termo nos autos. Consigno que após ser feita a penhora por termo nos autos, nos termos do art. 844, do CPC, cabe a parte exequente providenciar a averbação da penhora no registro competente.
04/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: C. Vale – Cooperativa Agroindustrial Executados (as): Roque José Grapiglia e Outros
Processo nº 0004701-91.2006.8.11.0040 VISTOS ETC, Defiro o pedido formulado pela exequente no id. 112901763 e, para tanto, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens imóveis indicados pela parte credora como de propriedade dos executados, devendo, ainda, ser lavrado o devido termo, conforme determina os artigos 838 e 872 do Código de Processo Civil. Após, intimem-se os executados por meio de seus respectivos advogados (as) ou, se não houver, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem acerca da penhora e avaliação dos imóveis (artigos 841 e 872, § 2º, CPC), sob pena de preclusão. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverão ser intimados também os cônjuges dos executados, nos termos do artigo 842 do Código de Processo Civil, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens. Intimem-se, ainda, eventuais credores hipotecários do bens imóveis e terceiros para ciência da penhora, nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil. Com ou sem impugnação, intime-se a exequente por meio de seu advogado (a) para, em igual prazo, oferecer resposta, sob pena de preclusão. Às providências. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Sorriso/MT, 2 de outubro de 2023. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento
03/10/2023, 15:13
Expedição de documento
03/10/2023, 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
03/10/2023, 14:22
Conclusão (para decisão)
23/06/2023, 15:58
Remessa (outros motivos)
12/05/2023, 17:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/05/2023, 17:53
Documento
12/05/2023, 17:53
de Conciliação (realizada; Facilitador)
12/05/2023, 17:47
Ato ordinatório
12/05/2023, 12:52
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 15:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/05/2023, 15:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/05/2023, 15:52
Publicação
17/04/2023, 01:52
Publicação
17/04/2023, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2023, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO - CEJUSC DESIGNADA PARA 12/05/2023 ÀS 17:00 HORAS, 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO/MT. Informo, ainda, que a audiência será realizada por videoconferência, devendo se fazerem presentes, com seus clientes, em seu escritório e/ou respectivas residências. Link da audiência de Conciliação/Mediação: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmUzOTI2Y2UtYzU3Ni00N2RkLWE5NWQtYzk3ZDBjNGMxYWI0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%220ff2cdc5-bb5b-4017-a82e-aeb9898fec25%22%7d
14/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO - CEJUSC DESIGNADA PARA 12/05/2023 ÀS 17:00 HORAS, 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO/MT. Informo, ainda, que a audiência será realizada por videoconferência, devendo se fazerem presentes, com seus clientes, em seu escritório e/ou respectivas residências. Link da audiência de Conciliação/Mediação: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmUzOTI2Y2UtYzU3Ni00N2RkLWE5NWQtYzk3ZDBjNGMxYWI0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%220ff2cdc5-bb5b-4017-a82e-aeb9898fec25%22%7d
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento
13/04/2023, 14:44
Expedição de documento
13/04/2023, 14:44
de Conciliação (designada; Facilitador)
13/04/2023, 14:38
Decurso de Prazo
30/03/2023, 01:55
Decurso de Prazo
30/03/2023, 01:55
Decurso de Prazo
30/03/2023, 01:55
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 14:59
Publicação
08/03/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: C.Vale - Cooperativa Agroindustrial
Executados: Roque Jose Grapiglia e Outros
Processo n° 0004701-91.2006.8.11.0040 VISTOS ETC, Antes de apreciar os pedidos formulados nos autos pela parte exequente, considerando as inovações e disposições do Código de Processo Civil em relação à necessidade de uma institucionalização de mediação em processos judiciais com objetivo de dar mais celeridade à resolução dos conflitos, assim como que a lide comporta a possibilidade de acordo entre as partes, remetam-se os autos ao CEJUSC desta Comarca para que seja designada audiência conciliatória. Sem êxito a conciliação, imediatamente conclusos para ulterior deliberação. Às providências. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, 5 de março de 2023. Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito