Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/08/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Terceira Vara Cível - Comarca de Sorriso - SDCR
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
Autor
ARI PAULO GELLER
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO ZAINA DE OLIVEIRA
OAB/MT 15935·CPF·Representa: Autor
MILENA PIRAGINE
OAB/MT 17210·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO AMATO PISSINI
OAB/MT 13842·CPF·Representa: Autor
ANA PAULA ALVES MOREIRA DA SILVA
OAB/SP 258420·CPF·Representa: Autor
NIZIA CRISTINA TIEMI AOKI
OAB/SP 214154·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
16/03/2026, 16:32
Conclusão (para decisão)
03/02/2026, 17:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 17:44
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 15:38
Publicação
16/12/2025, 05:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em prosseguimento ao feito, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento e/ou preclusão. Em igual prazo, poderão as partes sugerir os pontos controvertidos da lide, na forma do artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil.
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento
12/12/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 14:20
Publicação
18/11/2025, 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para proceder à intimação do(s) advogado(s) da parte autora, via DJE, para que, querendo, apresente manifestação acerca da impugnação apresentada pela(s) parte(s) requerida(s).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em prosseguimento ao feito, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento e/ou preclusão. Em igual prazo, poderão as partes sugerir os pontos controvertidos da lide, na forma do artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil.
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento
12/12/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 14:20
Publicação
18/11/2025, 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para proceder à intimação do(s) advogado(s) da parte autora, via DJE, para que, querendo, apresente manifestação acerca da impugnação apresentada pela(s) parte(s) requerida(s).
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento
13/11/2025, 18:35
Decurso de Prazo
07/11/2025, 02:16
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 18:50
Publicação
14/10/2025, 03:48
Publicação
14/10/2025, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Dados do
Processo: 0005605-04.2012.8.11.0040.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ARI PAULO GELLER - CPF: 458.541.300-68 E MARISA DA CONCEICAO FERREIRA GELLER - CPF: 811.476.279-91 Nesta data, em cumprimento ao ofício juntado no id. 209789416 efetivei a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, no valor de R$ 340.337,10, haja vista a garantia da operação - imóvel objeto da matrícula nº 3.701 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto dos Gaúchos/MT, com área de 923,00 ha, denominada Fazenda Alvorada, oriunda dos autos da Ação 0008532-40.2012.8.11.0040, em trâmite na 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO, proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de FUTURA INSUMOS AGRICOLAS LTDA, ARI PAULO GELLER E MARISA DA CONCEICAO FERREIRA GELLER. SORRISO, 10 de outubro de 2025. MICHELE OLIVA ZOLDAN Analista (a) Judiciário(a) SEDE DO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO E INFORMAÇÕES: Rua Canoas, 641, TELEFONE: (66) 3545-8400, Centro-Sul, SORRISO - MT - CEP: 78896-900 - TELEFONE: ( )
Intimação - Processo: ; Valor causa: R$ 508.464,08; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)/[Cédula de Crédito Rural]. Partes do processo:
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Dados do
Processo: 0005605-04.2012.8.11.0040.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ARI PAULO GELLER - CPF: 458.541.300-68 E MARISA DA CONCEICAO FERREIRA GELLER - CPF: 811.476.279-91 Nesta data, em cumprimento ao ofício juntado no id. 209789416 efetivei a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, no valor de R$ 340.337,10, haja vista a garantia da operação - imóvel objeto da matrícula nº 3.701 do Cartório de Registro de Imóveis de Porto dos Gaúchos/MT, com área de 923,00 ha, denominada Fazenda Alvorada, oriunda dos autos da Ação 0008532-40.2012.8.11.0040, em trâmite na 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO, proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de FUTURA INSUMOS AGRICOLAS LTDA, ARI PAULO GELLER E MARISA DA CONCEICAO FERREIRA GELLER. SORRISO, 10 de outubro de 2025. MICHELE OLIVA ZOLDAN Analista (a) Judiciário(a) SEDE DO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO E INFORMAÇÕES: Rua Canoas, 641, TELEFONE: (66) 3545-8400, Centro-Sul, SORRISO - MT - CEP: 78896-900 - TELEFONE: ( )
Intimação - Processo: ; Valor causa: R$ 508.464,08; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)/[Cédula de Crédito Rural]. Partes do processo:
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento
10/10/2025, 13:50
Ato ordinatório
10/10/2025, 13:49
Documento
30/09/2025, 13:34
Decurso de Prazo
24/09/2025, 08:17
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 15:35
Publicação
01/09/2025, 08:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0005605-04.2012.8.11.0040.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ARI PAULO GELLER, MARISA DA CONCEICAO FERREIRA GELLER
VISTOS ETC, Intime-se a empresa perita nomeada nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer acerca dos pontos impugnados pelas partes nos ids. 183473780 e 1906876115. Após, intimem-se as partes (exequente e executados), por meio de seus respectivos advogados (as) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar e requerer o que entenderem de direito, sob pena de preclusão. Feito isso e não havendo outras medidas a serem cumpridas pela secretaria deste juízo, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Cumpra-se. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 18:12
Expedição de documento
28/08/2025, 11:19
Outras Decisões
28/08/2025, 11:19
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 18:31
Decurso de Prazo
14/08/2025, 16:22
Decurso de Prazo
14/08/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 14:53
Publicação
05/08/2025, 18:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento
02/08/2025, 02:53
Petição (Petição (outras))
02/08/2025, 02:53
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 22:38
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 17:44
Publicação
14/05/2025, 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 19:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar NOVAMENTE a parte autora acerca do LAUDO PERICIAL, devendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
12/05/2025, 00:00
Expedição de documento
09/05/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 22:01
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 12:44
Publicação
21/03/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EM RAZÃO DO DECURSO DE PRAZO DE SUSPENSÃO, IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DO LAUDO PERICIAL REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento
19/03/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 18:38
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 14:30
Documento
21/01/2025, 16:40
Publicação
21/01/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2025, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar as partes acerca do LAUDO PERICIAL, devendo se manifestarem no prazo legal.
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento
09/01/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 12:46
Decurso de Prazo
28/11/2024, 02:11
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 18:16
Publicação
04/11/2024, 07:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS PARA INTIMAR AS PARTES ACERCA DA DATA DESIGNADA PARA A PERÍCIA DOS AUTOS SUPRA, QUAL SEJA, DIA 04/12/2024 ÀS 08H, LOCAL DE PONTO DE ENCONTRO: EM FRENTE AO FÓRUM DA COMARCA DE SORRISO/MT (Rua Canoas, 641, Centro)
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento
31/10/2024, 18:02
Expedida/certificada
31/10/2024, 18:02
Expedição de documento
31/10/2024, 18:02
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 13:05
Ato ordinatório
10/09/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 20:03
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 12:40
Decurso de Prazo
06/07/2024, 02:06
Publicação
28/06/2024, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar as partes por meio de seus respectivos advogados (as) para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuarem o pagamento dos honorários, no percentual de 50% para cada parte, sob pena de preclusão, BEM COMO para manifestarem-se acerca dos documentos solicitados pelo expert.
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento
26/06/2024, 18:03
Expedida/certificada
26/06/2024, 18:03
Expedição de documento
26/06/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 16:41
Publicação
14/06/2024, 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 15:40
Ato ordinatório
13/06/2024, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DESPACHO
Processo: 0005605-04.2012.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ARI PAULO GELLER, MARISA DA CONCEICAO FERREIRA GELLER
Vistos eTC, Tendo em vista a inércia de resposta do avaliador nomeado anteriormente, NOMEIO a REAL BRASIL CONSULTORIA, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 1856 – Sala 1403, Bairro Bosque da Saúde CEP: 78050-000, Cuiabá/MT, que deverá cumprir o encargo independente de compromisso, sob a fé do seu grau (art. 466 do CPC), tendo 10 (dez) dias para a apresentação dos honorários da avaliação, a serem pagos por ambas as partes, considerando, nesse sentido, que ambas impugnaram a avaliação do bem elaborada por Oficial de Justiça. Com a juntada da proposta de honorários, intimem-se as partes por meio de seus respectivos advogados (as) para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuarem o pagamento dos honorários, no percentual de 50% para cada parte, sob pena de preclusão. Em seguida, intime-se o avaliador para a realização do laudo de avaliação do imóvel, cujo prazo para entrega do laudo fixo para 90 (noventa) dias. Com o laudo juntado aos autos, intimem-se as partes por meio de seus respectivos advogados (as) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que de direito, sob pena de preclusão e tácita concordância. Considerando que já existe bem penhorado a ser avaliado, que garante a dívida, INDEFIRO por ora o pedido de SISBAJUD de id.142113805. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sorriso-MT, 11 de junho de 2024. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito
13/06/2024, 00:00
Expedição de documento
12/06/2024, 17:18
Mero expediente
12/06/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 13:11
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 13:26
Ato ordinatório
01/02/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 14:32
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:13
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:13
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:13
Publicação
05/10/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco do Brasil S/A
Executados: Ari Paulo Geller e Marisa da Conceição Ferreira Geller
Processo n° 0005605-04.2012.8.11.0040 VISTOS ETC, Diante das divergências de ambas as partes quanto à avaliação do imóvel rural (id. 120507824), conforme manifestações de id`s. 122433846 e 123469499, DEFIRO o pedido formulado pelas partes e, para tanto, NOMEIO como avaliador judicial Luiz Fernando Mazuchini Almeida, que deverá ser intimado via e-mail [email protected] e pelo WhatsApp (66) 9685-2081, com o envio dos autos, para a apresentação dos honorários da avaliação, a serem pagos por ambas as partes, considerando, nesse sentido, que ambas impugnaram a avaliação do bem elaborada por Oficial de Justiça. Com a juntada da proposta de honorários, intimem-se as partes por meio de seus respectivos advogados (as) para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuarem o pagamento dos honorários, no percentual de 50% para cada parte, sob pena de preclusão. Em seguida, intime-se o avaliador para a realização do laudo de avaliação do imóvel, cujo prazo para entrega do laudo fixo para 90 (noventa) dias. Com o laudo juntado aos autos, intimem-se as partes por meio de seus respectivos advogados (as) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que de direito, sob pena de preclusão e tácita concordância. Às providências. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sorriso-MT, 3 de outubro de 2023. Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito
04/10/2023, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2023, 15:05
Expedição de documento
03/10/2023, 14:25
Outros auxiliares de justiça
03/10/2023, 14:25
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 15:36
Ato ordinatório
06/07/2023, 14:37
Conclusão (para decisão)
06/07/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 20:18
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 12:58
Expedição de documento
14/06/2023, 18:03
Mandado (entregue ao destinatário)
14/06/2023, 17:09
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 17:09
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 15:04
Ato ordinatório
07/03/2023, 18:32
Mandado
09/02/2023, 12:33
Expedição de documento
07/02/2023, 18:50
Ato ordinatório
07/02/2023, 18:48
Decurso de Prazo
29/07/2022, 09:51
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 14:53
Publicação
07/07/2022, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DESPACHO
Processo: 0005605-04.2012.8.11.0040..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ARI PAULO GELLER, MARISA DA CONCEICAO FERREIRA GELLER
VISTOS ETC, Defiro o pedido retro, formulado pelo exequente. Expeça-se o necessário para a avaliação do imóvel penhorado nos autos, ficando desde já intimado o exequente a pagar as diligências pertinentes. Cumpra-se. SORRISO, 5 de julho de 2022. Juiz de Direito