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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
SENTENÇA
Processo: 0005897-51.2006.8.11.0055..
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ESPÓLIO: ALDEVINO BERNARDO VIEIRA
REQUERIDO: PAULO ROBERTO VIEIRA, OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, RAFAEL EVARISTO VIEIRA, CELSO ROBERTO VIEIRA, SERGIO LUIZ VIEIRA, ROBERTO CARLOS VIEIRA, VERA LUCIA BERNARDO VIEIRA
Intimação - SENTENÇA
Vistos. 1.Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em desfavor de OLIVIA MELQUIADES VIEIRA e Outros todos devidamente qualificados nos autos. 2.Houve o pagamento diretamente na conta do autor conforme comprovantes em Id’s 173381799 e 173381800. Os autos vieram conclusos. É o breve relatório. Fundamento e decido. 3.Ocorrendo o cumprimento da obrigação, cabe ao Estado-Juiz apor o seu crivo para determinar a extinção do feito, visto que atingida a finalidade da tutela jurisdicional. 4.Posto isso, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO pelo pagamento do crédito cobrado. 5.Eventuais custas e despesas remanescentes pelos executados. 6.Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se com as cautelas legais. 7.P.R.I.C. Às providências. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
07/11/2024, 00:00
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AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ESPÓLIO: ALDEVINO BERNARDO VIEIRA
REQUERIDO: PAULO ROBERTO VIEIRA, OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, RAFAEL EVARISTO VIEIRA, CELSO ROBERTO VIEIRA, SERGIO LUIZ VIEIRA, ROBERTO CARLOS VIEIRA, VERA LUCIA BERNARDO VIEIRA
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Vistos. 1.Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em desfavor de OLIVIA MELQUIADES VIEIRA e Outros todos devidamente qualificados nos autos. 2.Houve o pagamento diretamente na conta do autor conforme comprovantes em Id’s 173381799 e 173381800. Os autos vieram conclusos. É o breve relatório. Fundamento e decido. 3.Ocorrendo o cumprimento da obrigação, cabe ao Estado-Juiz apor o seu crivo para determinar a extinção do feito, visto que atingida a finalidade da tutela jurisdicional. 4.Posto isso, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO pelo pagamento do crédito cobrado. 5.Eventuais custas e despesas remanescentes pelos executados. 6.Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se com as cautelas legais. 7.P.R.I.C. Às providências. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
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REQUERIDO: PAULO ROBERTO VIEIRA, OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, RAFAEL EVARISTO VIEIRA, CELSO ROBERTO VIEIRA, SERGIO LUIZ VIEIRA, ROBERTO CARLOS VIEIRA, VERA LUCIA BERNARDO VIEIRA
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Vistos. 1.Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em desfavor de OLIVIA MELQUIADES VIEIRA e Outros todos devidamente qualificados nos autos. 2.Houve o pagamento diretamente na conta do autor conforme comprovantes em Id’s 173381799 e 173381800. Os autos vieram conclusos. É o breve relatório. Fundamento e decido. 3.Ocorrendo o cumprimento da obrigação, cabe ao Estado-Juiz apor o seu crivo para determinar a extinção do feito, visto que atingida a finalidade da tutela jurisdicional. 4.Posto isso, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO pelo pagamento do crédito cobrado. 5.Eventuais custas e despesas remanescentes pelos executados. 6.Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se com as cautelas legais. 7.P.R.I.C. Às providências. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
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Vistos.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial entre COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE MT/PA e OLIVIA MELQUIADES VIEIRA e outros, em que as partes celebraram acordo em ID n. 173380469, pugnando pela suspensão do feito até o integral cumprimento da avença. Observo que os termos tratados no ajuste entabulado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, HOMOLOGO o inteiro teor do ajuste combinado, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Honorários advocatícios como acordado e eventuais custas remanescentes pelos executados, nos termos da avença. Por fim, tendo em vista o decurso do prazo para o cumprimento integral da minuta de acordo do ID n. 173380469, intime-se o exequente para que, após o prazo estabelecido se manifeste sobre a extinção ou prosseguimento do feito. Cumpra-se e se intime. Às providências. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
04/11/2024, 00:00
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Vistos.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial entre COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE MT/PA e OLIVIA MELQUIADES VIEIRA e outros, em que as partes celebraram acordo em ID n. 173380469, pugnando pela suspensão do feito até o integral cumprimento da avença. Observo que os termos tratados no ajuste entabulado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, HOMOLOGO o inteiro teor do ajuste combinado, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Honorários advocatícios como acordado e eventuais custas remanescentes pelos executados, nos termos da avença. Por fim, tendo em vista o decurso do prazo para o cumprimento integral da minuta de acordo do ID n. 173380469, intime-se o exequente para que, após o prazo estabelecido se manifeste sobre a extinção ou prosseguimento do feito. Cumpra-se e se intime. Às providências. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
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Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial entre COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE MT/PA e OLIVIA MELQUIADES VIEIRA e outros, em que as partes celebraram acordo em ID n. 173380469, pugnando pela suspensão do feito até o integral cumprimento da avença. Observo que os termos tratados no ajuste entabulado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, HOMOLOGO o inteiro teor do ajuste combinado, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Honorários advocatícios como acordado e eventuais custas remanescentes pelos executados, nos termos da avença. Por fim, tendo em vista o decurso do prazo para o cumprimento integral da minuta de acordo do ID n. 173380469, intime-se o exequente para que, após o prazo estabelecido se manifeste sobre a extinção ou prosseguimento do feito. Cumpra-se e se intime. Às providências. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
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AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ESPÓLIO: ALDEVINO BERNARDO VIEIRA
REQUERIDO: PAULO ROBERTO VIEIRA, OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, RAFAEL EVARISTO VIEIRA, CELSO ROBERTO VIEIRA, SERGIO LUIZ VIEIRA, ROBERTO CARLOS VIEIRA, VERA LUCIA BERNARDO VIEIRA
Intimação - SENTENÇA
Vistos. 1.Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em desfavor de OLIVIA MELQUIADES VIEIRA e Outros todos devidamente qualificados nos autos. 2.Houve o pagamento diretamente na conta do autor conforme comprovantes em Id’s 173381799 e 173381800. Os autos vieram conclusos. É o breve relatório. Fundamento e decido. 3.Ocorrendo o cumprimento da obrigação, cabe ao Estado-Juiz apor o seu crivo para determinar a extinção do feito, visto que atingida a finalidade da tutela jurisdicional. 4.Posto isso, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO pelo pagamento do crédito cobrado. 5.Eventuais custas e despesas remanescentes pelos executados. 6.Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se com as cautelas legais. 7.P.R.I.C. Às providências. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
SENTENÇA
Processo: 0005897-51.2006.8.11.0055..
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ESPÓLIO: ALDEVINO BERNARDO VIEIRA
REQUERIDO: PAULO ROBERTO VIEIRA, OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, RAFAEL EVARISTO VIEIRA, CELSO ROBERTO VIEIRA, SERGIO LUIZ VIEIRA, ROBERTO CARLOS VIEIRA, VERA LUCIA BERNARDO VIEIRA
Intimação - SENTENÇA
Vistos. 1.Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em desfavor de OLIVIA MELQUIADES VIEIRA e Outros todos devidamente qualificados nos autos. 2.Houve o pagamento diretamente na conta do autor conforme comprovantes em Id’s 173381799 e 173381800. Os autos vieram conclusos. É o breve relatório. Fundamento e decido. 3.Ocorrendo o cumprimento da obrigação, cabe ao Estado-Juiz apor o seu crivo para determinar a extinção do feito, visto que atingida a finalidade da tutela jurisdicional. 4.Posto isso, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO pelo pagamento do crédito cobrado. 5.Eventuais custas e despesas remanescentes pelos executados. 6.Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se com as cautelas legais. 7.P.R.I.C. Às providências. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
07/11/2024, 00:00
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Processo: 0005897-51.2006.8.11.0055..
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ESPÓLIO: ALDEVINO BERNARDO VIEIRA
REQUERIDO: PAULO ROBERTO VIEIRA, OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, RAFAEL EVARISTO VIEIRA, CELSO ROBERTO VIEIRA, SERGIO LUIZ VIEIRA, ROBERTO CARLOS VIEIRA, VERA LUCIA BERNARDO VIEIRA
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Vistos. 1.Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em desfavor de OLIVIA MELQUIADES VIEIRA e Outros todos devidamente qualificados nos autos. 2.Houve o pagamento diretamente na conta do autor conforme comprovantes em Id’s 173381799 e 173381800. Os autos vieram conclusos. É o breve relatório. Fundamento e decido. 3.Ocorrendo o cumprimento da obrigação, cabe ao Estado-Juiz apor o seu crivo para determinar a extinção do feito, visto que atingida a finalidade da tutela jurisdicional. 4.Posto isso, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO pelo pagamento do crédito cobrado. 5.Eventuais custas e despesas remanescentes pelos executados. 6.Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se com as cautelas legais. 7.P.R.I.C. Às providências. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
07/11/2024, 00:00
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Vistos. 1.Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em desfavor de OLIVIA MELQUIADES VIEIRA e Outros todos devidamente qualificados nos autos. 2.Houve o pagamento diretamente na conta do autor conforme comprovantes em Id’s 173381799 e 173381800. Os autos vieram conclusos. É o breve relatório. Fundamento e decido. 3.Ocorrendo o cumprimento da obrigação, cabe ao Estado-Juiz apor o seu crivo para determinar a extinção do feito, visto que atingida a finalidade da tutela jurisdicional. 4.Posto isso, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO pelo pagamento do crédito cobrado. 5.Eventuais custas e despesas remanescentes pelos executados. 6.Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se com as cautelas legais. 7.P.R.I.C. Às providências. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
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Processo: 0005897-51.2006.8.11.0055..
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ESPÓLIO: ALDEVINO BERNARDO VIEIRA
REQUERIDO: PAULO ROBERTO VIEIRA, OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, RAFAEL EVARISTO VIEIRA, CELSO ROBERTO VIEIRA, SERGIO LUIZ VIEIRA, ROBERTO CARLOS VIEIRA, VERA LUCIA BERNARDO VIEIRA
Intimação - SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial entre COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE MT/PA e OLIVIA MELQUIADES VIEIRA e outros, em que as partes celebraram acordo em ID n. 173380469, pugnando pela suspensão do feito até o integral cumprimento da avença. Observo que os termos tratados no ajuste entabulado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, HOMOLOGO o inteiro teor do ajuste combinado, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Honorários advocatícios como acordado e eventuais custas remanescentes pelos executados, nos termos da avença. Por fim, tendo em vista o decurso do prazo para o cumprimento integral da minuta de acordo do ID n. 173380469, intime-se o exequente para que, após o prazo estabelecido se manifeste sobre a extinção ou prosseguimento do feito. Cumpra-se e se intime. Às providências. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
04/11/2024, 00:00
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Vistos.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial entre COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE MT/PA e OLIVIA MELQUIADES VIEIRA e outros, em que as partes celebraram acordo em ID n. 173380469, pugnando pela suspensão do feito até o integral cumprimento da avença. Observo que os termos tratados no ajuste entabulado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, HOMOLOGO o inteiro teor do ajuste combinado, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Honorários advocatícios como acordado e eventuais custas remanescentes pelos executados, nos termos da avença. Por fim, tendo em vista o decurso do prazo para o cumprimento integral da minuta de acordo do ID n. 173380469, intime-se o exequente para que, após o prazo estabelecido se manifeste sobre a extinção ou prosseguimento do feito. Cumpra-se e se intime. Às providências. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
04/11/2024, 00:00
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Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial entre COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE MT/PA e OLIVIA MELQUIADES VIEIRA e outros, em que as partes celebraram acordo em ID n. 173380469, pugnando pela suspensão do feito até o integral cumprimento da avença. Observo que os termos tratados no ajuste entabulado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, HOMOLOGO o inteiro teor do ajuste combinado, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Honorários advocatícios como acordado e eventuais custas remanescentes pelos executados, nos termos da avença. Por fim, tendo em vista o decurso do prazo para o cumprimento integral da minuta de acordo do ID n. 173380469, intime-se o exequente para que, após o prazo estabelecido se manifeste sobre a extinção ou prosseguimento do feito. Cumpra-se e se intime. Às providências. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
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Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial entre COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE MT/PA e OLIVIA MELQUIADES VIEIRA e outros, em que as partes celebraram acordo em ID n. 173380469, pugnando pela suspensão do feito até o integral cumprimento da avença. Observo que os termos tratados no ajuste entabulado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, HOMOLOGO o inteiro teor do ajuste combinado, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Honorários advocatícios como acordado e eventuais custas remanescentes pelos executados, nos termos da avença. Por fim, tendo em vista o decurso do prazo para o cumprimento integral da minuta de acordo do ID n. 173380469, intime-se o exequente para que, após o prazo estabelecido se manifeste sobre a extinção ou prosseguimento do feito. Cumpra-se e se intime. Às providências. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
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Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial entre COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE MT/PA e OLIVIA MELQUIADES VIEIRA e outros, em que as partes celebraram acordo em ID n. 173380469, pugnando pela suspensão do feito até o integral cumprimento da avença. Observo que os termos tratados no ajuste entabulado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, HOMOLOGO o inteiro teor do ajuste combinado, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Honorários advocatícios como acordado e eventuais custas remanescentes pelos executados, nos termos da avença. Por fim, tendo em vista o decurso do prazo para o cumprimento integral da minuta de acordo do ID n. 173380469, intime-se o exequente para que, após o prazo estabelecido se manifeste sobre a extinção ou prosseguimento do feito. Cumpra-se e se intime. Às providências. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
04/11/2024, 00:00
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Processo: 0005897-51.2006.8.11.0055..
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REQUERIDO: PAULO ROBERTO VIEIRA, OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, RAFAEL EVARISTO VIEIRA, CELSO ROBERTO VIEIRA, SERGIO LUIZ VIEIRA, ROBERTO CARLOS VIEIRA, VERA LUCIA BERNARDO VIEIRA
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Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial entre COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE MT/PA e OLIVIA MELQUIADES VIEIRA e outros, em que as partes celebraram acordo em ID n. 173380469, pugnando pela suspensão do feito até o integral cumprimento da avença. Observo que os termos tratados no ajuste entabulado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, HOMOLOGO o inteiro teor do ajuste combinado, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Honorários advocatícios como acordado e eventuais custas remanescentes pelos executados, nos termos da avença. Por fim, tendo em vista o decurso do prazo para o cumprimento integral da minuta de acordo do ID n. 173380469, intime-se o exequente para que, após o prazo estabelecido se manifeste sobre a extinção ou prosseguimento do feito. Cumpra-se e se intime. Às providências. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
04/11/2024, 00:00
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
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Processo: 0005897-51.2006.8.11.0055..
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ESPÓLIO: ALDEVINO BERNARDO VIEIRA
REQUERIDO: PAULO ROBERTO VIEIRA, OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, RAFAEL EVARISTO VIEIRA, CELSO ROBERTO VIEIRA, SERGIO LUIZ VIEIRA, ROBERTO CARLOS VIEIRA, VERA LUCIA BERNARDO VIEIRA
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Vistos.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial entre COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE MT/PA e OLIVIA MELQUIADES VIEIRA e outros, em que as partes celebraram acordo em ID n. 173380469, pugnando pela suspensão do feito até o integral cumprimento da avença. Observo que os termos tratados no ajuste entabulado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, HOMOLOGO o inteiro teor do ajuste combinado, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Honorários advocatícios como acordado e eventuais custas remanescentes pelos executados, nos termos da avença. Por fim, tendo em vista o decurso do prazo para o cumprimento integral da minuta de acordo do ID n. 173380469, intime-se o exequente para que, após o prazo estabelecido se manifeste sobre a extinção ou prosseguimento do feito. Cumpra-se e se intime. Às providências. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
04/11/2024, 00:00
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Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial entre COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE MT/PA e OLIVIA MELQUIADES VIEIRA e outros, em que as partes celebraram acordo em ID n. 173380469, pugnando pela suspensão do feito até o integral cumprimento da avença. Observo que os termos tratados no ajuste entabulado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, HOMOLOGO o inteiro teor do ajuste combinado, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Honorários advocatícios como acordado e eventuais custas remanescentes pelos executados, nos termos da avença. Por fim, tendo em vista o decurso do prazo para o cumprimento integral da minuta de acordo do ID n. 173380469, intime-se o exequente para que, após o prazo estabelecido se manifeste sobre a extinção ou prosseguimento do feito. Cumpra-se e se intime. Às providências. Tangará da Serra/MT, datado e assinado digitalmente. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
04/11/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo na ocasião o que entender de direito para prosseguimento da ação. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Tangará da Serra/MT, data registrada no sistema. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
13/08/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
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Processo: 0005897-51.2006.8.11.0055..
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ESPÓLIO: ALDEVINO BERNARDO VIEIRA
REQUERIDO: PAULO ROBERTO VIEIRA, OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, RAFAEL EVARISTO VIEIRA, CELSO ROBERTO VIEIRA, SERGIO LUIZ VIEIRA, ROBERTO CARLOS VIEIRA, VERA LUCIA BERNARDO VIEIRA
Intimação - DESPACHO
Vistos. Compulsando os autos, aportou-se manifestação de Id. 153411852 em que a parte executada não apresentou corretamente as informações atinentes aos herdeiros não citados. Desse modo, determino a intimação da genitora – OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, através de sua advogada regularmente constituída nos autos, para que informe a qualificação completa e os endereços dos herdeiros necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa. Caso reste infrutífera, desde já deixo determinado a intimação de Celso Roberto Vieira através de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que informe a qualificação completa e os endereços dos herdeiros não citados. Após, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo na ocasião o que entender de direito para prosseguimento da ação. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Tangará da Serra/MT, data registrada no sistema. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
19/07/2024, 00:00
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Processo: 0005897-51.2006.8.11.0055..
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ESPÓLIO: ALDEVINO BERNARDO VIEIRA
REQUERIDO: PAULO ROBERTO VIEIRA, OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, RAFAEL EVARISTO VIEIRA, CELSO ROBERTO VIEIRA, SERGIO LUIZ VIEIRA, ROBERTO CARLOS VIEIRA, VERA LUCIA BERNARDO VIEIRA
Intimação - DESPACHO
Vistos. Compulsando os autos, aportou-se manifestação de Id. 153411852 em que a parte executada não apresentou corretamente as informações atinentes aos herdeiros não citados. Desse modo, determino a intimação da genitora – OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, através de sua advogada regularmente constituída nos autos, para que informe a qualificação completa e os endereços dos herdeiros necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa. Caso reste infrutífera, desde já deixo determinado a intimação de Celso Roberto Vieira através de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que informe a qualificação completa e os endereços dos herdeiros não citados. Após, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo na ocasião o que entender de direito para prosseguimento da ação. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Tangará da Serra/MT, data registrada no sistema. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
19/07/2024, 00:00
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Processo: 0005897-51.2006.8.11.0055..
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REQUERIDO: PAULO ROBERTO VIEIRA, OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, RAFAEL EVARISTO VIEIRA, CELSO ROBERTO VIEIRA, SERGIO LUIZ VIEIRA, ROBERTO CARLOS VIEIRA, VERA LUCIA BERNARDO VIEIRA
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Vistos. Compulsando os autos, aportou-se manifestação de Id. 153411852 em que a parte executada não apresentou corretamente as informações atinentes aos herdeiros não citados. Desse modo, determino a intimação da genitora – OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, através de sua advogada regularmente constituída nos autos, para que informe a qualificação completa e os endereços dos herdeiros necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa. Caso reste infrutífera, desde já deixo determinado a intimação de Celso Roberto Vieira através de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que informe a qualificação completa e os endereços dos herdeiros não citados. Após, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo na ocasião o que entender de direito para prosseguimento da ação. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Tangará da Serra/MT, data registrada no sistema. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
19/07/2024, 00:00
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Processo: 0005897-51.2006.8.11.0055..
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ESPÓLIO: ALDEVINO BERNARDO VIEIRA
REQUERIDO: PAULO ROBERTO VIEIRA, OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, RAFAEL EVARISTO VIEIRA, CELSO ROBERTO VIEIRA, SERGIO LUIZ VIEIRA, ROBERTO CARLOS VIEIRA, VERA LUCIA BERNARDO VIEIRA
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Vistos. Compulsando os autos, aportou-se manifestação de Id. 153411852 em que a parte executada não apresentou corretamente as informações atinentes aos herdeiros não citados. Desse modo, determino a intimação da genitora – OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, através de sua advogada regularmente constituída nos autos, para que informe a qualificação completa e os endereços dos herdeiros necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa. Caso reste infrutífera, desde já deixo determinado a intimação de Celso Roberto Vieira através de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que informe a qualificação completa e os endereços dos herdeiros não citados. Após, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo na ocasião o que entender de direito para prosseguimento da ação. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Tangará da Serra/MT, data registrada no sistema. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
19/07/2024, 00:00
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Processo: 0005897-51.2006.8.11.0055..
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ESPÓLIO: ALDEVINO BERNARDO VIEIRA
REQUERIDO: PAULO ROBERTO VIEIRA, OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, RAFAEL EVARISTO VIEIRA, CELSO ROBERTO VIEIRA, SERGIO LUIZ VIEIRA, ROBERTO CARLOS VIEIRA, VERA LUCIA BERNARDO VIEIRA
Intimação - DESPACHO
Vistos. Compulsando os autos, aportou-se manifestação de Id. 153411852 em que a parte executada não apresentou corretamente as informações atinentes aos herdeiros não citados. Desse modo, determino a intimação da genitora – OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, através de sua advogada regularmente constituída nos autos, para que informe a qualificação completa e os endereços dos herdeiros necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa. Caso reste infrutífera, desde já deixo determinado a intimação de Celso Roberto Vieira através de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que informe a qualificação completa e os endereços dos herdeiros não citados. Após, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo na ocasião o que entender de direito para prosseguimento da ação. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Tangará da Serra/MT, data registrada no sistema. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
19/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 0005897-51.2006.8.11.0055..
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ESPÓLIO: ALDEVINO BERNARDO VIEIRA
REQUERIDO: PAULO ROBERTO VIEIRA, OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, RAFAEL EVARISTO VIEIRA, CELSO ROBERTO VIEIRA, SERGIO LUIZ VIEIRA, ROBERTO CARLOS VIEIRA, VERA LUCIA BERNARDO VIEIRA
Intimação - DESPACHO
Vistos. Compulsando os autos, aportou-se manifestação de Id. 153411852 em que a parte executada não apresentou corretamente as informações atinentes aos herdeiros não citados. Desse modo, determino a intimação da genitora – OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, através de sua advogada regularmente constituída nos autos, para que informe a qualificação completa e os endereços dos herdeiros necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa. Caso reste infrutífera, desde já deixo determinado a intimação de Celso Roberto Vieira através de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que informe a qualificação completa e os endereços dos herdeiros não citados. Após, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo na ocasião o que entender de direito para prosseguimento da ação. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Tangará da Serra/MT, data registrada no sistema. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
19/07/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 0005897-51.2006.8.11.0055..
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ESPÓLIO: ALDEVINO BERNARDO VIEIRA
REQUERIDO: PAULO ROBERTO VIEIRA, OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, RAFAEL EVARISTO VIEIRA, CELSO ROBERTO VIEIRA, SERGIO LUIZ VIEIRA, ROBERTO CARLOS VIEIRA, VERA LUCIA BERNARDO VIEIRA
Intimação - DESPACHO
Vistos. Compulsando os autos, aportou-se manifestação de Id. 153411852 em que a parte executada não apresentou corretamente as informações atinentes aos herdeiros não citados. Desse modo, determino a intimação da genitora – OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, através de sua advogada regularmente constituída nos autos, para que informe a qualificação completa e os endereços dos herdeiros necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa. Caso reste infrutífera, desde já deixo determinado a intimação de Celso Roberto Vieira através de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que informe a qualificação completa e os endereços dos herdeiros não citados. Após, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo na ocasião o que entender de direito para prosseguimento da ação. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Tangará da Serra/MT, data registrada no sistema. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
19/07/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 0005897-51.2006.8.11.0055..
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ESPÓLIO: ALDEVINO BERNARDO VIEIRA
REQUERIDO: PAULO ROBERTO VIEIRA, OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, RAFAEL EVARISTO VIEIRA, CELSO ROBERTO VIEIRA, SERGIO LUIZ VIEIRA, ROBERTO CARLOS VIEIRA, VERA LUCIA BERNARDO VIEIRA
Intimação - DESPACHO
Vistos. Compulsando os autos, aportou-se manifestação de Id. 153411852 em que a parte executada não apresentou corretamente as informações atinentes aos herdeiros não citados. Desse modo, determino a intimação da genitora – OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, através de sua advogada regularmente constituída nos autos, para que informe a qualificação completa e os endereços dos herdeiros necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa. Caso reste infrutífera, desde já deixo determinado a intimação de Celso Roberto Vieira através de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que informe a qualificação completa e os endereços dos herdeiros não citados. Após, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo na ocasião o que entender de direito para prosseguimento da ação. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Tangará da Serra/MT, data registrada no sistema. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
19/07/2024, 00:00
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 0005897-51.2006.8.11.0055..
AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE ESPÓLIO: ALDEVINO BERNARDO VIEIRA
REQUERIDO: PAULO ROBERTO VIEIRA, OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, RAFAEL EVARISTO VIEIRA, CELSO ROBERTO VIEIRA, SERGIO LUIZ VIEIRA, ROBERTO CARLOS VIEIRA, VERA LUCIA BERNARDO VIEIRA
Intimação - DESPACHO
Vistos. Compulsando os autos, aportou-se manifestação de Id. 153411852 em que a parte executada não apresentou corretamente as informações atinentes aos herdeiros não citados. Desse modo, determino a intimação da genitora – OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, através de sua advogada regularmente constituída nos autos, para que informe a qualificação completa e os endereços dos herdeiros necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa. Caso reste infrutífera, desde já deixo determinado a intimação de Celso Roberto Vieira através de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que informe a qualificação completa e os endereços dos herdeiros não citados. Após, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo na ocasião o que entender de direito para prosseguimento da ação. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Tangará da Serra/MT, data registrada no sistema. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
19/07/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias quanto ao id.,153324634, requerendo na ocasião o que entender de direito para prosseguimento da ação. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
23/04/2024, 00:00
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Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0005897-51.2006.8.11.0055..
APELANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
APELADO: ALDEVINO BERNARDO VIEIRA, PAULO ROBERTO VIEIRA, OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, RAFAEL EVARISTO VIEIRA, CELSO ROBERTO VIEIRA, SERGIO LUIZ VIEIRA, ROBERTO CARLOS VIEIRA, VERA LUCIA BERNARDO VIEIRA
Intimação - DECISÃO
Vistos. Considerando a manifestação da parte autora ao Id. 1489811583, não foi possível realizar consulta aos órgãos conveniados perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso apenas com o nome dos herdeiros necessários - CARLOS CEZAR VIEIRA e VALDIR APARECIDO VIEIRA. No mais, determino a intimação da genitora – OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, dos referidos herdeiros necessário, para que informe a qualificação e os endereços dos herdeiros não citados. Após, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo na ocasião o que entender de direito para prosseguimento da ação. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Tangará da Serra/MT, data registrada no sistema. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
11/04/2024, 00:00
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
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Processo: 0005897-51.2006.8.11.0055..
APELANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
APELADO: ALDEVINO BERNARDO VIEIRA, PAULO ROBERTO VIEIRA, OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, RAFAEL EVARISTO VIEIRA, CELSO ROBERTO VIEIRA, SERGIO LUIZ VIEIRA, ROBERTO CARLOS VIEIRA, VERA LUCIA BERNARDO VIEIRA
Intimação - DECISÃO
Vistos. Considerando a manifestação da parte autora ao Id. 1489811583, não foi possível realizar consulta aos órgãos conveniados perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso apenas com o nome dos herdeiros necessários - CARLOS CEZAR VIEIRA e VALDIR APARECIDO VIEIRA. No mais, determino a intimação da genitora – OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, dos referidos herdeiros necessário, para que informe a qualificação e os endereços dos herdeiros não citados. Após, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo na ocasião o que entender de direito para prosseguimento da ação. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Tangará da Serra/MT, data registrada no sistema. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
11/04/2024, 00:00
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
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Processo: 0005897-51.2006.8.11.0055..
APELANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
APELADO: ALDEVINO BERNARDO VIEIRA, PAULO ROBERTO VIEIRA, OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, RAFAEL EVARISTO VIEIRA, CELSO ROBERTO VIEIRA, SERGIO LUIZ VIEIRA, ROBERTO CARLOS VIEIRA, VERA LUCIA BERNARDO VIEIRA
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Vistos. Considerando a manifestação da parte autora ao Id. 1489811583, não foi possível realizar consulta aos órgãos conveniados perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso apenas com o nome dos herdeiros necessários - CARLOS CEZAR VIEIRA e VALDIR APARECIDO VIEIRA. No mais, determino a intimação da genitora – OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, dos referidos herdeiros necessário, para que informe a qualificação e os endereços dos herdeiros não citados. Após, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo na ocasião o que entender de direito para prosseguimento da ação. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Tangará da Serra/MT, data registrada no sistema. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
11/04/2024, 00:00
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
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Processo: 0005897-51.2006.8.11.0055..
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APELADO: ALDEVINO BERNARDO VIEIRA, PAULO ROBERTO VIEIRA, OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, RAFAEL EVARISTO VIEIRA, CELSO ROBERTO VIEIRA, SERGIO LUIZ VIEIRA, ROBERTO CARLOS VIEIRA, VERA LUCIA BERNARDO VIEIRA
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Vistos. Considerando a manifestação da parte autora ao Id. 1489811583, não foi possível realizar consulta aos órgãos conveniados perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso apenas com o nome dos herdeiros necessários - CARLOS CEZAR VIEIRA e VALDIR APARECIDO VIEIRA. No mais, determino a intimação da genitora – OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, dos referidos herdeiros necessário, para que informe a qualificação e os endereços dos herdeiros não citados. Após, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo na ocasião o que entender de direito para prosseguimento da ação. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Tangará da Serra/MT, data registrada no sistema. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
11/04/2024, 00:00
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
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Processo: 0005897-51.2006.8.11.0055..
APELANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
APELADO: ALDEVINO BERNARDO VIEIRA, PAULO ROBERTO VIEIRA, OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, RAFAEL EVARISTO VIEIRA, CELSO ROBERTO VIEIRA, SERGIO LUIZ VIEIRA, ROBERTO CARLOS VIEIRA, VERA LUCIA BERNARDO VIEIRA
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Vistos. Considerando a manifestação da parte autora ao Id. 1489811583, não foi possível realizar consulta aos órgãos conveniados perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso apenas com o nome dos herdeiros necessários - CARLOS CEZAR VIEIRA e VALDIR APARECIDO VIEIRA. No mais, determino a intimação da genitora – OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, dos referidos herdeiros necessário, para que informe a qualificação e os endereços dos herdeiros não citados. Após, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo na ocasião o que entender de direito para prosseguimento da ação. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Tangará da Serra/MT, data registrada no sistema. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
11/04/2024, 00:00
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
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Processo: 0005897-51.2006.8.11.0055..
APELANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
APELADO: ALDEVINO BERNARDO VIEIRA, PAULO ROBERTO VIEIRA, OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, RAFAEL EVARISTO VIEIRA, CELSO ROBERTO VIEIRA, SERGIO LUIZ VIEIRA, ROBERTO CARLOS VIEIRA, VERA LUCIA BERNARDO VIEIRA
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Vistos. Considerando a manifestação da parte autora ao Id. 1489811583, não foi possível realizar consulta aos órgãos conveniados perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso apenas com o nome dos herdeiros necessários - CARLOS CEZAR VIEIRA e VALDIR APARECIDO VIEIRA. No mais, determino a intimação da genitora – OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, dos referidos herdeiros necessário, para que informe a qualificação e os endereços dos herdeiros não citados. Após, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo na ocasião o que entender de direito para prosseguimento da ação. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Tangará da Serra/MT, data registrada no sistema. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
11/04/2024, 00:00
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0005897-51.2006.8.11.0055..
APELANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
APELADO: ALDEVINO BERNARDO VIEIRA, PAULO ROBERTO VIEIRA, OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, RAFAEL EVARISTO VIEIRA, CELSO ROBERTO VIEIRA, SERGIO LUIZ VIEIRA, ROBERTO CARLOS VIEIRA, VERA LUCIA BERNARDO VIEIRA
Intimação - DECISÃO
Vistos. Considerando a manifestação da parte autora ao Id. 1489811583, não foi possível realizar consulta aos órgãos conveniados perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso apenas com o nome dos herdeiros necessários - CARLOS CEZAR VIEIRA e VALDIR APARECIDO VIEIRA. No mais, determino a intimação da genitora – OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, dos referidos herdeiros necessário, para que informe a qualificação e os endereços dos herdeiros não citados. Após, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo na ocasião o que entender de direito para prosseguimento da ação. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Tangará da Serra/MT, data registrada no sistema. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
11/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0005897-51.2006.8.11.0055..
APELANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
APELADO: ALDEVINO BERNARDO VIEIRA, PAULO ROBERTO VIEIRA, OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, RAFAEL EVARISTO VIEIRA, CELSO ROBERTO VIEIRA, SERGIO LUIZ VIEIRA, ROBERTO CARLOS VIEIRA, VERA LUCIA BERNARDO VIEIRA
Intimação - DECISÃO
Vistos. Considerando a manifestação da parte autora ao Id. 1489811583, não foi possível realizar consulta aos órgãos conveniados perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso apenas com o nome dos herdeiros necessários - CARLOS CEZAR VIEIRA e VALDIR APARECIDO VIEIRA. No mais, determino a intimação da genitora – OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, dos referidos herdeiros necessário, para que informe a qualificação e os endereços dos herdeiros não citados. Após, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo na ocasião o que entender de direito para prosseguimento da ação. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Tangará da Serra/MT, data registrada no sistema. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
11/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0005897-51.2006.8.11.0055..
APELANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
APELADO: ALDEVINO BERNARDO VIEIRA, PAULO ROBERTO VIEIRA, OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, RAFAEL EVARISTO VIEIRA, CELSO ROBERTO VIEIRA, SERGIO LUIZ VIEIRA, ROBERTO CARLOS VIEIRA, VERA LUCIA BERNARDO VIEIRA
Intimação - DECISÃO
Vistos. Considerando a manifestação da parte autora ao Id. 1489811583, não foi possível realizar consulta aos órgãos conveniados perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso apenas com o nome dos herdeiros necessários - CARLOS CEZAR VIEIRA e VALDIR APARECIDO VIEIRA. No mais, determino a intimação da genitora – OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, dos referidos herdeiros necessário, para que informe a qualificação e os endereços dos herdeiros não citados. Após, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo na ocasião o que entender de direito para prosseguimento da ação. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Tangará da Serra/MT, data registrada no sistema. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
04/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0005897-51.2006.8.11.0055..
APELANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
APELADO: ALDEVINO BERNARDO VIEIRA, PAULO ROBERTO VIEIRA, OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, RAFAEL EVARISTO VIEIRA, CELSO ROBERTO VIEIRA, SERGIO LUIZ VIEIRA, ROBERTO CARLOS VIEIRA, VERA LUCIA BERNARDO VIEIRA
Intimação - DECISÃO
Vistos. Considerando a manifestação da parte autora ao Id. 1489811583, não foi possível realizar consulta aos órgãos conveniados perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso apenas com o nome dos herdeiros necessários - CARLOS CEZAR VIEIRA e VALDIR APARECIDO VIEIRA. No mais, determino a intimação da genitora – OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, dos referidos herdeiros necessário, para que informe a qualificação e os endereços dos herdeiros não citados. Após, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo na ocasião o que entender de direito para prosseguimento da ação. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Tangará da Serra/MT, data registrada no sistema. Lílian Bartolazzi L. Bianchini Juíza de Direito
04/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Nos termos do despacho de Id 119943391, promovo a intimação da parte autora, para qualificar os herdeiros Carlos César Vieira e Valdir Aparecido Vieira, bem como para indicar seus respectivos endereços, com a finalidade de proceder a citação, no prazo de 15 dias.
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº. 56/07-CGJ, impulsiono os autos para conceder o prazo de 30 dias para manifestação.
18/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Nos termos do despacho de Id 119943391, promovo a intimação da parte autora, para qualificar os herdeiros Carlos César Vieira e Valdir Aparecido Vieira, bem como para indicar seus respectivos endereços, com a finalidade de proceder a citação, no prazo de 15 dias.
06/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Nos termos do despacho de Id 119943391, promovo a intimação da parte autora, para qualificar os herdeiros Carlos César Vieira e Valdir Aparecido Vieira, bem como para indicar seus respectivos endereços, com a finalidade de proceder a citação, no prazo de 15 dias.
09/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Nos termos do despacho de Id 119943391, promovo a intimação da parte autora, para qualificar os herdeiros Carlos César Vieira e Valdir Aparecido Vieira, bem como para indicar seus respectivos endereços, com a finalidade de proceder a citação, no prazo de 15 dias.
04/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Nos termos do despacho de Id 119943391, promovo a intimação da parte autora, para qualificar os herdeiros Carlos César Vieira e Valdir Aparecido Vieira, bem como para indicar seus respectivos endereços, com a finalidade de proceder a citação, no prazo de 15 dias.
08/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 0005897-51.2006.8.11.0055..
Vistos, Ante o provimento da Apelação Cível (ID 111489861), proceda-se a citação dos herdeiros Carlos César Vieira e Valdir Aparecido Vieira. Retifique-se a autuação, para inclusão dos mesmos junto ao polo passivo da demanda. No mais, prossiga-se o feito em seus ulteriores termos. Às providências.
26/06/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/03/2023, 14:47
Trânsito em julgado
04/03/2023, 00:30
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:23
Publicação
07/02/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – FALECIMENTO DO “DE CUJUS” – INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE UM DOS HERDEIROS – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO – PRELIMINAR ACOLHIDA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. 1. A falta de citação de um dos herdeiros constitui vício insanável ensejador da nulidade, pois não oportuniza ao herdeiro não citado, a possibilidade de exercer o contraditório, bem como à ampla defesa. 2. Até porque, no caso inexistente o espólio, de maneira que a responsabilidade pela dívida e representação processual do de cujus é da sucessão, devendo figurar todos os herdeiros e sucessores junto ao polo passivo da demanda.
06/02/2023, 00:00
Expedição de documento
03/02/2023, 11:22
Provimento
03/02/2023, 10:15
Mérito
02/02/2023, 17:28
Expedição de documento
22/01/2023, 10:21
Expedição de documento
22/01/2023, 10:21
Para julgamento de mérito
22/01/2023, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2022, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 01 de Fevereiro de 2023 a 03 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
21/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 01 de Fevereiro de 2023 a 03 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
21/12/2022, 00:00
Expedição de documento
20/12/2022, 07:12
Conclusão (para julgamento)
16/11/2022, 16:17
Documento
16/11/2022, 15:02
Documento
16/11/2022, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 0005897-51.2006.8.11.0055.
REQUERIDO: ALDEVINO BERNARDO VIEIRA, PAULO ROBERTO VIEIRA, OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, RAFAEL EVARISTO VIEIRA, CELSO ROBERTO VIEIRA, SERGIO LUIZ VIEIRA, ROBERTO CARLOS VIEIRA, VERA LUCIA BERNARDO VIEIRA
Intimação - DESPACHO AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Vistos, Remetam-se os autos a instância superior para análise de admissibilidade do Recurso de Apelação interposto. Cumpra, às providências.
28/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 0005897-51.2006.8.11.0055.
REQUERIDO: ALDEVINO BERNARDO VIEIRA, PAULO ROBERTO VIEIRA, OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, RAFAEL EVARISTO VIEIRA, CELSO ROBERTO VIEIRA, SERGIO LUIZ VIEIRA, ROBERTO CARLOS VIEIRA, VERA LUCIA BERNARDO VIEIRA
Intimação - DESPACHO AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Vistos, Remetam-se os autos a instância superior para análise de admissibilidade do Recurso de Apelação interposto. Cumpra, às providências.
28/10/2022, 00:00
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Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 0005897-51.2006.8.11.0055.
REQUERIDO: ALDEVINO BERNARDO VIEIRA, PAULO ROBERTO VIEIRA, OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, RAFAEL EVARISTO VIEIRA, CELSO ROBERTO VIEIRA, SERGIO LUIZ VIEIRA, ROBERTO CARLOS VIEIRA, VERA LUCIA BERNARDO VIEIRA
Intimação - DESPACHO AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Vistos, Remetam-se os autos a instância superior para análise de admissibilidade do Recurso de Apelação interposto. Cumpra, às providências.
28/10/2022, 00:00
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Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 0005897-51.2006.8.11.0055.
REQUERIDO: ALDEVINO BERNARDO VIEIRA, PAULO ROBERTO VIEIRA, OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, RAFAEL EVARISTO VIEIRA, CELSO ROBERTO VIEIRA, SERGIO LUIZ VIEIRA, ROBERTO CARLOS VIEIRA, VERA LUCIA BERNARDO VIEIRA
Intimação - DESPACHO AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Vistos, Remetam-se os autos a instância superior para análise de admissibilidade do Recurso de Apelação interposto. Cumpra, às providências.
28/10/2022, 00:00
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Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 0005897-51.2006.8.11.0055.
REQUERIDO: ALDEVINO BERNARDO VIEIRA, PAULO ROBERTO VIEIRA, OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, RAFAEL EVARISTO VIEIRA, CELSO ROBERTO VIEIRA, SERGIO LUIZ VIEIRA, ROBERTO CARLOS VIEIRA, VERA LUCIA BERNARDO VIEIRA
Intimação - DESPACHO AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Vistos, Remetam-se os autos a instância superior para análise de admissibilidade do Recurso de Apelação interposto. Cumpra, às providências.
28/10/2022, 00:00
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Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 0005897-51.2006.8.11.0055.
REQUERIDO: ALDEVINO BERNARDO VIEIRA, PAULO ROBERTO VIEIRA, OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, RAFAEL EVARISTO VIEIRA, CELSO ROBERTO VIEIRA, SERGIO LUIZ VIEIRA, ROBERTO CARLOS VIEIRA, VERA LUCIA BERNARDO VIEIRA
Intimação - DESPACHO AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Vistos, Remetam-se os autos a instância superior para análise de admissibilidade do Recurso de Apelação interposto. Cumpra, às providências.
28/10/2022, 00:00
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Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 0005897-51.2006.8.11.0055.
REQUERIDO: ALDEVINO BERNARDO VIEIRA, PAULO ROBERTO VIEIRA, OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, RAFAEL EVARISTO VIEIRA, CELSO ROBERTO VIEIRA, SERGIO LUIZ VIEIRA, ROBERTO CARLOS VIEIRA, VERA LUCIA BERNARDO VIEIRA
Intimação - DESPACHO AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Vistos, Remetam-se os autos a instância superior para análise de admissibilidade do Recurso de Apelação interposto. Cumpra, às providências.
28/10/2022, 00:00
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Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DESPACHO
Processo: 0005897-51.2006.8.11.0055.
REQUERIDO: ALDEVINO BERNARDO VIEIRA, PAULO ROBERTO VIEIRA, OLIVIA MELQUIADES VIEIRA, RAFAEL EVARISTO VIEIRA, CELSO ROBERTO VIEIRA, SERGIO LUIZ VIEIRA, ROBERTO CARLOS VIEIRA, VERA LUCIA BERNARDO VIEIRA
Intimação - DESPACHO AUTOR(A): COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Vistos, Remetam-se os autos a instância superior para análise de admissibilidade do Recurso de Apelação interposto. Cumpra, às providências.
28/10/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/02/2022, 12:56
Trânsito em julgado
15/02/2022, 12:56
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:22
Mudança de Classe Processual
25/01/2022, 18:37
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 14:23
Publicação
25/01/2022, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2022, 00:42
Expedição de documento
17/12/2021, 10:29
Não-Provimento
17/12/2021, 09:53
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 09:31
Mérito
17/12/2021, 08:48
Mudança de Classe Processual
15/12/2021, 13:53
Expedição de documento
13/12/2021, 20:49
Para julgamento de mérito
13/12/2021, 20:41
Publicação
06/12/2021, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2021, 00:01
Expedição de documento
01/12/2021, 19:40
Decurso de Prazo
06/11/2021, 00:22
Conclusão (para julgamento)
05/11/2021, 16:19
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:30
Expedição de documento
15/10/2021, 14:47
Outras Decisões
15/10/2021, 14:13
Mudança de Classe Processual
15/10/2021, 13:59
Conclusão (para julgamento)
03/10/2021, 18:46
Petição (Contra-razões)
01/10/2021, 10:36
Publicação
15/09/2021, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2021, 00:29
Expedição de documento
13/09/2021, 15:26
Mudança de Classe Processual
13/09/2021, 15:25
Documento (Petição (outras))
13/09/2021, 15:24
Decurso de Prazo
01/09/2021, 00:13
Decurso de Prazo
01/09/2021, 00:13
Mero expediente
20/08/2021, 09:03
Conclusão (para despacho)
11/08/2021, 18:52
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2021, 00:56
Expedição de documento
08/08/2021, 23:07
Documento (Petição (outras))
08/08/2021, 00:34
Não Conhecimento de recurso (Agravo (inominado/ legal))