Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1042736-64.2022.8.11.0001..
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DOS COLIBRIS
EXECUTADO: CRIVERSON JORDAN DA CRUZ SILVA
Vistos.
Cuida-se de processo em que as partes compuseram amigavelmente. Como não se vislumbra qualquer vício que possa obstar o acolhimento da pretensão, homologo o acordo firmado pelas partes, julgando extinto o presente processo com julgamento de mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC. Como as sentenças homologatórias de acordo são irrecorríveis, nos termos do art. 41 da Lei n. 9099/95, defiro o pedido da parte e determino a baixa da penhora do imóvel matriculado sob o n. 127.900. Oficie-se a respectiva Serventia Extrajudicial na qual o bem está registrado para promover a baixa da penhora às margens da referida matrícula, no prazo de 15 dias. Sem custas e sem honorários advocatícios, em razão do disposto no art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante a adoção das formalidades necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. (datado e assinado eletronicamente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito