FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES
OAB/MT 12409·CPF·Representa: Autor
FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES
OAB/MT 12409·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
14/08/2024, 16:53
Remessa (outros motivos)
11/07/2024, 02:03
Definitivo
09/05/2024, 12:42
Ato ordinatório
09/05/2024, 12:40
Decurso de Prazo
09/02/2024, 03:44
Documento
01/02/2024, 15:26
Ato ordinatório
26/01/2024, 16:47
Publicação
25/01/2024, 04:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Em primeiro lugar, defiro o requerimento do(a) Exequente, para o fim de determinar que se proceda à penhora de ativos financeiros, se existentes, em nome do(a)(s) executado(a)(s) até o valor total do débito exequendo, por meio do sistema SISBAJUD “na modalidade teimosinha” por 30 (trinta) dias, transferindo a importância porventura bloqueada para a Conta Única do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Em segundo lugar, compulsando os autos, nota-se que as partes transigiram e, verificando que as cláusulas da avença estão regulares, não há motivo que impeça a homologação do acordo. Ex positis, HOMOLOGO POR
SENTENÇA
a transação efetuada entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Em vista do valor bloqueado, expeça-se o competente alvará judicial do valor já devidamente atualizado em favor do(a) exequente. Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a) “receber, dar quitação”. Tudo cumprido, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação, procedendo-se às baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Data e horário registrados no PJE. Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento
23/01/2024, 19:10
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença