Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Avenida Brasil, 3183, Telefone: (65) 3548-2100, Florais dos Buritis, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78466-191 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FELIPE LARA DE SOUZA PROCESSO n. 1001462-61.2017.8.11.0045 Valor da causa: R$ 89.558,46 ESPÉCIE: [Inadimplemento, Intimação / Notificação]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT Endereço: AVENIDA MATO GROSSO, 1157-E, SALA 01, CIDADE NOVA, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: LINDOMAR CARDOSO DA SILVA - ME Nome: LINDOMAR CARDOSO DA SILVA Endereço: incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(O), acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ R$ 89.558,46, mais atualizações, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. RESUMO DA INICIAL: A autora é credora da quantia de R$ R$ 89.558,46 (oitenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e seis centavos), valor este oriundo de 01 cédula de crédito bancário inadimplida. DOS PEDIDOS Diante do exposto requer-se: a) a expedição de mandado para citação dos Executados nos endereços constantes do preâmbulo desta exordial, para que, no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do novo CPC), paguem o débito acima, no valor de R$ R$ 89.558,46 (oitenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e seis centavos), e acrescidas dos juros remuneratórios ao mês e dos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, todos ao mês, bem assim da multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor total do débito, mais as custas processuais, despesas de constituição em mora e honorários advocatícios, estes à base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa e demais cominações legais, ou nomear bens à penhora, livres e desembaraçados, suficientes à garantia do Juízo, sob pena de não o fazendo lhes serem penhorados tantos bens quantos bastem à segurança do juízo; b) não sendo o devedor encontrado ou caso venha dificultar a citação por qualquer meio ilícito, seja procedido pelo Sr. Oficial de Justiça o arresto de seus bens o suficiente à satisfação do débito e acessórios, tudo com observância do disposto na legislação processual vigente; c) Caso o devedor não venha a saldar, no prazo legal, o valor devido, seja expedido o competente mandado de penhora on line (ao BACEN – Banco Central do Brasil), visando o bloqueio judicial de valores em contas bancárias de titularidade do executado, até o limite do débito, incluindo as custas processuais e honorários advocatícios dos subscritores desta. d) Penhora de bem móvel, BASCULANTE, NENHUM, PRETA, MARCA SEMI-REBOQUE, ANO FAB. 2011, ANO MOD. 2011, CHASSI 9ADG0752BBM336057, RENAVAM 00332774180, PLACA NJV- 8513, CILINDRADA 0 e BASCULANTE, NENHUM, PRETA, MARCA SEMI-REBOQUE, ANO FAB. 2011, ANO MOD. 2011, CHASSI 9ADG0752BBM336056, RENAVAM 00332776794, PLACA NJV-8533, CILINDRADA 0. e) Requer, ainda, recaindo a penhora sobre bens imóveis, seja procedida a sua inscrição (Registro) no Cartório do Registro de Imóveis competente; Dá-se à causa o valor de R$ R$ 89.558,46 (oitenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e seis centavos). DECISÃO: Vistos etc. 1. Defiro o pedido de citação por edital, diante do esgotamento das diligências para citação pessoal da parte Executada. 2. Com vistas a imprimir celeridade ao feito, para o caso de revelia, desde já nomeio a Defensoria Pública como curadora especial do executado citado por edital revel, devendo ser oportunamente intimada para apresentação de defesa/manifestação. 3. Cumpra a Secretaria Judiciária as seguintes providências: (i) Expeça-se o competente edital de citação da parte Executada, fixando-o no átrio do Fórum e publicando-o no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a fim de que tome ciência dos termos da ação para apresentação de defesa, no prazo legal. (ii) Decorrido o prazo editalício e não havendo manifestação, intime-se a Defensoria Pública acerca da nomeação como curadora especial e para que apresente defesa competente, no prazo legal. (iii) Em seguida, intime-se a autora para manifestação a respeito da defesa. (iv) Por fim, conclusos para deliberação. Lucas do Rio Verde (MT), datado e assinado digitalmente. Luís Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). 5. será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CRISTINA VARGAS REIS, digitei. LUCAS DO RIO VERDE, 5 de dezembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.