Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do CPC, impulsiono os autos e procedo a intimação da parte para que dê continuidade ao feito, informando o atual endereço em que os veículos estão localizados.
26/05/2026, 00:00
Publicação
28/04/2026, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do CPC, impulsiono os autos e procedo a intimação do executado para que informe o endereço em que os veículos estão localizados, para que sejam submetidos à posterior avaliação. BENS INDICADOS À PENHORA: I- FIAT STRADA FREEDOM 13CD placa RAP7B92; II- FIAT STRADA VOLCANO 13CD, placa SCP6G43.
27/04/2026, 00:00
Expedição de documento
24/04/2026, 14:24
Ato ordinatório
05/02/2026, 17:21
Expedição de documento
23/12/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 09:29
Decurso de Prazo
24/10/2025, 02:31
Decurso de Prazo
24/10/2025, 02:31
Publicação
02/10/2025, 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 148 CNGC, impulsiono estes autos para que a parte autora efetue o pagamento da complementação da diligência do(a) oficial(a) de justiça Duzelina Bento da Cruz, no valor de R$ 300,37 (trezentos reais e trinta e sete centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 148 CNGC, impulsiono estes autos para que a parte autora efetue o pagamento da complementação da diligência do(a) oficial(a) de justiça Duzelina Bento da Cruz, no valor de R$ 300,37 (trezentos reais e trinta e sete centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento
29/09/2025, 15:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/09/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 14:52
Mandado
10/09/2025, 17:23
Expedição de documento
10/09/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 09:44
Decurso de Prazo
21/08/2025, 06:53
Publicação
30/07/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 152, VI do CPC, bem como do inciso VIII, artigo 148, da CNCG e do §1º do artigo 485, do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora, pessoalmente, a se manifestar no feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
28/07/2025, 00:00
Expedição de documento
25/07/2025, 15:15
Decurso de Prazo
28/06/2025, 02:18
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 20:57
Expedição de documento
11/06/2025, 15:52
Publicação
03/06/2025, 22:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 22:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do CNGC, impulsiono estes autos, para intimação da parte autora a efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, por meio de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência- DEVENDO SELECIONAR A OPÇÃO LAUDO DE AVALIAÇÃO, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. Finalidade: Mandado de penhora e avaliação – Fazenda Nova Esperança, município de Ribeirãozinho/MT.
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento
30/05/2025, 16:01
Decurso de Prazo
14/05/2025, 03:05
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 14:17
Publicação
15/04/2025, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, informando o endereço onde se encontram os bens indicados a penhora, para expedição do mandado de penhora e avaliação conforme determinado.
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento
11/04/2025, 15:25
Decurso de Prazo
23/01/2025, 02:06
Decurso de Prazo
19/12/2024, 02:58
Decurso de Prazo
18/12/2024, 16:52
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 09:48
Publicação
03/12/2024, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento
28/11/2024, 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1001092-84.2022.8.11.0020..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: IVO ELIAS DO NASCIMENTO
Vistos. 1.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de IVO ELIAS DO NASCIMENTO, tendo por objeto CEDULA RURAL PIGNORATÍCIA Operação n° 40/04363-0, emitida no dia 28/05/2020 e com vencimento no dia 01/05/2021. 2. A ação foi proposta em 16/06/2022, o despacho inicial foi proferido em 01/07/2022 (IDs. 87706066 e 88787872). 3. O executado foi citado no id. 96266247 em 27/09/2022. 4. Foi realizada a tentativa de penhora via SISBAJUD, a qual restou infrutífera no id. 143212873. 5. Em sequência, o exequente apresentou planilha de débito atualizada no id. 166247841 e pugnou pela realização de penhora pelo sistema RENAJUD. 6. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 7. DEFIRO o pedido de RENAJUD (apenas transferência). 8. Retornando a ordem de restrição positiva, se pleiteado pelo exequente, DETERMINO a EXPEDIÇÃO do mandado de penhora e avaliação do veículo, a ser cumprido pelo oficial de justiça no endereço fornecido pela parte exequente, de tudo lavrando-se auto. O bem deverá ser entregue à pessoa do exequente ou por ele indicado, como fiel depositário, devendo informar se pretende adjudicar ou levar a leilão/alienação o bem, no prazo de 10 dias. O executado deverá ser intimado no mesmo ato para se manifestar sobre a formalização da penhora e respectiva avaliação, nos termos do art. 841, do CPC, no prazo de 10 dias. Caso o Oficial de Justiça não localize o veículo ou informe que o executado já o vendeu, deverá no ato ser apresentado pelo executado o comprovante referente à venda do bem, sob pena de aplicação de multa nos termos do art. 774, do CPC, tudo certificando nos autos. 9. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento
25/11/2024, 17:56
Conclusão (para decisão)
20/09/2024, 16:28
Decurso de Prazo
28/08/2024, 02:07
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 15:52
Publicação
06/08/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1001092-84.2022.8.11.0020..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: IVO ELIAS DO NASCIMENTO
Vistos. 1. O exequente requereu a penhora via RENAJUD indicado no id. 148397249. 2. No entanto, a última planilha de débito juntada aos autos foi em outubro de 2023 sob o id. 133152266, ou seja, quase um ano que não é atualizada. 3. Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do valor do débito, para análise do pedido de penhora online, sob pena de extinção. 4. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento
02/08/2024, 17:06
Outras Decisões
02/08/2024, 17:06
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 17:40
Decurso de Prazo
03/05/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 16:05
Publicação
09/04/2024, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SNIPER e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
08/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
06/04/2024, 01:05
Expedição de documento
05/04/2024, 15:07
Publicação
04/04/2024, 18:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 18:48
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento
11/03/2024, 17:41
Decurso de Prazo
08/03/2024, 17:46
Decurso de Prazo
08/03/2024, 17:46
Ato ordinatório
04/03/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 11:09
Publicação
07/02/2024, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1001092-84.2022.8.11.0020..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: IVO ELIAS DO NASCIMENTO
Vistos. 1. Considerando a ordem de preferência elencada no artigo 835, CPC/2015, DETERMINO a realização de penhora por meio do Sistema SISBAJUD dos ativos encontrados em nome do executado. 2. PROCEDA-SE à penhora de valores em contas e aplicações que porventura existirem em nome do devedor, até o limite da execução, de acordo com o cálculo apresentado. 3. Juntada a resposta do Banco Central, DETERMINO as seguintes providências: - cumprida integralmente ou parcialmente a ordem de bloqueio, INTIME-SE o executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme §3º, art.854, CPC/2015 e, em seguida, o exequente para, querendo, opor-se a eventual manifestação do executado, também em 05 (cinco) dias. - não havendo constrição de valores, INTIME-SE o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. 4. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento
05/02/2024, 17:55
Expedição de documento
05/02/2024, 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
05/02/2024, 17:55
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 18:50
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:18
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 14:09
Publicação
05/10/2023, 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SNIPER e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento
03/10/2023, 15:23
Decurso de Prazo
20/08/2023, 04:10
Decurso de Prazo
12/08/2023, 15:50
Decurso de Prazo
12/08/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 09:57
Publicação
02/08/2023, 06:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- EXTINÇÃO DOS AUTOS Nos termos do artigo 152, VI do CPC, bem como do §4, do artigo 1.206, da CNCG, e do §1º do artigo 485 c/c artigo 274, p. único do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora, pessoalmente, a se manifestar no feito, sob pena de extinção do processo. “Art. 1.206, (...) § 10. Não havendo manifestação e, tratando-se de diligência de interesse da parte autora, intimá-la pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, praticando o ato que lhe compete, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso III, §§ 1º e 2º, do CPC). Restando negativa essa diligência, intimá-la por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias.”
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento
31/07/2023, 20:42
Expedida/certificada
31/07/2023, 20:42
Expedição de documento
31/07/2023, 20:42
Ato ordinatório
31/07/2023, 20:40
Decurso de Prazo
17/03/2023, 02:58
Decurso de Prazo
17/03/2023, 02:58
Expedição de documento
10/02/2023, 17:01
Decurso de Prazo
28/01/2023, 04:43
Decurso de Prazo
28/01/2023, 04:43
Publicação
29/11/2022, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
exequente: II - indicar: c) os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível, bem como atualizar o débito no prazo assinalado.
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA Nos termos da CNGC e do artigo 798 do CPC, impulsiono os autos e procedo a intimação da parte autora para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. “Art. 798. Ao propor a execução, incumbe ao
28/11/2022, 00:00
Expedição de documento
27/11/2022, 14:27
Decurso de Prazo
15/11/2022, 01:00
Decurso de Prazo
14/11/2022, 15:13
Decurso de Prazo
14/11/2022, 00:41
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 07:56
Publicação
31/10/2022, 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 20:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito.
25/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 23:55
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 23:53
Expedição de documento
24/10/2022, 16:27
Ato ordinatório
21/10/2022, 18:32
Decurso de Prazo
02/10/2022, 05:23
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 22:28
Mandado
20/09/2022, 17:28
Expedição de documento
20/09/2022, 17:20
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 15:17
Decurso de Prazo
26/08/2022, 16:45
Publicação
18/08/2022, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – EXTINÇÃO DOS AUTOS. Nos termos do artigo 152, VI do CPC, bem como do §10, do artigo 1.206, da CNCG, e do §1º do artigo 485, do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora, pessoalmente, a se manifestar no feito, sob pena de extinção. “Art. 1.206, (...) § 10. Não havendo manifestação e, tratando-se de diligência de interesse da parte autora, intimá-la pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, praticando o ato que lhe compete, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso III, §§ 1º e 2º, do CPC). Restando negativa essa diligência, intimá-la por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias.”
17/08/2022, 00:00
Expedição de documento
16/08/2022, 14:42
Decurso de Prazo
14/08/2022, 07:00
Publicação
05/08/2022, 08:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 1207 CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, a ser cumprida na comarca no valor de R$ 4,07 (quatro reais e sete centavos) por quilometro rodado na zona rural (ida mais a volta) para se chegar ao destino a ser realizado o ato determinado, considerando como ponto de saída o centro de Barra do Garças; quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
04/08/2022, 00:00
Expedição de documento
03/08/2022, 18:39
Decurso de Prazo
03/08/2022, 09:46
Decurso de Prazo
27/07/2022, 11:46
Decurso de Prazo
22/07/2022, 13:12
Decurso de Prazo
19/07/2022, 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 1207 CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, a ser cumprida na comarca no valor de R$ 4,07 (quatro reais e sete centavos) por quilometro rodado na zona rural (ida mais a volta) para se chegar ao destino a ser realizado o ato determinado, considerando como ponto de saída o centro de Barra do Garças; quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
06/07/2022, 00:00
Expedição de documento
05/07/2022, 15:35
Publicação
05/07/2022, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1001092-84.2022.8.11.0020..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: IVO ELIAS DO NASCIMENTO
Vistos. 1.
Trata-se de ação de execução proposta por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de IVO ELIAS DO NASCIMENTO objetivando a satisfação do título extrajudicial representado pela cédula rural pignoratícia operação nº 40/04363-0. 2. O Juízo da cidade de Alto Araguaia – MT declarou não possuir jurisdição sob o município de Ribeirãozinho – MT, nos termos do anexo nº 01 – quadro 01 do Código de Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso – COJE, motivo pelo qual declinou a competência para a Comarca de Barra do Garças – MT. 3. É O RELATÓRIO. DECIDO. 4. ACOLHO a declinação de competência e RECEBO o processo no estado em que se encontra. 5. Diante disso, CITE-SE a parte executada para pagar, no prazo de 03 (três) dias, o valor da dívida apresentada ou oferecer bens à penhora, caso o exequente não os tenha indicado, nos termos do art.829, §2º, do CPC. 6. Verificado o não pagamento no prazo assinalado, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido pelo oficial de justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, na forma do art.841, §§1º e 2º, do CPC. 7. O executado poderá oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, independentemente de penhora, depósito ou caução, conforme dispõe o art.914, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias (art.915, do CPC), contados na forma do art.231, do CPC. Os embargos não terão efeito suspensivo (art.919, do CPC). 8. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% ao mês, nos termos do art.916, do CPC. 9. FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, os quais deverão ser arcados pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, REDUZO os honorários advocatícios pela metade (art.827, §1º, do CPC). 10. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças/MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
04/07/2022, 00:00
Expedição de documento
01/07/2022, 14:19
Expedição de documento
01/07/2022, 14:19
Decisão Interlocutória de Mérito
01/07/2022, 14:19
Publicação
28/06/2022, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2022, 04:28
Redistribuição (incompetência; sorteio)
24/06/2022, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA
DECISÃO
Processo: 1001092-84.2022.8.11.0020..
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução proposta por Banco do Brasil S/A em desfavor de Ivo Elias do Nascimento objetivando a satisfação de título extrajudicial. Compulsando os autos verifico que o executado é residente no município de Ribeirãozinho/MT. Nesse sentido, tenho que este Juízo carece de competência para processar e julgar o feito. Isso porque o Código de Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso-COJE, em seu Anexo nº 01 – Quadro 01 informa que o município de Ribeirãozinho é abrangido pela Comarca de Torixoréo/MT, a qual, por sua vez, não foi instalada, motivo pelo qual é jurisdicionada pela Comarca de Barra do Garças/MT, o que nos termos do artigo 44 do Código de Processo Civil, demonstra a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação. Ante ao exposto, sendo este Juízo incompetente para julgar as ações relativas à Ribeirãozinho/MT, DECLINO, de ofício, com fulcro no artigo 64, §1º do Código de Processo Civil, da competência para processar e julgar a presente ação, DETERMINANDO a remessa dos autos ao Juízo da Comarca de Barra do Garças/MT. CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário com celeridade. Às providências. Alto Araguaia/MT, data da assinatura digital. Adalto Quintino da Silva Juiz de Direito