Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA
DECISÃO
Processo: 1003242-53.2017.8.11.0007..
EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
EXECUTADO: RONI CREI SOARES
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em desfavor de RONI CREI SOARES, todos qualificados. O executado, citado (id. 71168808), não efetuou o pagamento voluntário do débito, tampouco opôs embargos à execução (id. 74726877). As tentativas de busca patrimonial restaram infrutíferas (id. 90854392 e 125430932), A parte exequente postulou pela concessão de prazo para dar andamento ao feito (id. 174709957), tendo, na sequência, apresentado apenas o cálculo atualizado (id. 175774492). É o relatório necessário. Decido. Considerando a não localização de bens penhoráveis até o momento, bem como a ausência de indicação precisa e objetiva pela parte exequente quanto ao prosseguimento da execução, SUSPENDO o feito, com fulcro no art. 921, inciso III, c/c §1º do CPC. Durante o período de suspensão, fica também suspensa a contagem do prazo prescricional, permanecendo o feito em arquivo provisório. Transcorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação útil da parte exequente quanto à localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC. Intime-se a parte exequente. Alta Floresta/MT, data registrada no sistema. JACOB SAUER, Juiz de Direito.