Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT -
Réu: DIRCEU ANTQUEVICZ e outros 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA | VARA ÚNICA - Autos nº 0000123-96.2015.8.11.0096 - Defiro o pedido de id. 218661938. Assim, expeça-se o mandado de citação, nos termos da decisão inicial, a ser cumprido no endereço indicado ao id. 218661938. 2. Ademais, considerando que o executado Dirceu Antquevicz é pessoa falecida (id. 69613578, pág. 99), e que de acordo com a certidão de óbito, não deixou filhos, defiro a intimação de eventual herdeiro no endereço indicado ao id. 218661938, com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil, para que informe se há inventário em trâmite, ou para que indique a qualificação e endereço dos herdeiros. Expeça-se carta precatória para a comarca de Marechal Cândido Rondon/PR. 3. Com o retorno do mandado e da carta precatória, intime-se a parte exequente para manifestação acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. 4. Cópia da presente decisão servirá, no que couber, como mandado, ofício e/ou carta precatória. 5. Diligências necessárias. Itaúba/MT, data da assinatura digital. Edson Carlos Wrubel Junior Juiz de Direito