Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequentes: Marcos Antônio Marchioro e Terezinha Vian Machioro
Executados: Leandro Klein e Adriana de Lima Bitencourt
Processo n° 1006273-74.2020.811.0040 VISTOS ETC, Defiro, em parte, os pedidos dos exequentes de id. 131196748. Nesse sentido, acolho o pedido dos exequentes formulado no item III.i, da petição de id. 131196748, para o fim determinar a indisponibilidade de bens do executado via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), medida deverá ser cumprida pela servidora da secretaria devidamente cadastrada nos sistemas. Em relação à possiblidade de efetividade das demais medidas atípicas pretendidas pelos exequentes nos itens III.ii, III.iii e III.iii.i, vale destacar que a questão se encontra afetada pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ no julgamento do Tema Repetitivo n° 1137. Assim, cumprida medida deferida contida no item III.i, da petição id. 131196748, nos termos do Tema 1137 do STJ, SUSPENDO o trâmite da presente ação de execução até o julgamento final do mencionado Tema pela Corte Superior de Justiça. Às providências. Cumpra-se. Sorriso/MT, 7 de fevereiro de 2024. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequentes: Marcos Antônio Marchioro e Terezinha Vian Machioro
Executados: Leandro Klein e Adriana de Lima Bitencourt
Processo n° 1006273-74.2020.811.0040 VISTOS ETC, Defiro, em parte, os pedidos dos exequentes de id. 131196748. Nesse sentido, acolho o pedido dos exequentes formulado no item III.i, da petição de id. 131196748, para o fim determinar a indisponibilidade de bens do executado via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), medida deverá ser cumprida pela servidora da secretaria devidamente cadastrada nos sistemas. Em relação à possiblidade de efetividade das demais medidas atípicas pretendidas pelos exequentes nos itens III.ii, III.iii e III.iii.i, vale destacar que a questão se encontra afetada pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ no julgamento do Tema Repetitivo n° 1137. Assim, cumprida medida deferida contida no item III.i, da petição id. 131196748, nos termos do Tema 1137 do STJ, SUSPENDO o trâmite da presente ação de execução até o julgamento final do mencionado Tema pela Corte Superior de Justiça. Às providências. Cumpra-se. Sorriso/MT, 7 de fevereiro de 2024. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento
11/03/2024, 10:36
Recurso Especial repetitivo
11/03/2024, 10:36
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 16:28
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 10:41
Publicação
05/10/2023, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono estes autos a fim de intimar a parte autora, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/arquivamento.
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento
03/10/2023, 14:16
Ato ordinatório
03/10/2023, 14:12
Petição (Resposta)
24/05/2023, 07:41
Publicação
23/05/2023, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo n° 1006273-74.2020.811.0040 VISTOS ETC., Defiro os pedidos formulados pelos exequentes no id. 86163509. Desta forma, cumpra-se a secretaria deste juízo as demais determinações da decisão id. 79978732, em especial o item VII, observado, ademais, a desistência do pedido de penhora dos semoventes postulado pelos exequentes e ora deferido. Às providências. Cumpra-se. Sorriso/MT, 18 de maio de 2023. Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito