Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
SENTENÇA
Processo: 0009494-92.2014.8.11.0040..
EXEQUENTE: AQUILES MAFINI
EXECUTADO: ALTEMIR JOSE ZAMPEZE, ERONI MARIA SCARIOT ZAMPEZE
Vistos etc. Ante a manifestação de vontade exarada em id. 148674291 e ratificada em id. 148690057, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante da presente sentença homologatória, na forma do artigo 487, inciso III, alínea ‘b”, do Código de Processo Civil. CUSTAS E HONORÁRIOS nos termos do acordo e custas remanescentes indevidas, na forma do art. 90, § 3°, do CPC. INTIME-SE o Sr. JOÃO AMARILDO TOMBINI nos termos do acordo. P.R.I.C. Diante da RENÚNCIA das partes ao prazo recursal, resta implementado o trânsito em julgado desde a presente data, ARQUIVEM-SE os autos. Às providências. Datado e assinado digitalmente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
SENTENÇA
Processo: 0009494-92.2014.8.11.0040..
EXEQUENTE: AQUILES MAFINI
EXECUTADO: ALTEMIR JOSE ZAMPEZE, ERONI MARIA SCARIOT ZAMPEZE
Vistos etc. Ante a manifestação de vontade exarada em id. 148674291 e ratificada em id. 148690057, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante da presente sentença homologatória, na forma do artigo 487, inciso III, alínea ‘b”, do Código de Processo Civil. CUSTAS E HONORÁRIOS nos termos do acordo e custas remanescentes indevidas, na forma do art. 90, § 3°, do CPC. INTIME-SE o Sr. JOÃO AMARILDO TOMBINI nos termos do acordo. P.R.I.C. Diante da RENÚNCIA das partes ao prazo recursal, resta implementado o trânsito em julgado desde a presente data, ARQUIVEM-SE os autos. Às providências. Datado e assinado digitalmente.
28/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
SENTENÇA
Processo: 0009494-92.2014.8.11.0040..
EXEQUENTE: AQUILES MAFINI
EXECUTADO: ALTEMIR JOSE ZAMPEZE, ERONI MARIA SCARIOT ZAMPEZE
Vistos etc. Ante a manifestação de vontade exarada em id. 148674291 e ratificada em id. 148690057, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante da presente sentença homologatória, na forma do artigo 487, inciso III, alínea ‘b”, do Código de Processo Civil. CUSTAS E HONORÁRIOS nos termos do acordo e custas remanescentes indevidas, na forma do art. 90, § 3°, do CPC. INTIME-SE o Sr. JOÃO AMARILDO TOMBINI nos termos do acordo. P.R.I.C. Diante da RENÚNCIA das partes ao prazo recursal, resta implementado o trânsito em julgado desde a presente data, ARQUIVEM-SE os autos. Às providências. Datado e assinado digitalmente.
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento
27/03/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 15:03
Expedição de documento
27/03/2024, 13:50
Homologação de Transação
27/03/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 18:00
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 17:03
Decurso de Prazo
26/03/2024, 01:19
Decurso de Prazo
23/03/2024, 02:20
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 16:25
Ato ordinatório
22/03/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 17:14
Decurso de Prazo
21/03/2024, 02:03
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 21:00
Decurso de Prazo
20/03/2024, 01:44
Decurso de Prazo
18/03/2024, 01:08
Decurso de Prazo
16/03/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0009494-92.2014.8.11.0040..
EXEQUENTE: AQUILES MAFINI
EXECUTADO: ALTEMIR JOSE ZAMPEZE, ERONI MARIA SCARIOT ZAMPEZE
Vistos etc. Considerando que a ordem exarada na decisão de id. 14166398 é apenas de INTIMAÇÃO do terceiro João Amarildo Tombini para que, no prazo previsto no contrato (até 30/03/2024), efetue o depósito judicial das 18.648 sacas de 60 Kg de soja, não havendo determinação de arresto/sequestro de grãos, não se justifica, por hora, deferimento do pedido de reforço policial. Desta feita, INDEFIRO o pedido de reforço formulado em id. 144311450 e DETERMINO o imediato cumprimento do mandado. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0009494-92.2014.8.11.0040..
EXEQUENTE: AQUILES MAFINI
EXECUTADO: ALTEMIR JOSE ZAMPEZE, ERONI MARIA SCARIOT ZAMPEZE
Vistos etc. Considerando que a ordem exarada na decisão de id. 14166398 é apenas de INTIMAÇÃO do terceiro João Amarildo Tombini para que, no prazo previsto no contrato (até 30/03/2024), efetue o depósito judicial das 18.648 sacas de 60 Kg de soja, não havendo determinação de arresto/sequestro de grãos, não se justifica, por hora, deferimento do pedido de reforço policial. Desta feita, INDEFIRO o pedido de reforço formulado em id. 144311450 e DETERMINO o imediato cumprimento do mandado. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
14/03/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2024, 17:58
Expedição de documento
13/03/2024, 17:42
Outras Decisões
13/03/2024, 17:42
Conclusão (para decisão)
13/03/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 15:04
Decurso de Prazo
13/03/2024, 07:02
Mandado
12/03/2024, 16:01
Ato ordinatório
12/03/2024, 14:38
Expedição de documento
12/03/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Impulsiono os autos para intimar a parte autora para, no prazo de 05 dias, proceder o recolhimento da diligência do oficial de justiça, para cumprimento da intimação de Anir José Taparello, conforme determinado em decisão.
12/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Impulsiono os autos para intimar a parte autora para, no prazo de 05 dias, proceder o recolhimento da diligência do oficial de justiça, para cumprimento da intimação de Anir José Taparello, conforme determinado em decisão.
12/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 18:50
Expedição de documento
11/03/2024, 15:36
Documento
07/03/2024, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica intimada a parte Autora da expedição da carta precatória, bem como, para proceder sua distribuição no prazo de 15 dias, comprovando nos autos, ainda, no mesmo prazo efetuar o pagamento das diligências complementares do oficial de justiça, conforme descrito no id. 142431661
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica intimada a parte Autora da expedição da carta precatória, bem como, para proceder sua distribuição no prazo de 15 dias, comprovando nos autos, ainda, no mesmo prazo efetuar o pagamento das diligências complementares do oficial de justiça, conforme descrito no id. 142431661
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento
28/02/2024, 14:53
Expedição de documento
27/02/2024, 14:10
Publicação
27/02/2024, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 03:27
Mandado (entregue ao destinatário)
26/02/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA A EXPEDIÇÃO DETERMINADA, JUNTANDO O COMPROVANTE NOS AUTOS.
26/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA A EXPEDIÇÃO DETERMINADA, JUNTANDO O COMPROVANTE NOS AUTOS.
26/02/2024, 00:00
Mandado
23/02/2024, 16:51
Expedição de documento
23/02/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 14:32
Expedição de documento
23/02/2024, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0009494-92.2014.8.11.0040..
EXEQUENTE: AQUILES MAFINI
EXECUTADO: ALTEMIR JOSE ZAMPEZE, ERONI MARIA SCARIOT ZAMPEZE
Vistos etc.
Cuida-se de processo de execução para entrega de coisa ajuizado por AQUILES MAFINI em face de ALTEMIR JOSE ZAMPEZE e ERONI MARIA SCARIOT ZAMPEZE, aduzindo, em suma, ser credor dos executados da quantia de 21.772,8 sacas de soja de 60Kg cada, oriundas de contrato de arrendamento rural, tendo constituído os executados em mora em 10/10/2014. Durante a tramitação do feito, apenas parte do débito foi adimplido, sendo que segundo o exequente ainda remanesce parte débito, em que pesem as diligências adotadas na tentativa de satisfação da obrigação. Nesse cenário, no petitório de id. 141186784, a parte exequente informa ter tomado conhecimento acerca da alienação de dois imóveis pertences aos executados, conforme contrato de promessa de compra e venda celebrado com João Amarildo Tombini, datado de 10/10/2014, no qual ajustaram que os pagamentos ocorreriam de forma anual, vencendo-se a última parcela, no equivalente a 18.648 sacas de 60Kg soja, em 30 de março de 2024 (id. 141186787). Desta feita, requerer o exequente seja deferida a penhora da soja alusiva a última parcela prevista no contrato de promessa de compra e venda, intimando-se o terceiro/devedor para que promova o depósito judicial dos grãos, bem como se abstenha de liberar os grãos ora referidos. É o breve relato. Pois bem. Infere-se da documentação encartada aos autos, em especial o contrato de id. 141186787, que, de fato, o executado celebrou negócio jurídico de promessa de compra e venda de imóveis com João Amarildo Tombini, sendo que o vencimento da última parcela pactuada está previsto para até o dia 30 de março de 2024, no equivalente a 18.648 sacas de 60 Kg de soja. Assim, considerando que a presente demanda tramita desde o ano de 2014 sem o adimplemento pelos devedores, DEFIRO a penhora da soja mencionada, devendo o terceiro João Amarildo Tombini ser intimado imediatamente para que, no prazo previsto no contrato (até 30/03/2024), efetue o depósito judicial das 18.648 sacas de 60 Kg de soja, as quais deverão ser entregues junto ao armazém MAFINI ARMAZENS GERAIS, com endereço a Rod. Rural MT 242, km 160, zona rural, no município de Nova Ubiratã/MT, nomeando-se o exequente Aquiles Mafini como fiel depositário dos grãos. No mais, INTIME-SE Anir José Taparello (endereço indicado em id. 141186788 - Pág. 1), acerca da presente decisão, tendo em vista a cessão de crédito informada pelo exequente (id. 141186788). Com relação ao pedido de averbação na matrícula dos imóveis acerca da existência da presente demanda, ressalto que constitui obrigação do exequente a adoção das medidas necessárias. Ressalto, por fim, que os demais pedidos (SISBAJUD, RENAJUD E SERASAJUD), estes apenas serão apreciados após a apuração do saldo remanescente, se for o caso. Por fim, determino a tramitação do feito de forma prioritária, nos termos da Lei 10.741/2003. CUMPRA-SE, com urgência. Oportunamente, conclusos. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
23/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0009494-92.2014.8.11.0040..
EXEQUENTE: AQUILES MAFINI
EXECUTADO: ALTEMIR JOSE ZAMPEZE, ERONI MARIA SCARIOT ZAMPEZE
Vistos etc.
Cuida-se de processo de execução para entrega de coisa ajuizado por AQUILES MAFINI em face de ALTEMIR JOSE ZAMPEZE e ERONI MARIA SCARIOT ZAMPEZE, aduzindo, em suma, ser credor dos executados da quantia de 21.772,8 sacas de soja de 60Kg cada, oriundas de contrato de arrendamento rural, tendo constituído os executados em mora em 10/10/2014. Durante a tramitação do feito, apenas parte do débito foi adimplido, sendo que segundo o exequente ainda remanesce parte débito, em que pesem as diligências adotadas na tentativa de satisfação da obrigação. Nesse cenário, no petitório de id. 141186784, a parte exequente informa ter tomado conhecimento acerca da alienação de dois imóveis pertences aos executados, conforme contrato de promessa de compra e venda celebrado com João Amarildo Tombini, datado de 10/10/2014, no qual ajustaram que os pagamentos ocorreriam de forma anual, vencendo-se a última parcela, no equivalente a 18.648 sacas de 60Kg soja, em 30 de março de 2024 (id. 141186787). Desta feita, requerer o exequente seja deferida a penhora da soja alusiva a última parcela prevista no contrato de promessa de compra e venda, intimando-se o terceiro/devedor para que promova o depósito judicial dos grãos, bem como se abstenha de liberar os grãos ora referidos. É o breve relato. Pois bem. Infere-se da documentação encartada aos autos, em especial o contrato de id. 141186787, que, de fato, o executado celebrou negócio jurídico de promessa de compra e venda de imóveis com João Amarildo Tombini, sendo que o vencimento da última parcela pactuada está previsto para até o dia 30 de março de 2024, no equivalente a 18.648 sacas de 60 Kg de soja. Assim, considerando que a presente demanda tramita desde o ano de 2014 sem o adimplemento pelos devedores, DEFIRO a penhora da soja mencionada, devendo o terceiro João Amarildo Tombini ser intimado imediatamente para que, no prazo previsto no contrato (até 30/03/2024), efetue o depósito judicial das 18.648 sacas de 60 Kg de soja, as quais deverão ser entregues junto ao armazém MAFINI ARMAZENS GERAIS, com endereço a Rod. Rural MT 242, km 160, zona rural, no município de Nova Ubiratã/MT, nomeando-se o exequente Aquiles Mafini como fiel depositário dos grãos. No mais, INTIME-SE Anir José Taparello (endereço indicado em id. 141186788 - Pág. 1), acerca da presente decisão, tendo em vista a cessão de crédito informada pelo exequente (id. 141186788). Com relação ao pedido de averbação na matrícula dos imóveis acerca da existência da presente demanda, ressalto que constitui obrigação do exequente a adoção das medidas necessárias. Ressalto, por fim, que os demais pedidos (SISBAJUD, RENAJUD E SERASAJUD), estes apenas serão apreciados após a apuração do saldo remanescente, se for o caso. Por fim, determino a tramitação do feito de forma prioritária, nos termos da Lei 10.741/2003. CUMPRA-SE, com urgência. Oportunamente, conclusos. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento
22/02/2024, 18:15
Outras Decisões
22/02/2024, 18:15
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 15:39
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 12:17
Ato ordinatório
08/02/2024, 15:27
Ato ordinatório
08/02/2024, 15:22
Decurso de Prazo
22/12/2023, 03:38
Decurso de Prazo
20/12/2023, 09:29
Documento
12/12/2023, 14:04
Documento
04/12/2023, 12:58
Documento
04/12/2023, 12:35
Publicação
04/12/2023, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0009494-92.2014.8.11.0040..
EXEQUENTE: AQUILES MAFINI
EXECUTADO: ALTEMIR JOSE ZAMPEZE, ERONI MARIA SCARIOT ZAMPEZE
Vistos. Compulsando detidamente os autos, conclui-se que assiste razão ao exequente. Tendo em vista que se trata de execução definitiva, porquanto deferido o pedido de conversão de execução em quantia certa em que houve o indeferimento da inicial do embargos à execução, já com trânsito em julgado (id.. 130838393 - Pág. 10 e ss), desnecessária caução. Desta feita, ACOLHO o pedido da parte exequente de determino a baixa da caução averbada na matrícula n° 6.467 do Registro de Imóveis de Lucas do Rio Verde, restando, por conseguinte, prejudicado o pedido de substituição da caução. Oficie-se, com urgência. Sem prejuízo, ao exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que de direito. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Às providências. Datado e assinado digitalmente.
01/12/2023, 00:00
Expedição de documento
30/11/2023, 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
30/11/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 17:47
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:16
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:14
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:14
Publicação
05/10/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que o processo n. 0009494-92.2014.8.11.0040 - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), em trâmite na 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO, até então tramitando em meio físico, híbrido ou eletrônico no sistema Apolo, foi digitalizado e migrado ao Sistema PJe, por força das disposições contidas na Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 8 de junho de 2020, razão pela qual todas as movimentações processuais ocorrerão neste sistema. Certifico, outrossim, que as partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta certidão, nos termos dos arts. 15 e 20 da aludida Portaria Conjunta.
04/10/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 14:52
Expedição de documento
03/10/2023, 14:52
Ato ordinatório
03/10/2023, 14:36
Ato ordinatório
03/10/2023, 14:36
Ato ordinatório
03/10/2023, 14:35
Ato ordinatório
03/10/2023, 14:34
Ato ordinatório
03/10/2023, 14:33
Ato ordinatório
03/10/2023, 14:33
Ato ordinatório
03/10/2023, 14:32
Ato ordinatório
03/10/2023, 14:31
Ato ordinatório
03/10/2023, 14:30
Ato ordinatório
03/10/2023, 14:29
Ato ordinatório
03/10/2023, 14:29
Ato ordinatório
03/10/2023, 14:28
Ato ordinatório
03/10/2023, 14:24
Ato ordinatório
02/10/2023, 15:12
Movimentação processual
02/10/2023, 15:10
Movimentação processual
02/10/2023, 15:10
Movimentação processual
02/10/2023, 15:10
Movimentação processual
02/10/2023, 15:09
Documento
02/10/2023, 15:09
Movimentação processual
02/10/2023, 15:08
Movimentação processual
02/10/2023, 15:08
Documento
02/10/2023, 15:08
Documento
02/10/2023, 15:07
Movimentação processual
02/10/2023, 15:07
Movimentação processual
02/10/2023, 15:07
Movimentação processual
02/10/2023, 15:06
Movimentação processual
02/10/2023, 15:06
Movimentação processual
02/10/2023, 15:05
Documento
02/10/2023, 15:05
Documento
02/10/2023, 15:04
Decurso de Prazo
21/07/2023, 01:22
Publicação
21/06/2023, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0009494-92.2014.8.11.0040..
EXEQUENTE: AQUILES MAFINI
EXECUTADO: ALTEMIR JOSE ZAMPEZE, ERONI MARIA SCARIOT ZAMPEZE
Vistos etc. Restituo os autos a Secretaria da Vara para organização dos arquivos, eis que em desacordo com a ordem cronológica. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento
19/06/2023, 15:37
Decurso de Prazo
28/03/2023, 04:33
Conclusão (para decisão)
07/03/2023, 09:55
Publicação
06/03/2023, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que o processo n. 0009494-92.2014.8.11.0040 - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), em trâmite na 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO, até então tramitando em meio físico, híbrido ou eletrônico no sistema Apolo, foi digitalizado e migrado ao Sistema PJe, por força das disposições contidas na Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 8 de junho de 2020, razão pela qual todas as movimentações processuais ocorrerão neste sistema. Certifico, outrossim, que as partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta certidão, nos termos dos arts. 15 e 20 da aludida Portaria Conjunta.
03/03/2023, 00:00
Ato ordinatório
02/03/2023, 16:54
Documento
02/03/2023, 16:40
Decurso de Prazo
24/02/2023, 09:57
Decurso de Prazo
24/02/2023, 09:57
Decurso de Prazo
24/02/2023, 09:57
Publicação
17/02/2023, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2023, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 0009494-92.2014.8.11.0040..
EXEQUENTE: AQUILES MAFINI
EXECUTADO: ALTEMIR JOSE ZAMPEZE, ERONI MARIA SCARIOT ZAMPEZE
Vistos etc. Restituo os autos em Cartório a fim de que sejam sanadas as inconsistências apontadas quanto a digitalização dos autos. Após, conclusos para exame do requerimento apresentado, que por ora não tem condições de ser examinado diante da falha de digitalização apontada. Às providências. Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente.
16/02/2023, 00:00
Expedição de documento
15/02/2023, 18:19
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 17:17
Conclusão (para decisão)
06/02/2023, 17:01
Decurso de Prazo
26/01/2023, 01:07
Decurso de Prazo
26/01/2023, 01:07
Publicação
23/11/2022, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que o processo n. 0009494-92.2014.8.11.0040 - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), em trâmite na 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO, até então tramitando em meio físico, híbrido ou eletrônico no sistema Apolo, foi digitalizado e migrado ao Sistema PJe, por força das disposições contidas na Portaria Conjunta PRES-CGJ n. 371, de 8 de junho de 2020, razão pela qual todas as movimentações processuais ocorrerão neste sistema. Certifico, outrossim, que as partes poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta certidão, nos termos dos arts. 15 e 20 da aludida Portaria Conjunta.
22/11/2022, 00:00
Ato ordinatório
21/11/2022, 15:35
Documento
21/11/2022, 15:13
Decurso de Prazo
11/11/2022, 04:07
Publicação
13/10/2022, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2022, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante da manifestação da parte autora, considerando o volume de processos migrados para correção por esta secretaria, bem como diante da falta de capacidade técnica do equipamento existente nesta secretaria para melhoria da imagem/digitalização, sendo que a digitalização juntada aos autos foi feita por equipe do TJMT, impulsiono os autos para intimar a parte autora para providenciar a digitalização do feito, em arquivo no formato 15 MB por arquivo, e enviar o arquivo digitalizado para o e-mail: [email protected]