Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/05/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Terceira Vara Cível - Comarca de Sinop - SDCR
Partes do Processo
BALDAN IMPLEMENTOS AGRICOLAS S A
Autor
CAMILA CRISTINA PERAZZOLI QUINELATO
CPF
Reu
DRIELLI PATRICIA GOMES SANTIAGO
CPF
Reu
NELIO ANGELO SANTIAGO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SILVANA APARECIDA CALEGARI CAMINOTTO
OAB/SP 141809·CPF·Representa: Autor
ROBERTO DE OLIVEIRA
OAB/MT 19069·CPF·Representa: Autor
RAQUEL ZINI
OAB/MT 16972·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE GONCALVES PEREIRA
OAB/MT 7274·CPF·Representa: Autor
RAFAEL BALDASSO ROMERO
OAB/MT 14717·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
13/04/2026, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2026, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
DESPACHO
Processo: 0005986-48.2016.8.11.0015..
Procedo à juntada, no anexo desta decisão judicial, do extrato atualizado da Conta Única dos Depósitos Judiciais. Concedo às partes o prazo adicional de 60 (sessenta) dias para que formalizem a transação civil. Após, venham conclusos. Sinop/MT, em 9 de abril de 2026. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento
09/04/2026, 18:26
Convenção das Partes
09/04/2026, 18:26
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 16:13
Ato ordinatório
03/10/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 16:51
Publicação
09/09/2025, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se em prosseguimento ao feito, haja vista o decurso do prazo dilatório solicitado.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se em prosseguimento ao feito, haja vista o decurso do prazo dilatório solicitado.
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento
05/09/2025, 14:30
Decurso de Prazo
13/08/2025, 03:21
Decurso de Prazo
13/08/2025, 02:06
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 16:06
Publicação
21/07/2025, 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2025, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
DESPACHO
Processo n.º 0005986-48.2016.8.11.0015. Analisando de forma meticulosa o conteúdo dos detalhamentos da ordem judicial de bloqueio de valores (eventos n.º 176092325, 178783665 e 178783666), observa-se que foi penhorado nas contas bancárias dos executados as quantias de R$ 138.348,39 (cento e trinta e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos), R$ 6.479,48 (seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos), R$ 1.285,92 (mil, duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos), R$ 25,60 (vinte e cinco reais e sessenta centavos) e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que somadas importam num total de R$ 171.139,49 (cento e setenta e um mil, cento e trinta e nove reais e quarenta e nove centavos). Em contrapartida a tais informações, no termo de acordo firmado nos autos e acostado ao evento n.º 186825036, as partes deliberaram que houve a penhora dos valores de R$ 35.883,01 (trinta e cinco mil, oitocentos e oitenta e três reais e um centavo) e R$ 146.113,79 (cento e quarenta e seis mil, cento e treze reais e setenta e nove centavos) e, sobre o montante, estabeleceram a obrigação de pagar. Diante deste cenário, como forma de evitar qualquer prejuízo, Intimem-se as partes litigantes para que, no prazo de 10 (dez) dias, tomem ciência das divergências esclarecidas acima e prestem esclarecimentos, indicando se mantem os termos do pactuado, com abatimento da diferença, ou se haverá adequação dos termos firmados. Com a manifestação, voltem os autos conclusos. Sinop/MT, em 17 de julho de 2025. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento
17/07/2025, 19:18
Mero expediente
17/07/2025, 19:18
Decurso de Prazo
13/06/2025, 07:59
Conclusão (para julgamento)
11/06/2025, 14:08
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 15:29
Publicação
22/05/2025, 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
DESPACHO
Processo: 0005986-48.2016.8.11.0015..
Intime-se o d. advogado, Dr. Roberto de Oliveira, que subscreveu a petição arquivada no evento n.º 186825036, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente instrumento de procuração, que comprove que atua na defesa dos executados Nélio Ângelo Santiago e Drielli Patrícia Gomes Santiago ou, alternativamente, apresente a aquiescência dos demais devedores sobre os termos da transação civil, sob pena de não-homologação do acordo. Após, venham conclusos para exame. Sinop/MT, em 20 de maio de 2025. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.
21/05/2025, 00:00
Expedição de documento
20/05/2025, 17:27
Mero expediente
20/05/2025, 17:27
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 17:47
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 19:21
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 17:32
Decurso de Prazo
24/01/2025, 06:21
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0005986-48.2016.8.11.0015..
Tomando-se em consideração que os devedores não integralizaram o pagamento da dívida, com lastro no conteúdo do art. 835, inciso I e art. 854, ambos do Código de Processo Civil, Determino a realização de penhora de dinheiro em depósito em conta corrente e/ou em aplicações financeiras, de propriedade dos executados, balizada no limite da totalidade do valor da dívida. Concretize-se o bloqueio, através do sistema SisbaJud, providenciando-se a juntada ao processo de cópia do comprovante da operação. Efetivada, com sucesso, parcial ou integral, a penhora eletrônica de valores em dinheiro, o documento gerado pelo sistema SisbaJud, que demonstra a constrição, produzirá o mesmo efeito do auto de penhora, haja vista que preenche os requisitos mínimos previstos no art. 665 do Código de Processo Civil [cf.: STJ, REsp n.º 1.415.522/ES, 2.ª Turma, Rel.: Min. Humberto Martins, j. 17/09/2015], devendo ser procedida a intimação das partes acerca do teor do ato processual executivo da penhora. Finda a repetição programada de bloqueio de valores e diante da penhora parcial, Intimem-se os executados, por meio dos advogados constituídos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca do ato constritivo. Após, Intime-se a exequente acerca da penhora, da petição e documentos acostados aos eventos n.º 176361325/176361334 e de eventual nova manifestação. Intimem-se. Sinop/MT, em 13 de dezembro de 2024. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento
13/12/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 01:31
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 01:16
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 17:54
Documento
22/11/2024, 08:41
Documento
21/11/2024, 08:42
Documento
19/11/2024, 08:43
Documento
12/11/2024, 18:09
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 19:07
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 13:46
Publicação
29/05/2024, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0005986-48.2016.8.11.0015..
Indefiro o pedido de realização de busca de busca de bens no sistema InfoJud, visto que já foi, em momento anterior, proferida decisão judicial neste exato sentido e o resultado da pesquisa encontra-se arquivado nos eventos n.º 102273685/102273690. Intime-se a empresa exequente/credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória de cálculo atualizada da dívida. Após, venham conclusos para exame do pedido de penhora de ativos financeiros. Sinop/MT, em 27 de maio de 2024. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.
28/05/2024, 00:00
Expedição de documento
27/05/2024, 17:25
Outras Decisões
27/05/2024, 17:25
Decurso de Prazo
22/10/2023, 18:29
Conclusão (para decisão)
17/10/2023, 10:46
Publicação
05/10/2023, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 02:49
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
DESPACHO
Processo: 0005986-48.2016.8.11.0015..
Intime-se a credora/exequente, mediante a expedição de carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o andamento no processo, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito [art. 485, inciso II e § 1.º do Código de Processo Civil]. Sinop/MT, em 3 de outubro de 2023. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento
03/10/2023, 15:12
Mero expediente
03/10/2023, 15:12
Conclusão (para decisão)
02/03/2023, 10:52
Ato ordinatório
02/03/2023, 10:52
Decurso de Prazo
24/11/2022, 02:18
Decurso de Prazo
24/11/2022, 02:18
Decurso de Prazo
24/11/2022, 02:18
Decurso de Prazo
17/11/2022, 03:35
Publicação
31/10/2022, 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 23:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo n.º 0005986-48.2016.8.11.0015. Indefiro o pedido de expedição de ofício à Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), para obtenção de fotocópia das certidões de registro de imóveis em nome dos executados, uma vez que incumbe ao exequente, parte interessada, a empregar diligências próprias para a obtenção de tais informações ou comprovar que esgotou, dentro das suas possibilidades, os meios que dispõe. Considerando-se que a requisição de informações, dirigida a entidades públicas, para efeito de viabilizar a concretização da penhora de bens, justifica-se, tão somente, se exauridos todos os mecanismos extrajudiciais e administrativos, disponíveis ao exequente, para a obtenção de informações do executado [cf.: STJ, REsp n.º 659.127/SP, 5.ª Turma, Rel.: Min. Gilson Dipp, j. 23/11/2004; STJ, AgRg no REsp n.º 627.669/RS, 1.ª Turma, Rel.: Min. José Delgado, j. 19/08/2004], e que existem evidências que demonstram a adoção, por parte da exequenta, de diligências com o objetivo de obter informações acerca da existência de bens passíveis de penhora, devido à falta de informações que assegurem a existência de bens passíveis de constrição judicial, Determino a realização de consulta, junto ao sistema eletrônico INFOJUD, com o objetivo de obter as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda e declarações de operações imobiliárias dos executados. Com a juntada da resposta da consulta, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o andamento no processo. Sinop/MT, em 24 de outubro de 2022. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.
26/10/2022, 00:00
Devolvidos os autos
25/10/2022, 15:13
Expedição de documento
25/10/2022, 15:13
Requisição de Informações
25/10/2022, 15:13
Decurso de Prazo
09/02/2022, 06:50
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 08:47
Publicação
15/12/2021, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2021, 01:31
Conclusão (para despacho)
13/12/2021, 10:56
Expedição de documento
13/12/2021, 10:55
Recebimento
13/12/2021, 10:53
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 10:14
Ato ordinatório
25/11/2021, 08:01
Ato ordinatório
25/11/2021, 07:59
Publicação
23/11/2021, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2021, 05:01
Expedição de documento
19/11/2021, 09:54
Remessa
19/11/2021, 09:53
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 14:26
Publicação
15/10/2021, 13:46
Expedição de documento
14/10/2021, 18:24
Ato ordinatório
14/10/2021, 14:27
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 15:10
Ato ordinatório
10/09/2021, 14:27
Publicação
08/09/2021, 12:07
Expedição de documento
03/09/2021, 10:02
Ato ordinatório
02/09/2021, 17:38
Documento
24/08/2021, 18:32
Expedição de documento
24/08/2021, 15:09
Ato ordinatório
25/06/2021, 15:51
Expedição de documento
11/06/2021, 09:38
Expedição de documento
03/05/2021, 16:50
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 16:05
Publicação
15/04/2021, 12:13
Expedição de documento
14/04/2021, 12:59
Expedição de documento
06/04/2021, 15:53
Expedição de documento
06/04/2021, 15:47
Publicação
26/02/2021, 12:20
Expedição de documento
25/02/2021, 09:59
Entrega em carga/vista
24/02/2021, 15:49
Outras Decisões
24/02/2021, 15:49
Publicação
17/06/2020, 12:15
Expedição de documento
16/06/2020, 10:02
Expedição de documento
09/06/2020, 13:32
Entrega em carga/vista
02/10/2019, 11:50
Conclusão (para despacho)
01/10/2019, 17:45
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 13:11
Entrega em carga/vista
24/09/2019, 17:36
Processo devolvido à Secretaria
24/09/2019, 15:19
Entrega em carga/vista
29/01/2019, 14:04
Petição (Petição (outras))
08/01/2019, 16:11
Petição (Petição (outras))
08/01/2019, 16:00
Ato ordinatório
03/12/2018, 16:34
Publicação
23/11/2018, 14:47
Expedição de documento
22/11/2018, 18:48
Ato ordinatório
22/11/2018, 09:20
Documento
26/10/2018, 16:25
Petição (Petição (outras))
26/10/2018, 16:24
Ato ordinatório
25/10/2018, 18:58
Expedição de documento
24/10/2018, 15:45
Expedição de documento
01/10/2018, 16:20
Ato ordinatório
28/09/2018, 13:35
Mandado
27/09/2018, 15:05
Expedição de documento
15/08/2018, 15:04
Expedição de documento
15/08/2018, 11:00
Petição (Petição (outras))
07/08/2018, 18:01
Entrega em carga/vista
24/07/2018, 16:40
Entrega em carga/vista
24/07/2018, 14:17
Entrega em carga/vista
20/07/2018, 14:15
Publicação
20/07/2018, 11:47
Publicação
20/07/2018, 11:47
Expedição de documento
19/07/2018, 17:09
Mero expediente
19/07/2018, 14:05
Entrega em carga/vista
06/07/2018, 08:46
Conclusão (para despacho)
05/07/2018, 16:50
Petição (Petição (outras))
03/07/2018, 17:15
Publicação
11/05/2018, 11:35
Expedição de documento
10/05/2018, 17:07
Entrega em carga/vista
08/05/2018, 18:22
Outras Decisões
08/05/2018, 16:06
Entrega em carga/vista
08/05/2018, 16:04
Mero expediente
04/10/2017, 14:53
Entrega em carga/vista
22/06/2017, 12:36
Conclusão (para despacho)
21/06/2017, 14:06
Petição (Petição (outras))
19/06/2017, 15:05
Entrega em carga/vista
19/05/2017, 15:06
Entrega em carga/vista
19/05/2017, 13:37
Publicação
16/05/2017, 21:01
Expedição de documento
15/05/2017, 16:10
Entrega em carga/vista
15/05/2017, 16:03
Mero expediente
15/05/2017, 14:11
Entrega em carga/vista
31/08/2016, 12:34
Conclusão (para despacho)
30/08/2016, 14:20
Petição (Petição (outras))
29/08/2016, 16:56
Petição (Petição (outras))
29/08/2016, 16:55
Entrega em carga/vista
25/08/2016, 18:01
Publicação
24/08/2016, 13:04
Entrega em carga/vista
24/08/2016, 12:49
Expedição de documento
22/08/2016, 11:18
Expedição de documento
15/08/2016, 17:19
Documento
05/08/2016, 18:10
Ato ordinatório
05/08/2016, 17:44
Expedição de documento
04/08/2016, 14:07
Ato ordinatório
01/08/2016, 16:09
Ato ordinatório
01/08/2016, 14:32
Mandado
28/07/2016, 14:24
Expedição de documento
22/07/2016, 16:34
Petição (Petição (outras))
27/06/2016, 18:32
Petição (Petição (outras))
24/06/2016, 14:41
Ato ordinatório
20/06/2016, 13:09
Publicação
20/06/2016, 13:01
Expedição de documento
17/06/2016, 10:01
Expedição de documento
16/06/2016, 17:57
Entrega em carga/vista
15/06/2016, 17:28
Publicação
15/06/2016, 13:01
Expedição de documento
14/06/2016, 16:14
Mero expediente
10/06/2016, 12:53
Entrega em carga/vista
18/05/2016, 15:54
Conclusão (para despacho)
18/05/2016, 13:49
Expedição de documento
16/05/2016, 15:22
Entrega em carga/vista
13/05/2016, 15:36
Distribuição (sorteio)
12/05/2016, 18:59
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)